Termos de Serviço
:::observação Última atualização 2024-10-30 :::
:::cuidado[Aviso] Os termos de serviço abaixo aplicam-se aos agentes de viagens que desejam adquirir e desembolsar fundos por conta própria. Isto só pode ser feito através da nossa API e apenas por agentes de viagens que indicaram que desejam fazê-lo durante o processo de inscrição.
Todos os agentes de viagens podem ainda fazer reservas através do nosso portal de agentes de viagens utilizando a porta de pagamento da Wink com o seu próprio cartão de crédito ou o cartão de crédito do viajante. Portanto, todos os agentes de viagens também precisam de concordar com os termos de serviço em que o gateway de pagamento da Wink é o comerciante registado.
Estes termos estão disponíveis em Portal de Afiliados > Termos de Serviço. :::
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO WINK
PARA AGENTES DE VIAGENS (Comerciante Registado)
ENTRE:
-
TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LDA. uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Singapura e com sede social em #03-01 Wilkie Edge 8 Wilkie Road Singapura 228095 com o número de registo de IVA 201437335D (doravante designada por “Wink”) e
-
O AGENTE DE VIAGENS cujos detalhes estão definidos no Formulário de Registo de Agente de Viagens ou foram enviados online (o “Agente de Viagens”).
VISTO QUE:
(i) A Wink opera um sistema em linha (o “Sistema”) através do qual os Alojamentos participantes (coletivamente os “Fornecedores de Alojamento”) podem disponibilizar o seu inventário para reserva e através do qual o Agente de Viagens pode efetuar reservas em tais Fornecedores de Alojamento em nome dos seus Hóspedes (o “Serviço”);
(ii) A Wink não detém, controla, oferece ou gere qualquer listagem. A Wink não é parte nos contratos celebrados diretamente entre os Fornecedores de Alojamento e os Hóspedes. Wink não está a agir como agente em nenhuma qualidade para os Fornecedores de Alojamento;
(iii) A Wink mantém e explora os seus próprios sites (os “Sites Wink”) e também fornece o Serviço e ligações para o Serviço nos sites de terceiros;
(iv) O Agente de Viagens detém, controla, aloja e/ou opera um ou mais domínios, sites ou aplicações da Internet e deseja ser o comerciante registado quando utiliza o Serviço.
(v) O Agente de Viagens e a Wink desejam que o Agente de Viagens disponibilize o Serviço (direta ou indiretamente) aos seus clientes e visitantes do(s) Site(s) e Aplicação(ões) do Agente de Viagens e em tal formato e em tais termos e condições (doravante designados por “Termos”) conforme estabelecido no presente Contrato.
AGORA, PORTANTO, AS PARTES CONCORDAM COM O SEGUINTE:
1. Definições
- Além dos termos definidos noutras partes deste Contrato, as seguintes definições aplicam-se a todo este Contrato, a menos que haja intenção contrária:
-
“Alojamento” significa qualquer forma de alojamento, incluindo, mas não se limitando a hotéis, motéis, casas de hóspedes, pousadas, albergues, vilas, apartamentos, pousadas, resorts e qualquer outro (tipo de) alojamento ou fornecedor de alojamento (quer esteja ou não disponível nos sites da Wink).
-
“Fornecedor(es) de Alojamento” significa qualquer Parte que crie uma conta no Prestador de Serviços com a intenção de vender os seus próprios quartos e inventário de serviços auxiliares através da plataforma Wink.
-
“Reserva” significa uma reserva ou pedido feito por um Hóspede através do Agente de Viagens para serviços de alojamento oferecidos por um Fornecedor de Alojamento.
-
“Taxa de reserva” significa 1,5% deduzido do valor total cobrado pelo Agente de Viagens do Hóspede, que é devido à Wink como taxa de processamento.
-
“Valor da Reserva” significa o valor total cobrado pelo Agente de Viagens do Hóspede por uma Reserva.
-
“Comissão” significa o montante devido ao Agente de Viagens pelo Fornecedor de Alojamento, calculado sobre a percentagem acordada no “Contrato Separado” do Valor da Reserva.
-
“Força Maior” significará qualquer evento fora do controlo razoável de uma parte, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, atos de guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias e ações governamentais, que impeçam uma parte de cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.
-
“Convidado” significa um indivíduo ou grupo que faz uma reserva através do Agente de Viagens para serviços de alojamento.
-
“Comerciante Registado” refere-se à entidade legalmente autorizada e responsável pelo processamento dos pagamentos dos Hóspedes, incluindo o tratamento de transações de pagamento, reembolsos, estornos e garantia de conformidade com os regulamentos de pagamento. O Comerciante Registado é a entidade cujo nome consta no extrato do cartão de crédito do Hóspede para cobranças relacionadas com a Reserva.
-
“Pagamento Líquido” significa o montante a pagar ao Fornecedor de Alojamento após dedução da Taxa de Reserva Wink e da Comissão do Agente de Viagens do Valor da Reserva.
-
“Pagamentos” significará as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, incluindo comissões, taxas ou outros encargos, pagáveis por uma parte à outra.
-
“Facilitador de Pagamentos” é uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Lda. que rege os Serviços de Pagamento, cobrando os pagamentos aos hóspedes através de cobrança no método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc.
-
“Plataforma” significa o sistema online operado pelo Prestador de Serviços através do qual o Agente de Viagens pode fazer ou gerir Reservas para Hóspedes.
-
“Acordo Separado” significa o contrato independente entre o Agente de Viagens e o Fornecedor de Alojamento que detalha os termos específicos de pagamento, incluindo a Comissão e o calendário de pagamento.
-
“Serviços” significa os serviços prestados pelo Prestador de Serviços ao Agente de Viagens ao abrigo do presente Contrato, incluindo, entre outros, o acesso à Plataforma, a facilitação de reservas e o apoio ao cliente.
-
“Prestador de Serviços” significará Wink, TRAVELIKO SINGAPORE PTE. Lda registado em Singapura.
-
“Agente de viagens” significa a entidade que celebra o presente Contrato com o Prestador de Serviços para promover e vender reservas de viagens através da Plataforma do Prestador de Serviços.
2.º Não exclusividade
2.º O Agente de Viagens operará como distribuidor não exclusivo da Wink.
2.2 O Serviço será disponibilizado pela Wink ao Agente de Viagens, conforme estabelecido no Formulário de Registo do Agente de Viagens e no(s) website(s) estabelecido(s) no Formulário de Registo do Agente de Viagens.
3.º Cobrança e Distribuição de Pagamentos
3.1 Cobrança de Pagamentos: O Agente de Viagens deverá cobrar o pagamento ao Hóspede no momento da reserva.
3.2 Dedução de taxas: O Agente de Viagens deverá deduzir ao Valor da Reserva:
- Taxa de reserva de 1,5% para o Wink.
- Comissão de Agente de Viagens.
3.3 Pagamento líquido: O restante Pagamento Líquido será desembolsado pelo Agente de Viagens ao respetivo Fornecedor de Alojamento de acordo com os termos de um acordo separado entre o Agente de Viagens e o Fornecedor de Alojamento. A Wink não será responsável por efetuar quaisquer pagamentos ao Fornecedor de Alojamento.
3.4 Acordo separado: O agente de viagens deve ter um acordo separado com cada fornecedor de alojamento detalhando os termos e condições de pagamento. O presente Contrato entre a Wink e o Agente de Viagens não rege a relação entre o Agente de Viagens e os Fornecedores de Alojamento.
3,5 Faturação do Wink: A Wink emitirá uma fatura mensal ao Agente de Viagens referente à Taxa de Reserva de 1,5% acumulada ao longo do mês. O agente de viagens é responsável por liquidar esta fatura dentro dos termos de pagamento especificados.
4. Funções e responsabilidades
4.1 Responsabilidades do agente de viagens:
- O Agente de Viagens é responsável pela cobrança dos pagamentos aos Hóspedes.
- O Agente de Viagens deve garantir o desembolso atempado e preciso do Pagamento Líquido aos Fornecedores de Alojamento, de acordo com os seus contratos separados.
- O Agente de Viagens é responsável por quaisquer erros ou discrepâncias no processamento de pagamentos e deve corrigi-los imediatamente.
- O agente de viagens é responsável pelo pagamento da fatura mensal da Wink referente às taxas de reserva.
4.2 Responsabilidades de Wink:
- A Wink não será responsável pelos pagamentos a Fornecedores de Alojamento. O Agente de Viagens é o único responsável por todas as transações financeiras com os Fornecedores de Alojamento.
- A Wink fornecerá acesso ao Sistema e garantirá que o Serviço está disponível para o Agente de Viagens.
5.º Direitos de Propriedade Intelectual
5.1 Licenças: Cada Parte concede à outra uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e mundial para utilizar a sua propriedade intelectual exclusivamente com a finalidade de cumprir as obrigações ao abrigo do presente Contrato.
5.2 Restrições: O Agente de Viagens não deverá sublicenciar, transferir ou divulgar qualquer propriedade intelectual ou conteúdo fornecido pela Wink.
6.º Pagamento ao Wink
6.1 Cronograma de pagamento:
- Todos os pagamentos devidos à Wink pelo Agente de Viagens ao abrigo do presente Contrato deverão ser efetuados no prazo de 15 dias a contar da receção da fatura correta e precisa da Wink, a menos que seja acordado de outra forma por escrito. Os pagamentos serão efetuados em dólares americanos, livres de quaisquer deduções ou retenções, exceto quando exigido por lei.
6.2 Pagamentos atrasados:
- Se qualquer pagamento devido ao abrigo do presente Contrato não for recebido até à data de vencimento, a Wink reserva-se o direito de cobrar juros à taxa de 5% ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, consoante o que for mais baixo sobre o montante pendente, calculados a partir da data de vencimento até à data do pagamento. Além disso, a Wink pode suspender os serviços até que o pagamento seja recebido. No entanto, caso exista algum erro ou imprecisão na fatura enviada pela Wink, o Agente de Viagens apenas será obrigado a efetuar o pagamento da parte correta e precisa da fatura e não estará sujeito a qualquer cobrança de juros ou penalização por não pagamento da parte incorreta da fatura.
6.3 Reembolsos e Créditos:
- No caso de um serviço não ser prestado ou ser cancelado devido a circunstâncias não imputáveis ao Agente de Viagens, a Wink deverá reembolsar ou creditar o Agente de Viagens no prazo de 30 dias após a receção do aviso de cancelamento, desde que a taxa de serviço já tenha sido paga.
6.4 Moeda e impostos:
- Os pagamentos serão feitos em dólares americanos. O Agente de Viagens será responsável por quaisquer impostos, taxas ou outros encargos que possam ser aplicáveis às transações ao abrigo do presente Contrato, incluindo os custos de conversão de moeda se os pagamentos forem efetuados numa moeda diferente de USD.
6,5 Métodos de pagamento:
- O Agente de Viagens deverá efetuar os pagamentos através de transferência bancária, cartão de crédito ou PayPal, sendo que quaisquer taxas associadas ao método de pagamento escolhido pelo Agente de Viagens serão suportadas pelo Agente de Viagens.
6.6 Disputas de pagamento:
- Em caso de litígio sobre qualquer fatura, o Agente de Viagens deverá notificar a Wink no prazo de 10 dias a contar da data da fatura, fornecendo razões detalhadas para o litígio. Ambas as partes deverão negociar de boa-fé para resolver o litígio prontamente. A prestação não contestada da fatura deverá ser paga na data de vencimento.
7. Responsabilidades do Agente de Viagens
7.1 Conformidade com as Leis e Regulamentos:
- O Agente de Viagens deverá cumprir todas as leis, regulamentos e normas do setor locais, nacionais e internacionais aplicáveis na condução dos seus negócios, incluindo, entre outros, os relacionados com a proteção do consumidor, a proteção de dados e o combate ao branqueamento de capitais.
7.2 Representação precisa dos serviços:
- O Agente de Viagens deverá representar com precisão os serviços e alojamentos oferecidos através da Plataforma. O Agente de Viagens é responsável por garantir que todas as informações fornecidas aos Hóspedes, incluindo, mas não se limitando a, descrições, preços e disponibilidade, são precisas e atualizadas.
7.3 Promoção de Serviços:
- O Agente de Viagens deverá promover ativamente os serviços oferecidos através da Plataforma de acordo com as orientações fornecidas pelo Prestador de Serviços. Isto inclui, mas não se limita a, atividades de marketing, manutenção de materiais promocionais atualizados e garantia de que todo o conteúdo promocional é preciso e está em conformidade com as normas de publicidade aplicáveis.
7.4 Gestão de reservas:
- O Agente de Viagens irá gerir todas as Reservas efetuadas através da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, processar reservas, cancelamentos e alterações. O Agente de Viagens será responsável por comunicar com os Hóspedes e Fornecedores de Alojamento para garantir que todas as Reservas são processadas e confirmadas com precisão.
7,5 Cobrança e Remessa de Pagamentos:
- O Agente de Viagens será responsável por cobrar os pagamentos dos Hóspedes pelas Reservas efetuadas através da Plataforma e remeter os pagamentos acordados aos Prestadores de Alojamento e ao Prestador de Serviços, conforme especificado nos Termos de Pagamento. O Agente de Viagens deverá garantir que todos os pagamentos são processados de forma segura e em conformidade com os regulamentos financeiros aplicáveis.
7.6 Tratamento de reclamações e disputas de hóspedes:
- O Agente de Viagens será o principal ponto de contacto para os Hóspedes em relação a quaisquer reclamações, litígios ou problemas relacionados com os serviços prestados pela Plataforma. O Agente de Viagens deverá envidar esforços razoáveis para resolver tais reclamações e disputas prontamente e de maneira a manter um relacionamento positivo tanto com os Hóspedes quanto com os Fornecedores de Alojamento.
7.7 Relatórios e Responsabilidade:
- O Agente de Viagens deverá fornecer ao Prestador de Serviços relatórios regulares detalhando o desempenho das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados de vendas, estatísticas de reservas e feedback do cliente. O Agente de Viagens será responsável pela exatidão destes relatórios e cooperará com o Prestador de Serviços em qualquer auditoria ou revisão das suas operações.
7.8 Confidencialidade:
- O Agente de Viagens deverá manter a confidencialidade de todas as informações proprietárias e segredos comerciais do Prestador de Serviços, incluindo, mas não se limitando a, dados do cliente, informações sobre preços e estratégias de negócio. O Agente de Viagens não deverá divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Prestador de Serviços.
7,9 Conformidade com os Termos da Plataforma:
- O Agente de Viagens deverá cumprir todos os termos e condições associados à utilização da Plataforma do Prestador de Serviços, incluindo quaisquer atualizações ou alterações a tais termos. O Agente de Viagens é responsável por garantir que os seus funcionários e agentes estão cientes e cumprem estes termos.
7.10 Indemnização:
- O Agente de Viagens deverá indemnizar e isentar o Prestador de Serviços de todas e quaisquer reclamações, danos, responsabilidades e despesas decorrentes ou relacionadas com a violação do presente Contrato pelo Agente de Viagens, incluindo, mas não se limitando a, qualquer falha no cumprimento das leis aplicáveis, deturpação de serviços ou incumprimento das suas obrigações para com os Hóspedes ou Prestadores de Alojamento.
8. Comissões e taxas
8.1 Cálculo da Comissão: A Comissão paga ao Agente de Viagens será uma percentagem (definida no acordo entre o Agente de Viagens e o Fornecedor de Alojamento) do Valor da Reserva após dedução da Taxa de Reserva Wink.
8.2 Taxa de reserva do Wink: A Wink emitirá uma fatura mensal pela taxa de reserva de 1,5%. O Agente de Viagens é responsável por liquidar esta fatura dentro dos termos de pagamento especificados pela Wink.
9. Disposições legais
9.1 Limitação de responsabilidade: Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos, acidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes do presente Contrato.
9.2 Indemnização: Cada Parte concorda em indemnizar e isentar a outra de quaisquer reclamações decorrentes de uma violação do presente Contrato ou da negligência da Parte indemnizante.
9.3 Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas no desempenho devido a causas fora do seu controlo razoável, incluindo casos fortuitos, desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, etc.
10.º Prazo e rescisão
10.1 Termo: O presente Contrato terá início na data de execução e manter-se-á até ser rescindido por qualquer das Partes.
10.2 Rescisão: Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a seu critério.
10.3 Pós-rescisão: Após a rescisão, o Agente de Viagens deverá liquidar todos os pagamentos pendentes e deixar de utilizar qualquer propriedade intelectual ou conteúdo relacionado com o Wink.
11. Lei Aplicável e Resolução de Litígios
11.1 Lei aplicável: O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Singapura, sem ter em conta os seus princípios de conflito de leis.
11.2 Resolução de Litígios:
11.2.1 Negociação: No caso de qualquer litígio, reclamação, questão ou desacordo decorrente ou relacionado com o presente Contrato, as partes tentarão primeiro resolver o litígio através de negociações de boa-fé. Tais negociações terão início mediante notificação escrita de uma parte à outra.
11.2.2 Arbitragem: Se o litígio não puder ser resolvido através de negociações no prazo de trinta (30) dias, o litígio será encaminhado e finalmente resolvido por arbitragem de acordo com as Regras do Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC), que são consideradas incorporadas por referência a esta cláusula. O número de árbitros será um, e a sede, ou local legal, da arbitragem será Singapura. O idioma a utilizar no processo de arbitragem será o inglês.
11.2.3 Jurisdição: Não obstante o acima exposto, qualquer das partes mantém o direito de requerer medidas cautelares ou cautelares nos tribunais de Singapura para proteger os seus direitos ou propriedade enquanto aguarda a nomeação de um árbitro, e qualquer tribunal terá jurisdição exclusiva para conceder tal medida.
12.º Força Maior
12.1 Definição:Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato se tal falha ou atraso for devido a um Evento de Força Maior. Um “Evento de Força Maior” significa qualquer evento fora do controlo razoável de uma parte, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais (como terramotos, inundações ou furacões), guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias, ações governamentais ou qualquer outro evento que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado.
12.2 Notificação:A parte afetada deve notificar a outra parte por escrito o mais rapidamente possível após a ocorrência de um Evento de Força Maior. Tal notificação deverá incluir uma descrição do Evento de Força Maior, a sua duração prevista e as obrigações afetadas.
12.3 Impacto nos Serviços:
- Suspensão de Serviços: Se um Evento de Força Maior afetar a capacidade da sua empresa de prestar serviços ao Agente de Viagens, esses serviços serão suspensos durante o evento, sem penalização. As obrigações de pagamento do Agente de Viagens relacionadas com os serviços afetados serão também suspensas durante este período.
- Obrigações do Agente de Viagens: O Agente de Viagens não será responsabilizado por quaisquer obrigações para com o seu negócio que sejam impossíveis de cumprir devido ao Evento de Força Maior. Entretanto, o Agente de Viagens deverá continuar a cumprir todas as outras obrigações não diretamente afetadas pelo evento.
12.4 Duração e Término:Se o Evento de Força Maior persistir por mais de sessenta (60) dias, qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato mediante notificação por escrito à outra parte. No caso de tal rescisão, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra, exceto pelas obrigações acumuladas antes do Evento de Força Maior.
12,5 Retomada de Obrigações:Uma vez cessado o Evento de Força Maior, ambas as partes deverão retomar prontamente as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, na medida do razoavelmente praticável.
13. Confidencialidade
13.1 Ambas as Partes manterão a confidencialidade de todas as informações proprietárias e não as divulgarão a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
14. Diversos
14.1 Acordo Integral: O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores.
14.2 Emendas: Quaisquer alterações ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
14.3 Divisibilidade: Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito.