Termos de Serviço
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS WINK
PARA AGENTES DE VIAGEM (Comerciante Registrado)
ENTRE:
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TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída sob as leis de Singapura e com escritório registrado no #03-01 Wilkie Edge 8 Wilkie Road Singapore 228095, com número de registro de IVA 201437335D (doravante denominada “Wink”) e
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O AGENTE DE VIAGEM cujos dados estão descritos no Formulário de Registro do Agente de Viagem ou foram submetidos online (o “Agente de Viagem”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Wink opera um sistema online (o “Sistema”) através do qual acomodações participantes (coletivamente os “Fornecedores de Acomodação”) podem disponibilizar seu inventário para reserva e através do qual o Agente de Viagem pode fazer reservas nesses Fornecedores de Acomodação em nome de seus hóspedes (o “Serviço”);
(ii) A Wink não possui, controla, oferece ou gerencia quaisquer listagens. A Wink não é parte dos contratos celebrados diretamente entre os Fornecedores de Acomodação e os hóspedes. A Wink não atua como agente em qualquer capacidade para os Fornecedores de Acomodação;
(iii) A Wink mantém e explora seus próprios sites (os “Sites Wink”) e também fornece o Serviço e links para o Serviço nos sites de terceiros;
(iv) O Agente de Viagem possui, controla, hospeda e/ou opera um ou mais domínios de Internet, sites ou aplicativos e deseja ser o comerciante registrado enquanto utiliza o Serviço.
(v) O Agente de Viagem e a Wink desejam que o Agente de Viagem disponibilize o Serviço (direta ou indiretamente) para seus clientes e visitantes dos sites e aplicativos do Agente de Viagem, e em tal forma e sob tais termos e condições (doravante denominados “Termos”) conforme estabelecido neste Contrato.
AGORA, PORTANTO, AS PARTES CONCORDAM COM O SEGUINTE:
1. Definições
- Além dos termos definidos em outras partes deste Contrato, as seguintes definições aplicam-se em todo este Contrato, salvo indicação em contrário:
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“Acomodação” significa qualquer forma de acomodação, incluindo, mas não se limitando a hotéis, motéis, pousadas, bed & breakfasts, hostels, vilas, apartamentos, lodges, estalagens, resorts e qualquer outro tipo de provedor de acomodação ou hospedagem (disponível ou não nos Sites Wink).
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“Fornecedor(es) de Acomodação” significa qualquer Parte que cria uma conta no Provedor de Serviço com a intenção de vender seu próprio inventário de quartos e serviços auxiliares através da plataforma Wink.
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“Reserva” significa uma reserva ou pedido feito por um hóspede através do Agente de Viagem para serviços de acomodação oferecidos por um Fornecedor de Acomodação.
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“Taxa de Reserva” significa os 1,5% deduzidos do valor total coletado pelo Agente de Viagem do hóspede, que são devidos à Wink como taxa de processamento.
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“Valor da Reserva” significa o valor total coletado pelo Agente de Viagem do hóspede para uma Reserva.
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“Comissão” significa o valor devido ao Agente de Viagem pelo Fornecedor de Acomodação, calculado na porcentagem acordada no “Contrato Separado” sobre o Valor da Reserva.
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“Força Maior” significa qualquer evento além do controle razoável de uma parte, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, atos de guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias e ações governamentais, que impeçam uma parte de cumprir suas obrigações sob este Contrato.
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“Hóspede” significa um indivíduo ou grupo que faz uma reserva através do Agente de Viagem para serviços de acomodação.
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“Comerciante Registrado” refere-se à entidade legalmente autorizada e responsável por processar pagamentos dos hóspedes, incluindo o manuseio de transações de pagamento, reembolsos, estornos e garantindo conformidade com regulamentos de pagamento. O Comerciante Registrado é a entidade cujo nome aparece na fatura do cartão de crédito do hóspede para cobranças relacionadas à Reserva.
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“Pagamento Líquido” significa o valor a ser pago ao Fornecedor de Acomodação após deduzir a Taxa de Reserva da Wink e a Comissão do Agente de Viagem do Valor da Reserva.
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“Pagamentos” significa as obrigações financeiras decorrentes deste Contrato, incluindo comissões, taxas ou outros encargos, pagáveis por uma parte à outra.
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“Facilitador de Pagamento” é uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd. que gerencia os Serviços de Pagamento, coletando pagamentos dos hóspedes ao cobrar o método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc.
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“Plataforma” significa o sistema online operado pelo Provedor de Serviço através do qual o Agente de Viagem pode fazer ou gerenciar Reservas para hóspedes.
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“Contrato Separado” significa o contrato independente entre o Agente de Viagem e o Fornecedor de Acomodação que detalha os termos específicos de pagamento, incluindo a Comissão e o cronograma de pagamento.
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“Serviços” significa os serviços fornecidos pelo Provedor de Serviço ao Agente de Viagem sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando a acesso à Plataforma, facilitação de reservas e suporte ao cliente.
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“Provedor de Serviço” significa Wink, TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD registrada em Singapura.
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“Agente de Viagem” significa a entidade que celebra este Contrato com o Provedor de Serviço para promover e vender reservas de viagem através da Plataforma do Provedor de Serviço.
2. Não Exclusividade
2.1 O Agente de Viagem atuará como distribuidor não exclusivo da Wink.
2.2 O Serviço será disponibilizado pela Wink ao Agente de Viagem conforme estabelecido no Formulário de Registro do Agente de Viagem e nos sites indicados no referido formulário.
3. Coleta e Distribuição de Pagamentos
3.1 Coleta de Pagamentos: O Agente de Viagem deverá coletar o pagamento do hóspede no momento da reserva.
3.2 Dedução de Taxas: O Agente de Viagem deverá deduzir o seguinte do Valor da Reserva:
- 1,5% de Taxa de Reserva para a Wink.
- Comissão do Agente de Viagem.
3.3 Pagamento Líquido: O Pagamento Líquido restante deverá ser repassado pelo Agente de Viagem ao respectivo Fornecedor de Acomodação conforme os termos de um contrato separado entre o Agente de Viagem e o Fornecedor de Acomodação. A Wink não será responsável por realizar quaisquer pagamentos ao Fornecedor de Acomodação.
3.4 Contrato Separado: O Agente de Viagem deve possuir um contrato separado com cada Fornecedor de Acomodação detalhando os termos e condições de pagamento. Este Contrato entre a Wink e o Agente de Viagem não rege a relação entre o Agente de Viagem e os Fornecedores de Acomodação.
3.5 Faturamento da Wink: A Wink emitirá uma fatura mensal ao Agente de Viagem referente à Taxa de Reserva de 1,5% acumulada durante o mês. O Agente de Viagem é responsável por quitar essa fatura dentro dos prazos de pagamento especificados.
4. Papéis e Responsabilidades
4.1 Responsabilidades do Agente de Viagem:
- O Agente de Viagem é responsável pela coleta dos pagamentos dos hóspedes.
- O Agente de Viagem deve garantir a distribuição pontual e precisa do Pagamento Líquido aos Fornecedores de Acomodação conforme seus contratos separados.
- O Agente de Viagem é responsável por quaisquer erros ou discrepâncias no processamento de pagamentos e deve corrigi-los prontamente.
- O Agente de Viagem é responsável pelo pagamento da fatura mensal da Wink referente às Taxas de Reserva.
4.2 Responsabilidades da Wink:
- A Wink não será responsável por pagamentos aos Fornecedores de Acomodação. O Agente de Viagem detém a responsabilidade exclusiva por todas as transações financeiras com os Fornecedores de Acomodação.
- A Wink fornecerá acesso ao Sistema e garantirá que o Serviço esteja disponível para o Agente de Viagem.
5. Direitos de Propriedade Intelectual
5.1 Licenças: Cada Parte concede à outra uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e mundial para usar sua propriedade intelectual exclusivamente para cumprir as obrigações deste Contrato.
5.2 Restrições: O Agente de Viagem não deve sublicenciar, transferir ou divulgar qualquer propriedade intelectual ou conteúdo fornecido pela Wink.
6. Pagamento à Wink
6.1 Cronograma de Pagamento:
- Todos os pagamentos devidos à Wink pelo Agente de Viagem sob este Contrato deverão ser feitos em até 15 dias após o recebimento da fatura correta e precisa da Wink, salvo acordo em contrário por escrito. Os pagamentos deverão ser feitos em USD, livres de quaisquer deduções ou retenções, exceto quando exigido por lei.
6.2 Pagamentos Atrasados:
- Se qualquer pagamento devido sob este Contrato não for recebido na data de vencimento, a Wink reserva-se o direito de cobrar juros à taxa de 5% ao mês ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor, sobre o valor em aberto, calculados desde a data de vencimento até a data do pagamento. Além disso, a Wink poderá suspender os serviços até o recebimento do pagamento. Contudo, se houver erros ou equívocos na fatura enviada pela Wink, o Agente de Viagem deverá pagar apenas a parte correta e precisa da fatura, não estando sujeito a juros ou penalidades pelo não pagamento da parte incorreta da fatura.
6.3 Reembolsos e Créditos:
- Caso um serviço não seja prestado ou seja cancelado por circunstâncias não atribuíveis ao Agente de Viagem, a Wink deverá reembolsar ou creditar o Agente de Viagem em até 30 dias após o recebimento do aviso de cancelamento, desde que a taxa do serviço já tenha sido paga.
6.4 Moeda e Impostos:
- Os pagamentos deverão ser feitos em USD. O Agente de Viagem será responsável por quaisquer impostos, taxas ou outros encargos aplicáveis às transações sob este Contrato, incluindo custos de conversão de moeda caso os pagamentos sejam feitos em moeda diferente do USD.
6.5 Métodos de Pagamento:
- O Agente de Viagem deverá realizar os pagamentos via transferência bancária, cartão de crédito ou PayPal, e quaisquer taxas associadas ao método de pagamento escolhido serão de responsabilidade do Agente de Viagem.
6.6 Disputas de Pagamento:
- Em caso de disputa sobre qualquer fatura, o Agente de Viagem deverá notificar a Wink em até 10 dias a partir da data da fatura, fornecendo razões detalhadas para a disputa. Ambas as partes negociarão de boa fé para resolver a disputa prontamente. A parte não contestada da fatura deverá ser paga na data de vencimento.
7. Responsabilidades do Agente de Viagem
7.1 Conformidade com Leis e Regulamentos:
- O Agente de Viagem deverá cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis locais, nacionais e internacionais na condução de seus negócios, incluindo, mas não se limitando a, proteção ao consumidor, proteção de dados e combate à lavagem de dinheiro.
7.2 Representação Precisa dos Serviços:
- O Agente de Viagem deverá representar com precisão os serviços e acomodações oferecidos através da Plataforma. O Agente de Viagem é responsável por garantir que todas as informações fornecidas aos hóspedes, incluindo descrições, preços e disponibilidade, sejam precisas e atualizadas.
7.3 Promoção dos Serviços:
- O Agente de Viagem deverá promover ativamente os serviços oferecidos através da Plataforma conforme as diretrizes fornecidas pelo Provedor de Serviço. Isso inclui, mas não se limita a, atividades de marketing, manutenção de materiais promocionais atualizados e garantia de que todo conteúdo promocional seja preciso e cumpra os padrões publicitários aplicáveis.
7.4 Gestão de Reservas:
- O Agente de Viagem deverá gerenciar todas as Reservas feitas através da Plataforma, incluindo processamento de reservas, cancelamentos e alterações. O Agente de Viagem será responsável pela comunicação com hóspedes e Fornecedores de Acomodação para garantir que todas as Reservas sejam processadas e confirmadas corretamente.
7.5 Coleta e Remessa de Pagamentos:
- O Agente de Viagem será responsável por coletar pagamentos dos hóspedes para Reservas feitas através da Plataforma e remeter os pagamentos acordados aos Fornecedores de Acomodação e ao Provedor de Serviço, conforme especificado nos Termos de Pagamento. O Agente de Viagem deverá garantir que todos os pagamentos sejam processados de forma segura e em conformidade com as regulamentações financeiras aplicáveis.
7.6 Tratamento de Reclamações e Disputas dos Hóspedes:
- O Agente de Viagem será o ponto de contato principal para os hóspedes em relação a quaisquer reclamações, disputas ou problemas relacionados aos serviços prestados através da Plataforma. O Agente de Viagem deverá envidar esforços razoáveis para resolver tais reclamações e disputas de forma rápida e mantendo uma relação positiva com hóspedes e Fornecedores de Acomodação.
7.7 Relatórios e Responsabilidade:
- O Agente de Viagem deverá fornecer ao Provedor de Serviço relatórios regulares detalhando o desempenho de suas obrigações sob este Contrato, incluindo dados de vendas, estatísticas de Reservas e feedback dos clientes. O Agente de Viagem será responsável pela precisão desses relatórios e deverá cooperar com o Provedor de Serviço em qualquer auditoria ou revisão de suas operações.
7.8 Confidencialidade:
- O Agente de Viagem deverá manter a confidencialidade de todas as informações proprietárias e segredos comerciais do Provedor de Serviço, incluindo dados de clientes, informações de preços e estratégias de negócios. O Agente de Viagem não deverá divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Provedor de Serviço.
7.9 Conformidade com os Termos da Plataforma:
- O Agente de Viagem deverá aderir a todos os termos e condições associados ao uso da Plataforma do Provedor de Serviço, incluindo quaisquer atualizações ou alterações a esses termos. O Agente de Viagem é responsável por garantir que seus funcionários e agentes estejam cientes e cumpram esses termos.
7.10 Indenização:
- O Agente de Viagem deverá indenizar e isentar o Provedor de Serviço de quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades e despesas decorrentes ou relacionadas à violação deste Contrato pelo Agente de Viagem, incluindo, mas não se limitando a, qualquer falha em cumprir leis aplicáveis, má representação dos serviços ou falha em cumprir suas obrigações para com hóspedes ou Fornecedores de Acomodação.
8. Comissões e Taxas
8.1 Cálculo da Comissão: A Comissão devida ao Agente de Viagem será uma porcentagem (definida no acordo entre o Agente de Viagem e o Fornecedor de Acomodação) do Valor da Reserva após deduzir a Taxa de Reserva da Wink.
8.2 Taxa de Reserva da Wink: A Wink emitirá uma fatura mensal referente à Taxa de Reserva de 1,5%. O Agente de Viagem é responsável por quitar essa fatura dentro dos prazos de pagamento especificados pela Wink.
9. Disposições Legais
9.1 Limitação de Responsabilidade: Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes deste Contrato.
9.2 Indenização: Cada Parte concorda em indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações decorrentes de violação deste Contrato ou negligência da Parte indenizadora.
9.3 Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento devido a causas além do seu controle razoável, incluindo atos de Deus, desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, etc.
10. Prazo e Rescisão
10.1 Prazo: Este Contrato terá início na data de sua execução e continuará até ser rescindido por qualquer das Partes.
10.2 Rescisão: Qualquer das Partes pode rescindir este Contrato a seu critério.
10.3 Pós-Rescisão: Após a rescisão, o Agente de Viagem deverá liquidar todos os pagamentos pendentes e cessar o uso de qualquer propriedade intelectual ou conteúdo relacionado à Wink.
11. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
11.1 Lei Aplicável: Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Singapura, sem considerar seus princípios de conflito de leis.
11.2 Resolução de Disputas:
11.2.1 Negociação: Em caso de qualquer disputa, reclamação, questão ou desacordo decorrente ou relacionado a este Contrato, as partes tentarão primeiro resolver a disputa por meio de negociações de boa fé. Essas negociações começarão mediante notificação por escrito de uma parte à outra.
11.2.2 Arbitragem: Se a disputa não puder ser resolvida por negociações em até trinta (30) dias, a disputa será submetida e finalmente resolvida por arbitragem sob as Regras do Singapore International Arbitration Centre (SIAC), que são incorporadas por referência a esta cláusula. O número de árbitros será um, e o local legal da arbitragem será Singapura. O idioma a ser usado na arbitragem será o inglês.
11.2.3 Jurisdição: Não obstante o acima, qualquer das partes mantém o direito de buscar medidas provisórias ou injuntivas nos tribunais de Singapura para proteger seus direitos ou propriedade enquanto aguarda a nomeação de um árbitro, e qualquer tribunal terá jurisdição exclusiva para conceder tais medidas.
12. Força Maior
12.1 Definição: Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato se tal falha ou atraso for devido a um Evento de Força Maior. Um “Evento de Força Maior” significa qualquer evento além do controle razoável de uma parte, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais (como terremotos, inundações ou furacões), guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias, ações governamentais ou qualquer outro evento que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado.
12.2 Notificação: A parte afetada deve notificar a outra parte por escrito assim que razoavelmente possível após a ocorrência de um Evento de Força Maior. Tal notificação deverá incluir uma descrição do Evento de Força Maior, sua duração esperada e as obrigações afetadas.
12.3 Impacto nos Serviços:
- Suspensão dos Serviços: Se um Evento de Força Maior afetar a capacidade do seu negócio de fornecer serviços ao Agente de Viagem, esses serviços serão suspensos durante a duração do evento sem penalidade. As obrigações de pagamento do Agente de Viagem relacionadas aos serviços afetados também serão suspensas durante esse período.
- Obrigações do Agente de Viagem: O Agente de Viagem não será responsabilizado por quaisquer obrigações que sejam impossíveis de cumprir devido ao Evento de Força Maior. No entanto, o Agente de Viagem deve continuar a cumprir todas as outras obrigações não diretamente afetadas pelo evento.
12.4 Duração e Rescisão: Se o Evento de Força Maior continuar por mais de sessenta (60) dias, qualquer das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte. Em caso de tal rescisão, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra, exceto pelas obrigações acumuladas antes do Evento de Força Maior.
12.5 Retomada das Obrigações: Uma vez cessado o Evento de Força Maior, ambas as partes deverão retomar prontamente suas obrigações sob este Contrato na medida do razoavelmente praticável.
13. Confidencialidade
13.1 Ambas as Partes deverão manter a confidencialidade de todas as informações proprietárias e não divulgá-las a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
14. Disposições Diversas
14.1 Contrato Integral: Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores.
14.2 Alterações: Quaisquer alterações a este Contrato devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes.
14.3 Divisibilidade: Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as disposições restantes continuarão em pleno vigor e efeito.