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Termos de Serviço

Última atualização em 30/10/2024

:::Atenção[Aviso] Os termos de serviço abaixo se aplicam a agentes de viagens que desejam adquirir e desembolsar fundos por conta própria. Isso só pode ser feito por meio de nossa API e somente por agentes de viagens que tenham indicado essa opção durante o processo de cadastro.

Todos os agentes de viagens ainda podem reservar através do nosso portal de agentes de viagens usando o gateway de pagamento da Wink com o seu próprio cartão de crédito ou o cartão de crédito do viajante. Portanto, todos os agentes de viagens também precisam concordar com os termos de serviço em que o gateway de pagamento da Wink é o comerciante registrado.

Esses termos estão disponíveis emPortal de Afiliados > Termos de Serviço. :::

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO WINK
PARA AGENTES DE VIAGENS (Comerciante Registrado)

ENTRE:

  1. TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD.uma empresa constituída sob as leis de Singapura e com sede social em #03-01 Wilkie Edge 8 Wilkie Road Singapura 228095 com número de registro de IVA 201437335D (doravante conhecida como “Wink”) e

  2. O AGENTE DE VIAGENScujos detalhes estão definidos no Formulário de Registro de Agente de Viagens ou foram enviados on-line (o “Agente de Viagens”).

ENQUANTO:

(i) A Wink opera um sistema on-line (o “Sistema”) por meio do qual as Acomodações participantes (coletivamente os “Provedores de Acomodações”) podem disponibilizar seu inventário para reserva e por meio do qual o Agente de Viagens pode fazer reservas em tais Provedores de Acomodações em nome de seus Hóspedes (o “Serviço”);

(ii) A Wink não possui, controla, oferece ou gerencia quaisquer anúncios. A Wink não é parte dos contratos celebrados diretamente entre os Fornecedores de Acomodações e os Hóspedes. A Wink não atua como agente em nenhuma capacidade para os Fornecedores de Acomodações;

(iii) A Wink mantém e explora seus próprios sites (os “Sites Wink”) e também fornece o Serviço e links para o Serviço nos sites de terceiros;

(iv) O Agente de Viagens possui, controla, hospeda e/ou opera um ou mais domínios, sites ou aplicativos da Internet e deseja ser o comerciante registrado ao usar o Serviço.

(v) O Agente de Viagens e a Wink desejam que o Agente de Viagens disponibilize o Serviço (direta ou indiretamente) aos seus clientes e visitantes do(s) Site(s) e Aplicativo(s) do Agente de Viagens e em tal formato e em tais termos e condições (doravante conhecidos como “Termos”) conforme estabelecido neste Contrato.

AGORA, PORTANTO, AS PARTES CONCORDAM COM O SEGUINTE:

1. Definições

  1. Além dos termos definidos em outras partes deste Contrato, as seguintes definições se aplicam a todo este Contrato, a menos que haja intenção contrária:
  • “Alojamento”significa qualquer forma de acomodação, incluindo, mas não se limitando a hotéis, motéis, casas de hóspedes, pousadas, albergues, vilas, apartamentos, pousadas, resorts e qualquer outro (tipo de) acomodação ou provedor de hospedagem (seja ou não disponível nos sites da Wink).

  • “Fornecedor(es) de Acomodação”significa qualquer Parte que cria uma conta no Provedor de Serviços com a intenção de vender seus próprios quartos e inventário de serviços auxiliares por meio da plataforma Wink.

  • “Reserva”significa uma reserva ou pedido feito por um Hóspede por meio do Agente de Viagens para serviços de acomodação oferecidos por um Provedor de Acomodação.

  • “Taxa de reserva”significa 1,5% deduzido do valor total cobrado pelo Agente de Viagens do Hóspede, que é devido à Wink como taxa de processamento.

  • “Valor da Reserva”significa o valor total cobrado pelo Agente de Viagens do Hóspede por uma Reserva.

  • “Comissão”significa o valor devido ao Agente de Viagens pelo Provedor de Acomodação, calculado na porcentagem acordada no “Contrato Separado” do Valor da Reserva.

  • “Força Maior”significará qualquer evento além do controle razoável de uma parte, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, atos de guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias e ações governamentais, que impeçam uma parte de cumprir suas obrigações sob este Contrato.

  • “Convidado”significa um indivíduo ou grupo que faz uma reserva por meio do Agente de Viagens para serviços de acomodação.

  • “Comerciante Registrado”refere-se à entidade legalmente autorizada e responsável por processar pagamentos de Hóspedes, incluindo o gerenciamento de transações de pagamento, reembolsos, estornos e a garantia da conformidade com as normas de pagamento. O Estabelecimento Registrado é a entidade cujo nome consta na fatura do cartão de crédito do Hóspede para cobranças relacionadas à Reserva.

  • “Pagamento Líquido”significa o valor a ser pago ao Provedor de Acomodação após a dedução da Taxa de Reserva Wink e da Comissão do Agente de Viagens do Valor da Reserva.

  • “Pagamentos”significará as obrigações financeiras decorrentes deste Contrato, incluindo comissões, taxas ou outros encargos, pagáveis por uma parte à outra.

  • “Facilitador de Pagamentos”é uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd. que administra os Serviços de Pagamento, cobrando pagamentos dos hóspedes por meio da cobrança do método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc.

  • “Plataforma”significa o sistema on-line operado pelo Provedor de Serviços por meio do qual o Agente de Viagens pode fazer ou gerenciar Reservas para Hóspedes.

  • “Acordo Separado”significa o contrato independente entre o Agente de Viagens e o Provedor de Acomodação que detalha os termos específicos de pagamento, incluindo a Comissão e o cronograma de pagamento.

  • “Serviços”significa os serviços fornecidos pelo Provedor de Serviços ao Agente de Viagens sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, acesso à Plataforma, facilitação de reservas e suporte ao cliente.

  • “Provedor de Serviços”significará Wink,TRAVELIKO SINGAPURA PTE. LTDA.registrado em Cingapura.

  • “Agente de viagens”significa a entidade que celebra este Contrato com o Provedor de Serviços para promover e vender reservas de viagens por meio da Plataforma do Provedor de Serviços.

2. Não exclusividade

2.1 O Agente de Viagens operará como distribuidor não exclusivo da Wink.

2.2 O Serviço será disponibilizado pela Wink ao Agente de Viagens, conforme estabelecido no Formulário de Registro do Agente de Viagens e no(s) site(s) estabelecido(s) no Formulário de Registro do Agente de Viagens.

3. Cobrança e Distribuição de Pagamentos

3.1Cobrança de Pagamentos:O Agente de Viagens deverá cobrar o pagamento do Hóspede no momento da reserva.

3.2Dedução de taxas:O Agente de Viagens deverá deduzir do Valor da Reserva:

  • Taxa de reserva de 1,5% para Wink.
  • Comissão de Agente de Viagens.

3.3Pagamento líquido:O Pagamento Líquido restante será desembolsado pelo Agente de Viagens ao respectivo Provedor de Acomodação, de acordo com os termos de um contrato separado entre o Agente de Viagens e o Provedor de Acomodação. A Wink não será responsável por efetuar quaisquer pagamentos ao Provedor de Acomodação.

3.4Acordo separado:O Agente de Viagens deverá firmar um contrato separado com cada Provedor de Acomodação, detalhando os termos e condições de pagamento. Este Contrato entre a Wink e o Agente de Viagens não rege o relacionamento entre o Agente de Viagens e os Provedores de Acomodação.

3,5Faturamento do Wink:A Wink emitirá uma fatura mensal para o Agente de Viagens referente à Taxa de Reserva de 1,5% acumulada ao longo do mês. O Agente de Viagens é responsável por liquidar esta fatura dentro dos prazos de pagamento especificados.

4. Funções e responsabilidades

4.1Responsabilidades do agente de viagens:

  • O Agente de Viagens é responsável pela cobrança de pagamentos dos Hóspedes.
  • O Agente de Viagens deve garantir o desembolso oportuno e preciso do Pagamento Líquido aos Provedores de Acomodação, de acordo com seus contratos separados.
  • O Agente de Viagens é responsável por quaisquer erros ou discrepâncias no processamento de pagamentos e deve corrigi-los imediatamente.
  • O agente de viagens é responsável pelo pagamento da fatura mensal da Wink referente às taxas de reserva.

4.2Responsabilidades de Wink:

  • A Wink não se responsabiliza por pagamentos a Fornecedores de Acomodações. O Agente de Viagens é o único responsável por todas as transações financeiras com os Fornecedores de Acomodações.
  • A Wink fornecerá acesso ao Sistema e garantirá que o Serviço esteja disponível ao Agente de Viagens.

5. Direitos de Propriedade Intelectual

5.1Licenças:Cada Parte concede à outra uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e mundial para usar sua propriedade intelectual exclusivamente com a finalidade de cumprir as obrigações sob este Contrato.

5.2Restrições:O Agente de Viagens não deverá sublicenciar, transferir ou divulgar qualquer propriedade intelectual ou conteúdo fornecido pela Wink.

6. Pagamento ao Wink

6.1Cronograma de pagamento:

  • Todos os pagamentos devidos à Wink pelo Agente de Viagens nos termos deste Contrato deverão ser efetuados no prazo de 15 dias após o recebimento da fatura correta e precisa da Wink, salvo acordo em contrário por escrito. Os pagamentos deverão ser efetuados em dólares americanos (USD), livres de quaisquer deduções ou retenções, exceto conforme exigido por lei.

6.2Pagamentos atrasados:

  • Caso qualquer pagamento devido nos termos deste Contrato não seja recebido na data de vencimento, a Wink reserva-se o direito de cobrar juros à taxa de 5% ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, o que for menor, sobre o valor em dívida, calculados a partir da data de vencimento até a data do pagamento. Além disso, a Wink poderá suspender os serviços até que o pagamento seja recebido. No entanto, caso haja algum erro ou incorreção na fatura apresentada pela Wink, o Agente de Viagens deverá efetuar o pagamento apenas da parte correta e precisa da fatura, não estando sujeito a qualquer cobrança de juros ou multa por não pagar a parte incorreta da fatura.

6.3Reembolsos e Créditos:

  • No caso de um serviço não ser fornecido ou ser cancelado devido a circunstâncias não atribuíveis ao Agente de Viagens, a Wink deverá reembolsar ou creditar o Agente de Viagens no prazo de 30 dias após o recebimento do aviso de cancelamento, desde que a taxa de serviço já tenha sido paga.

6.4Moeda e impostos:

  • Os pagamentos serão efetuados em dólares americanos (USD). O Agente de Viagens será responsável por quaisquer impostos, taxas ou outros encargos que possam ser aplicáveis às transações sob este Contrato, incluindo custos de conversão de moeda, caso os pagamentos sejam efetuados em moeda diferente do USD.

6,5Métodos de pagamento:

  • O Agente de Viagens deverá efetuar os pagamentos por meio de transferência bancária, cartão de crédito ou PayPal, e quaisquer taxas associadas ao método de pagamento escolhido pelo Agente de Viagens serão arcadas pelo Agente de Viagens.

6.6Disputas de pagamento:

  • Em caso de litígio sobre qualquer fatura, o Agente de Viagens deverá notificar a Wink no prazo de 10 dias a partir da data da fatura, apresentando os motivos detalhados para o litígio. Ambas as partes deverão negociar de boa-fé para resolver o litígio prontamente. A parte não contestada da fatura deverá ser paga até a data de vencimento.

7. Responsabilidades do Agente de Viagens

7.1Conformidade com Leis e Regulamentos:

  • O Agente de Viagens deverá cumprir todas as leis, regulamentos e padrões do setor locais, nacionais e internacionais aplicáveis na condução de seus negócios, incluindo, entre outros, aqueles relacionados à proteção ao consumidor, proteção de dados e combate à lavagem de dinheiro.

7.2Representação precisa dos serviços:

  • O Agente de Viagens deverá representar com precisão os serviços e acomodações oferecidos por meio da Plataforma. O Agente de Viagens é responsável por garantir que todas as informações fornecidas aos Hóspedes, incluindo, entre outras, descrições, preços e disponibilidade, sejam precisas e atualizadas.

7.3Promoção de Serviços:

  • O Agente de Viagens deverá promover ativamente os serviços oferecidos por meio da Plataforma, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo Provedor de Serviços. Isso inclui, entre outras, atividades de marketing, manutenção de materiais promocionais atualizados e garantia de que todo o conteúdo promocional seja preciso e esteja em conformidade com os padrões de publicidade aplicáveis.

7.4Gestão de reservas:

  • O Agente de Viagens gerenciará todas as Reservas feitas através da Plataforma, incluindo, entre outros, o processamento de reservas, cancelamentos e alterações. O Agente de Viagens será responsável por se comunicar com os Hóspedes e os Provedores de Acomodação para garantir que todas as Reservas sejam processadas e confirmadas com precisão.

7,5Cobrança e Remessa de Pagamentos:

  • O Agente de Viagens será responsável por cobrar os pagamentos dos Hóspedes pelas Reservas efetuadas através da Plataforma e remeter os pagamentos acordados aos Provedores de Acomodação e ao Provedor de Serviços, conforme especificado nos Termos de Pagamento. O Agente de Viagens garantirá que todos os pagamentos sejam processados com segurança e em conformidade com as normas financeiras aplicáveis.

7.6Tratamento de reclamações e disputas de hóspedes:

  • O Agente de Viagens será o principal ponto de contato para os Hóspedes em relação a quaisquer reclamações, disputas ou problemas relacionados aos serviços prestados por meio da Plataforma. O Agente de Viagens envidará esforços razoáveis para resolver tais reclamações e disputas prontamente e de forma a manter um relacionamento positivo tanto com os Hóspedes quanto com os Provedores de Acomodação.

7.7Relatórios e Responsabilidade:

  • O Agente de Viagens deverá fornecer ao Prestador de Serviços relatórios periódicos detalhando o cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, incluindo, entre outros, dados de vendas, estatísticas de reservas e feedback de clientes. O Agente de Viagens será responsável pela exatidão desses relatórios e cooperará com o Prestador de Serviços em qualquer auditoria ou revisão de suas operações.

7.8Confidencialidade:

  • O Agente de Viagens deverá manter a confidencialidade de todas as informações proprietárias e segredos comerciais do Prestador de Serviços, incluindo, entre outros, dados de clientes, informações sobre preços e estratégias comerciais. O Agente de Viagens não deverá divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Prestador de Serviços.

7,9Conformidade com os Termos da Plataforma:

  • O Agente de Viagens deverá cumprir todos os termos e condições associados ao uso da Plataforma do Provedor de Serviços, incluindo quaisquer atualizações ou alterações a tais termos. O Agente de Viagens é responsável por garantir que seus funcionários e agentes estejam cientes e cumpram estes termos.

7.10Indenização:

  • O Agente de Viagens deverá indenizar e isentar o Provedor de Serviços de todas e quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades e despesas decorrentes ou relacionadas à violação deste Contrato pelo Agente de Viagens, incluindo, mas não se limitando a, qualquer falha em cumprir com as leis aplicáveis, deturpação de serviços ou falha em cumprir suas obrigações com os Hóspedes ou Provedores de Acomodação.

8. Comissões e taxas

8.1Cálculo da Comissão:A Comissão paga ao Agente de Viagens será uma porcentagem (definida no acordo entre o Agente de Viagens e o Provedor de Acomodação) do Valor da Reserva após a dedução da Taxa de Reserva Wink.

8.2Taxa de reserva do Wink:A Wink emitirá uma fatura mensal referente à Taxa de Reserva de 1,5%. O Agente de Viagens é responsável por liquidar esta fatura dentro dos prazos de pagamento especificados pela Wink.

9. Disposições legais

9.1Limitação de responsabilidade:Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes deste Contrato.

9.2Indenização:Cada Parte concorda em indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações decorrentes de uma violação deste Contrato ou da negligência da Parte indenizadora.

9.3Força Maior:Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas no desempenho devido a causas além de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos, desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, etc.

10. Prazo e rescisão

10.1Prazo:Este Contrato terá início na data de execução e continuará até ser rescindido por qualquer uma das Partes.

10.2Rescisão:Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato a seu critério.

10.3Pós-rescisão:Após a rescisão, o Agente de Viagens deverá liquidar todos os pagamentos pendentes e deixar de usar qualquer propriedade intelectual ou conteúdo relacionado ao Wink.

11. Lei Aplicável e Resolução de Disputas

11.1Lei aplicável:Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Cingapura, sem levar em conta seus princípios de conflito de leis.

11.2Resolução de Disputas:

11.2.1Negociação:Em caso de qualquer disputa, reclamação, dúvida ou desacordo decorrente ou relacionado a este Contrato, as partes tentarão primeiramente resolver a disputa por meio de negociações de boa-fé. Tais negociações terão início mediante notificação por escrito de uma parte à outra.

11.2.2Arbitragem:Caso a disputa não possa ser resolvida por meio de negociações no prazo de trinta (30) dias, a disputa será encaminhada e definitivamente resolvida por arbitragem, de acordo com as Regras do Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC), que se consideram incorporadas por referência a esta cláusula. O número de árbitros será de um, e a sede, ou foro, da arbitragem será Singapura. O idioma a ser utilizado no processo de arbitragem será o inglês.

11.2.3Jurisdição:Não obstante o acima exposto, qualquer das partes retém o direito de buscar medidas cautelares ou cautelares nos tribunais de Cingapura para proteger seus direitos ou propriedade enquanto aguarda a nomeação de um árbitro, e qualquer tribunal terá jurisdição exclusiva para conceder tal medida.

12. Força Maior

12.1DefiniçãoNenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato se tal falha ou atraso for devido a um Evento de Força Maior. Um “Evento de Força Maior” significa qualquer evento além do controle razoável de uma parte, incluindo, entre outros, desastres naturais (como terremotos, inundações ou furacões), guerra, terrorismo, agitação civil, pandemias, ações governamentais ou qualquer outro evento que não poderia ter sido razoavelmente previsto ou evitado.

12.2Notificação: A parte afetada deverá notificar a outra parte por escrito o mais breve possível após a ocorrência de um Evento de Força Maior. Tal notificação deverá incluir uma descrição do Evento de Força Maior, sua duração prevista e as obrigações afetadas.

12.3Impacto nos Serviços:

  • Suspensão de Serviços: Se um Evento de Força Maior afetar a capacidade da sua empresa de fornecer serviços ao Agente de Viagens, esses serviços serão suspensos durante o período do evento, sem penalidade. As obrigações de pagamento do Agente de Viagens relacionadas aos serviços afetados também serão suspensas durante esse período.
  • Obrigações do Agente de Viagens: O Agente de Viagens não será responsabilizado por quaisquer obrigações para com o seu negócio que sejam impossíveis de cumprir devido ao Evento de Força Maior. No entanto, o Agente de Viagens deverá continuar a cumprir todas as outras obrigações não diretamente afetadas pelo evento.

12.4Duração e Término: Se o Evento de Força Maior persistir por mais de sessenta (60) dias, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte. Em caso de rescisão, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra, exceto pelas obrigações contraídas antes do Evento de Força Maior.

12,5Retomada de Obrigações:Uma vez cessado o Evento de Força Maior, ambas as partes deverão retomar prontamente suas obrigações sob este Contrato, na medida do razoavelmente praticável.

13. Confidencialidade

13.1 Ambas as Partes manterão a confidencialidade de todas as informações proprietárias e não as divulgarão a terceiros sem consentimento prévio por escrito.

14. Diversos

14.1Acordo Integral:Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores.

14.2Emendas:Quaisquer alterações a este Contrato devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes.

14.3Divisibilidade:Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as disposições restantes continuarão em pleno vigor e efeito.