Pular para o conteúdo

Termos de Pagamento

TERMOS DE PAGAMENTO WINK
PARA AGENTES DE VIAGENS (Comerciante Registado)

Estes Termos de Serviço de Pagamento (“Termos de Pagamento”) são um acordo legal vinculativo que faz parte da relação contratual estabelecida sob os “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGENS” (“Acordo Principal”)

ENTRE:

  1. TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída ao abrigo das leis de Singapura e com sede registada em #03-01 Wilkie Edge 8 Wilkie Road Singapore 228095 com número de registo de IVA 201437335D (doravante designada “Wink”) e

  2. O AGENTE DE VIAGENS cujos dados estão indicados no Formulário de Registo do Agente de Viagens ou foram submetidos online (o “Agente de Viagens”).

As definições e termos estabelecidos no Acordo Principal aplicam-se a estes Termos de Pagamento, salvo indicação em contrário.

1. Definições

Conforme definido no acordo principal “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGENS” (“Acordo Principal”), os seguintes termos terão os mesmos significados nestes Termos de Pagamento:

  • “Fornecedor(es) de Alojamento”
  • “Reserva”
  • “Taxa de Reserva”
  • “Valor da Reserva”
  • “Comissão”
  • “Pagamento Líquido”
  • “Acordo Separado”

2. Cobrança e Distribuição de Pagamentos

2.1 Cobrança de Pagamento: O Agente de Viagens é responsável por cobrar o pagamento do Hóspede no momento da reserva. Isto assegura o processamento imediato e clareza financeira.

2.2 Dedução de Taxas: O Agente de Viagens deve deduzir primeiro a taxa do Prestador de Serviços e depois deduzir a sua comissão para o subtotal conforme o exemplo abaixo:

  • 1,5% de Taxa de Reserva para a Wink.
  • A Comissão do Agente de Viagens conforme especificado no Acordo Separado (usaremos 10% para este exemplo)

Valor da Reserva USD 1.000
Taxa Wink (1,5%) = USD 15
Subtotal = 1.000 - 15 = 985

2.3 Pagamento Líquido aos Fornecedores de Alojamento: O Agente de Viagens é responsável por distribuir o Pagamento Líquido ao Fornecedor de Alojamento de acordo com os termos do Acordo Separado entre o Agente de Viagens e o Fornecedor de Alojamento. A Wink não é responsável por efetuar quaisquer pagamentos ao Fornecedor de Alojamento.

3. Faturação e Pagamento

3.1 Faturação Mensal: A Wink emitirá uma fatura mensal correta e precisa ao Agente de Viagens pelas Taxas de Reserva acumuladas durante o mês anterior. O Agente de Viagens deve liquidar esta fatura dentro dos termos de pagamento especificados na fatura.

3.2 Método de Pagamento: Os pagamentos à Wink devem ser efetuados através do método de pagamento especificado na fatura. Quaisquer custos associados à transferência do pagamento são da responsabilidade do Agente de Viagens.

3.3 Pagamentos em Atraso: Em caso de pagamento em atraso, a Wink reserva-se o direito de cobrar juros sobre o montante em atraso à taxa de 5% ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, consoante o que for menor. Além disso, se o Agente de Viagens atrasar o pagamento ao Fornecedor de Alojamento conforme os termos do Acordo Separado, a Wink reserva-se o direito de suspender o acesso ao Serviço até que todos os pagamentos pendentes tanto à Wink como ao Fornecedor de Alojamento sejam regularizados. No entanto, se houver quaisquer erros ou incorreções na fatura emitida pela Wink, o Agente de Viagens só será obrigado a pagar a parte correta e precisa da fatura e não estará sujeito a qualquer cobrança de juros ou penalização por não pagar a parte incorreta da fatura.

4. Papéis e Responsabilidades

4.1 Responsabilidades do Agente de Viagens:

  • Garantir a cobrança atempada dos pagamentos dos Hóspedes, cumprindo os termos descritos na Secção 2.1.
  • Deduzir a Taxa de Reserva e a Comissão apropriadas antes de remeter o Pagamento Líquido aos Fornecedores de Alojamento conforme o Acordo Separado.
  • Liquidar as faturas da Wink pelas Taxas de Reserva prontamente dentro dos termos especificados na Secção 3.1.
  • Gerir ativamente e resolver quaisquer disputas relacionadas com reservas ou pagamentos, assegurando a comunicação com a Wink para resolver questões de forma eficiente.

4.2 Responsabilidades da Wink:

  • Emitir faturas mensais precisas e atempadas pelas Taxas de Reserva conforme detalhado na Secção 3.1.
  • Fornecer ao Agente de Viagens acesso contínuo à plataforma Wink para processar reservas e gerir pagamentos.
  • Auxiliar o Agente de Viagens na resolução de disputas relacionadas com pagamentos, fornecendo os dados de transação necessários e suporte conforme necessário.

5. Conversão de Moeda

Se for necessária qualquer conversão de moeda, esta será processada à taxa fornecida pelo serviço de processamento de pagamentos. O Agente de Viagens é responsável por quaisquer custos associados à conversão de moeda.

6. Resolução de Disputas

Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas com estes Termos de Pagamento serão tratadas conforme estipulado nos procedimentos de resolução de disputas no Acordo Principal, garantindo uma abordagem consistente e unificada para resolver conflitos entre a Wink e o Agente de Viagens.

7. Modificação dos Termos
A Wink reserva-se o direito de modificar estes Termos de Pagamento a qualquer momento. Quaisquer alterações serão comunicadas ao Agente de Viagens com pelo menos 30 dias de antecedência antes de entrarem em vigor. O uso continuado da plataforma Wink após a data de entrada em vigor constitui aceitação dos termos modificados.

8. Lei Aplicável e Jurisdição
Estes Termos de Pagamento são regidos pelas leis de Singapura. Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas com estes termos serão resolvidas nos tribunais de Singapura.

Estes Termos de Pagamento são parte integrante e complementam as disposições de pagamento estabelecidas no Acordo Principal, “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGENS_220924,” entre a Wink e o Agente de Viagens.