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Termos de Pagamento

TERMOS DE PAGAMENTO WINK
PARA AGENTES DE VIAGEM (Comerciante Registrado)

Estes Termos de Serviço de Pagamento (“Termos de Pagamento”) são um acordo legal vinculativo que faz parte da relação contratual estabelecida sob os “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGEM” (“Contrato Principal”)

ENTRE:

  1. TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída sob as leis de Singapura e com escritório registrado no #03-01 Wilkie Edge 8 Wilkie Road Singapore 228095, com número de registro de IVA 201437335D (doravante denominada “Wink”) e

  2. O AGENTE DE VIAGEM cujos dados estão descritos no Formulário de Registro do Agente de Viagem ou foram submetidos online (o “Agente de Viagem”).

As definições e termos estabelecidos no Contrato Principal aplicam-se a estes Termos de Pagamento, salvo definição em contrário neste documento.

1. Definições

Conforme definido no contrato principal “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGEM” (“Contrato Principal”), os seguintes termos terão os mesmos significados nestes Termos de Pagamento:

  • “Fornecedor de Acomodação(s)”
  • “Reserva”
  • “Taxa de Reserva”
  • “Valor da Reserva”
  • “Comissão”
  • “Pagamento Líquido”
  • “Contrato Separado”

2. Coleta e Distribuição de Pagamento

2.1 Coleta de Pagamento: O Agente de Viagem é responsável por coletar o pagamento do Hóspede no momento da reserva. Isso garante processamento imediato e clareza financeira.

2.2 Dedução de Taxas: O Agente de Viagem deverá deduzir primeiro a taxa do Prestador de Serviço e depois deduzir sua comissão para o subtotal conforme o exemplo abaixo:

  • 1,5% de Taxa de Reserva para a Wink.
  • A Comissão do Agente de Viagem conforme especificado no Contrato Separado (usaremos 10% para este exemplo)

Valor da Reserva USD 1.000
Taxa Wink (1,5%) = USD 15
Subtotal = 1.000 - 15 = 985

2.3 Pagamento Líquido aos Fornecedores de Acomodação: O Agente de Viagem é responsável por repassar o Pagamento Líquido ao Fornecedor de Acomodação conforme os termos do Contrato Separado entre o Agente de Viagem e o Fornecedor de Acomodação. A Wink não é responsável por realizar quaisquer pagamentos ao Fornecedor de Acomodação.

3. Faturamento e Pagamento

3.1 Faturamento Mensal: A Wink emitirá uma fatura mensal correta e precisa ao Agente de Viagem pelas Taxas de Reserva acumuladas durante o mês anterior. O Agente de Viagem deve liquidar essa fatura dentro dos prazos de pagamento especificados na fatura.

3.2 Método de Pagamento: Os pagamentos à Wink deverão ser feitos pelo método de pagamento especificado na fatura. Quaisquer custos associados à transferência do pagamento são de responsabilidade do Agente de Viagem.

3.3 Pagamentos Atrasados: Em caso de atraso no pagamento, a Wink reserva-se o direito de cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 5% ao mês ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor. Além disso, se o Agente de Viagem atrasar o pagamento ao Fornecedor de Acomodação conforme os termos do Contrato Separado, a Wink reserva-se o direito de suspender o acesso ao Serviço até que todos os pagamentos pendentes tanto para a Wink quanto para o Fornecedor de Acomodação sejam regularizados. Contudo, se houver erros ou equívocos na fatura emitida pela Wink, o Agente de Viagem deverá pagar apenas a parte correta e precisa da fatura, não estando sujeito a cobrança de juros ou penalidades pelo não pagamento da parte incorreta da fatura.

4. Papéis e Responsabilidades

4.1 Responsabilidades do Agente de Viagem:

  • Garantir a coleta pontual dos pagamentos dos Hóspedes, conforme os termos descritos na Seção 2.1.
  • Deduzir a Taxa de Reserva e a Comissão apropriadas antes de repassar o Pagamento Líquido aos Fornecedores de Acomodação conforme o Contrato Separado.
  • Liquidar as faturas da Wink pelas Taxas de Reserva prontamente dentro dos prazos especificados na Seção 3.1.
  • Gerenciar ativamente e resolver quaisquer disputas relacionadas a reservas ou pagamentos, garantindo comunicação com a Wink para resolver questões de forma eficiente.

4.2 Responsabilidades da Wink:

  • Emitir faturas mensais precisas e pontuais pelas Taxas de Reserva conforme detalhado na Seção 3.1.
  • Fornecer ao Agente de Viagem acesso contínuo à plataforma Wink para processamento de reservas e gerenciamento de pagamentos.
  • Auxiliar o Agente de Viagem na resolução de disputas relacionadas a pagamentos, fornecendo os dados de transação necessários e suporte conforme necessário.

5. Conversão de Moeda

Se for necessária qualquer conversão de moeda, ela será processada à taxa fornecida pelo serviço de processamento de pagamento. O Agente de Viagem é responsável por quaisquer custos associados à conversão de moeda.

6. Resolução de Disputas

Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes Termos de Pagamento serão tratadas conforme os procedimentos de resolução de disputas estabelecidos no Contrato Principal, garantindo uma abordagem consistente e unificada para resolver conflitos entre a Wink e o Agente de Viagem.

7. Modificação dos Termos
A Wink reserva-se o direito de modificar estes Termos de Pagamento a qualquer momento. Quaisquer alterações serão comunicadas ao Agente de Viagem com pelo menos 30 dias de antecedência antes de entrarem em vigor. O uso continuado da plataforma Wink após a data de vigência constitui aceitação dos termos modificados.

8. Lei Aplicável e Jurisdição
Estes Termos de Pagamento são regidos pelas leis de Singapura. Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes termos serão resolvidas nos tribunais de Singapura.

Estes Termos de Pagamento são parte integrante e complementam as disposições de pagamento estabelecidas no Contrato Principal, “TERMOS & CONDIÇÕES AGENTES DE VIAGEM_220924,” entre a Wink e o Agente de Viagem.