Termos de Serviço
:::observação Última atualização 2024-06-12 :::
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECEDORES DE ACOMODAÇÃO
Ao registar-se e inscrever-se no programa Wink como fornecedor de alojamento, o fornecedor de alojamento reviu, compreendeu, reconheceu e aceitou os termos e condições deste contrato de fornecedor de alojamento (o “Contrato”).
ENTRE:
TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LDA., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Singapura e com sede social em #03-01 Wilkie Edge, 8 Wilkie Road, Singapura 228095 com o número de registo de IVA 201437335D (“Wink”), e
O FORNECEDOR DE ACOMODAÇÃO, cujos detalhes estão definidos no Formulário de Registo do Fornecedor de Alojamento ou foram enviados online (o “Fornecedor de Alojamento”).
A Wink e o Fornecedor de Alojamento são, cada um, uma “Parte” deste Contrato e são coletivamente designados por “Partes”.
Este documento estabelece os Termos e Condições para:
- A prestação de serviços de distribuição de alojamento através do Wink ou de qualquer outro meio que o Fornecedor de Alojamento utilize para distribuir os seus produtos (doravante designado por “Fornecedor de Alojamento”), cujos detalhes estão especificados nos Termos de Pagamento e o preço, as condições e a disponibilidade foram acordados; e
- A prestação de serviços de alojamento pelo Fornecedor de Alojamento ao consumidor/hóspede final, que foi reservado através do Wink.
O Wink não possui, controla, oferece ou gere qualquer anúncio. A Wink não é Parte nos contratos celebrados diretamente entre os Fornecedores de Alojamento e os hóspedes. A Wink não está a atuar como agente em qualquer qualidade para os Fornecedores de Alojamento, exceto conforme especificado nos termos de pagamento dos serviços (“Termos de Pagamento”).
Em caso de discrepância entre os presentes Termos e Condições (doravante designados por “Termos”) e os Termos de Pagamento, estes últimos serão aplicáveis.
Ora, portanto, as Partes acordaram no seguinte:
1. Definições
Além dos termos definidos noutras partes deste Contrato, as seguintes definições aplicam-se a todo este Contrato, a menos que haja intenção contrária:
“Fornecedor(es) de Alojamento” significa qualquer Parte que crie uma conta no Wink com a intenção de vender o seu próprio inventário de quartos e serviços auxiliares através da plataforma Wink.
“Acordo” significa este acordo.
“Melhor Tarifa Disponível” ou “BAR” significa a tarifa comissionável pré-descontada para Quartos mais baixa, incluindo IVA, oferecida ao público em geral pelo Hotel Participante, pelo Fornecedor de Alojamento ou em seu nome por qualquer distribuidor terceiro. Para evitar dúvidas, as tarifas promocionais, as tarifas de férias e quaisquer outras tarifas públicas não restritas serão incluídas como Melhores Tarifas Disponíveis.
“Reserva(s)” significa um pedido de reserva de um Quarto feito através do Wink ou de um cliente Wink que é comunicado e aceite pelo Fornecedor de Alojamento.
“Taxa de reserva” é o 1,5% deduzido do valor da reserva como taxa de processamento pela Wink.
“Valor da Reserva” é o valor total cobrado pelo Facilitador de Pagamentos ao hóspede por uma Reserva.
“Livro-Fora” significa a falha de um Fornecedor de Alojamento em acomodar qualquer Hóspede devido, entre outras coisas, à indisponibilidade de Quarto pelo Hotel Participante ou em seu nome pelo Fornecedor de Alojamento ou qualquer distribuidor terceiro.
“Comissão” significa o montante devido a um Afiliado por cada Transação Materializada de acordo com o presente Contrato.
“Instalações e Serviços” significa quaisquer instalações, refeições, comodidades e/ou outros serviços prestados por um Hotel Aderente.
“Convidados)” significa o utilizador final que utilizou, está a utilizar ou está reservado para utilizar a Sala (e outras Instalações e Serviços aplicáveis) como resultado de uma reserva direta ou indireta com a Wink.
“Hotéis” significa qualquer Alojamento disponível nos Sites Wink ou através dos mesmos.
“Plataforma Wink” significa a rede privada ou a solução técnica utilizada pelas Partes para partilhar informações em segurança, de acordo com o Acordo.
“Propriedade intelectual” significa todo e qualquer direito de propriedade intelectual de qualquer natureza (seja ou não registado em formato documental, ou armazenado em qualquer disco magnético ou ótico ou memória) em qualquer parte do mundo, seja registado, registável ou de outra forma, incluindo patentes, modelos de utilidade, marcas comerciais, designs registados e nomes de domínio, pedidos para qualquer um dos anteriores, nomes comerciais ou empresariais, goodwill, direitos de autor e direitos na natureza de direitos de autor, direitos de design, direitos em bases de dados, direitos morais, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que subsistam em software de computador, programas de computador, sites, documentos, informações, técnicas, métodos de negócio, desenhos, logótipos, manuais de instruções, listas e procedimentos e detalhes de clientes, métodos e procedimentos de marketing e literatura publicitária, incluindo a “aparência” de quaisquer sites.
“Transação(ões) Materializada(s)” significa a Reserva feita por um Hóspede com um Fornecedor de Alojamento, e cuja reserva resultou no fornecimento real de alojamento, conforme confirmado à Wink pelo Fornecedor de Alojamento. As transações materializadas serão sempre ajustadas para alterações (por exemplo, estadias reduzidas), estornos, fraudes com cartões de crédito, dívidas incobráveis ou outras. Para evitar dúvidas, cancelamentos, não comparências etc. nunca podem ser considerados Transações Materializadas.
“Taxa Líquida” significa a tarifa específica que a Wink pagará a cada Hotel Participante pelos Quartos que as Partes acordaram mutuamente por escrito.
“Não comparência(s)” significa qualquer ocasião em que um Hóspede não chega a horas a um Hotel Participante de acordo com uma Reserva.
“Parceiro” significa qualquer empresa ou indivíduo que esteja a ligar ou a utilizar a plataforma Wink para promover e vender o inventário dos Fornecedores de Alojamento ao seu público e/ou clientes mediante comissão.
“Facilitador de Pagamentos” uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Lda. (“TripPay”), que rege os Serviços de Pagamento, recolhendo os pagamentos dos hóspedes (“Pagamento”), cobrando o método de pagamento associado à sua compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc. e desembolsando o fundo devido (“Taxa Líquida”) ao fornecedor de Alojamento.
“Pagamento” significa a aquisição de um pagamento efetuado por um hóspede pelo Facilitador de Pagamentos.
“Pagamento” significa o desembolso da Comissão Líquida ao Afiliado pelo Facilitador de Pagamento.
“Taxa de Serviço de Pagamento” é o 4% deduzido da comissão do Afiliado como taxa de aquisição de pagamento pelo Facilitador de Pagamento.
“Condições de Pagamento” significa as Tarifas, disponibilidade, ofertas, promoções, condições de pagamento e quaisquer outras regras ou condições relativas à distribuição de Quartos que sejam mutuamente acordadas entre as Partes.
“Reserva Potencialmente Fraudulenta” significa (i) Uma Reserva que resulte de informações inválidas ou incorretas fornecidas à Wink no momento de tal Reserva, ou como resultado de uma disputa de cartão de crédito, ou como resultado de um relatório de cobranças não autorizadas; ou (ii) Qualquer Reserva que possa estar associada a transações anteriores de alto risco ou fraudulentas.
“Taxa(s)” significa a(s) tarifa(s) de quarto de hotel disponibilizada(s) à Wink pelo Fornecedor de Alojamento no que respeita a qualquer tipo de quarto ou tipo de tarifa aplicável ao abrigo do Contrato a distribuir em todos os Canais Wink.
“Quarto(s)” significa o(s) alojamento(s) localizado(s) em qualquer Hotel ou alojamento Aderente.
“Impostos” significa todos os impostos e/ou taxas de serviço locais, estaduais, federais e nacionais, incluindo, para evitar dúvidas, quaisquer impostos sobre o valor acrescentado (IVA), vendas, utilização, impostos especiais de consumo, alojamento, transitórios, aluguer, municipais, de resort e outros tipos semelhantes de impostos, taxas governamentais ou encargos.
“TripPay” significa a empresa subsidiária integral que recolhe os pagamentos (Pagamento de entrada) e os desembolsos (Pagamento de saída) para a Wink, denominada Facilitadora de Pagamento.
“Canais de Venda” significa (i) sites operados, geridos ou propriedade da Wink para outras empresas utilizarem para efetuar reservas e que são acessíveis apenas com palavras-passe emitidas pela Wink; (ii) Ligações API entre a Wink e os sites de viagens dos seus clientes; ou (iii) qualquer outro método de distribuição através do qual a Wink fornece Salas aos seus clientes para a sua distribuição ou venda posterior, seja em websites ou de outra forma.
1.1 Sem Parceria
1.1.1 O presente Contrato não se destina, nem qualquer coisa aqui contida ou em qualquer dos acordos aqui contemplados, a ser interpretada, a criar uma joint venture ou a relação de parceiros, sociedade ou principal e agente entre as Partes. Salvo se as Partes acordarem de outra forma por escrito, nenhuma delas deverá (i) celebrar qualquer contrato ou compromisso com terceiros como agente para ou em nome da outra Parte, (ii) descrever ou apresentar-se como tal agente ou de qualquer forma apresentar-se como tal agente, ou (iii) agir em nome ou representar a outra Parte de qualquer forma ou para qualquer fim.
1.1.2 Salvo se acordado de outra forma por escrito pela Wink ou salvo disposição em contrário no presente Contrato, o Fornecedor de Alojamento não publicará em qualquer parte do(s) Site(s) do Fornecedor de Alojamento qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o site é parte, endossado por, ou um site oficial da Wink.
2. Contratação com hóspedes
Ao receber uma confirmação de reserva através da plataforma Wink, está a celebrar um contrato diretamente com o hóspede e é responsável por prestar os seus serviços de acordo com os termos e pelo preço especificados na confirmação da reserva. Também concorda em pagar taxas relacionadas se e quando aplicáveis, conforme definido nos Termos de Pagamento.
3. Independência dos fornecedores de alojamento
A sua relação com a Wink é a de uma entidade legal independente, exceto que o TripPay atua como um facilitador de pagamento, conforme descrito nos Termos de Pagamento. A Wink não direciona nem controla os serviços que presta, e concorda que tem total discricionariedade sobre se e quando prestar esses serviços, a que preço e em que termos os oferecer.
4. Gerindo a sua listagem
Como fornecedor de alojamento, a Wink oferece as ferramentas necessárias para vender o seu stock online através dos nossos Canais de Vendas proprietários.
Os fornecedores de alojamento são responsáveis por manter as informações e o conteúdo dos seus anúncios sempre atualizados e precisos. Os Fornecedores de Alojamento respeitarão a disponibilidade, os preços e quaisquer outros compromissos aqui acordados. Os Fornecedores de Alojamento são os únicos responsáveis por atualizar e manter atualizados a todo o momento a disponibilidade, as tarifas e os impostos locais aplicáveis, caso existam, através da extranet Wink. Os Fornecedores de Alojamento permitem à Wink promover os Quartos em todos os mercados. A Wink recomenda vivamente que os Fornecedores de Alojamento ofereçam as tarifas, promoções e ofertas mais competitivas em todos os momentos.
5. Obrigações legais
5.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por compreender e cumprir todas as leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se aplicam ao seu anúncio.
5.2 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis pela manipulação e utilização dos dados pessoais dos hóspedes e de outras pessoas em conformidade com as leis de privacidade aplicáveis e com os presentes Termos.
6. Taxas e comissões de reserva
A Wink fornece aos fornecedores de alojamento as ferramentas digitais necessárias para distribuir e vender o seu inventário online através de 5 canais proprietários. Ao ativar a sua propriedade através da funcionalidade de autoativação no seu painel, a sua propriedade ficará automaticamente disponível para reserva no Traveliko.com e na Rede. Pode desativar estes canais manualmente na extranet, na secção de menu - Distribuição - Canais de venda.
- Traveliko.com – 0% de comissão OTA
- Winklinks - Recurso de link na bio para canais de redes sociais como o Instagram.
- Partilha social - Links rápidos que podem ser partilhados em qualquer lugar online
- Motor de reservas - Motor de reservas na Internet para sites de hotéis e muito mais.
- Wink Network – Rede de afiliados que liga hotéis diretamente com os nossos parceiros afiliados
As taxas de reserva, comissões e taxas de pagamento aplicam-se da seguinte forma para qualquer reserva confirmada:
- Traveliko.com: Taxa de facilitação de pagamento conforme descrito nos Termos de pagamento (4%) + Taxa de reserva Wink (1,5%)
- WinkLinks: Taxa de facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de pagamento (4%) + Taxa de reserva Wink (1,5%)
- Partilha social: Taxa de facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de pagamento (4%) + Taxa de reserva do Wink (1,5%)
- Motor de reservas: Taxa de facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de pagamento (4%) + Taxa de reserva Wink (1,5%)
- Wink Network: Taxa de facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de pagamento (4%) + Taxa de reserva Wink (1,5%) + Comissão de afiliado (comissão negociada a critério do hotel)
Exemplo de cálculo para uma reserva de 100 USD efetuada através do Trvaveliko, Social Share, Booking Engine ou WinkLinks
100-4% = 96
96-1,5%=94,56
Pagável ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 94,96 USD
Exemplo de cálculo para uma reserva de 100 USD efetuada através de um afiliado com uma comissão de 10%
100-4% = 96
96-1,5%=94,56
94,56-10%=85,1
A pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 85,1 USD
Aviso sobre o processamento de pagamentos por parte de integradores externos
Note que determinados afiliados, doravante designados por “Integradores Terceirizados”, serão responsáveis por lidar com transações de pagamento. Como resultado, estes Integradores Terceirizados assumirão o papel de comerciante registado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink deixarão de se aplicar a estas transações. Em vez disso, novos termos de pagamento específicos para os Terceiros Integradores devem ser aceites pelo hotel.
7. Impostos
7.º O Fornecedor de Alojamento é responsável por garantir que a Tarifa inclui todos os Impostos aplicáveis. É da responsabilidade do Fornecedor de Alojamento garantir que os Impostos incluídos nas Tarifas são precisos e atualizados. Quando o Fornecedor de Alojamento não indicar a existência de taxas municipais, taxas de turismo ou outras taxas locais a pagar, entender-se-á que as mesmas estão incluídas na Tarifa.
7.2 Cada Fornecedor de Alojamento é responsável por remeter quaisquer Impostos às agências e/ou instituições governamentais adequadas.
7.3 O Fornecedor de Alojamento será responsável e concordará em indemnizar a Wink por quaisquer perdas, custos, penalidades e/ou danos incorridos como resultado de qualquer falha em incluir Impostos precisos e atualizados nas suas Tarifas e/ou como resultado de qualquer falha em informar ou informar corretamente a Wink sobre os Impostos aplicáveis.
7.4 A Wink, ao oferecer Quartos aos seus Parceiros, deverá incluir todos os Impostos aplicáveis (sujeitos à Subsecção (a) da presente Secção). Todos os montantes pagáveis ao abrigo do presente Contrato, salvo indicação em contrário, incluirão IVA ou outros impostos ou taxas aplicáveis (exceto imposto sobre as empresas ou outros impostos sobre o rendimento). Se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade relevante responsável pelo IVA no país em que esses serviços são prestados, a Wink deverá, após a receção de uma fatura fiscal válida do Fornecedor de Alojamento, pagar ao Fornecedor de Alojamento o montante de IVA incluído nos montantes inclusivos de IVA a pagar de acordo com o presente Contrato.
7.5 Qualquer reclamação da autoridade competente por multas ou juros decorrentes de pagamento em atraso, ou qualquer IVA faturado, deverá ser por conta do Fornecedor de Alojamento. Além disso, se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade relevante responsável pelo IVA no país em que os serviços são recebidos ao abrigo de um mecanismo de autocontabilidade, a Wink deverá contabilizar esse IVA na sua declaração de IVA de acordo com a legislação do IVA do país. Qualquer reclamação da autoridade competente por multas ou juros decorrentes do atraso no pagamento de qualquer IVA autodeclarado será por conta da Wink.
8. Dados bancários e representante designado do fornecedor de alojamento
O Fornecedor de Alojamento deverá garantir que os dados da sua conta bancária fornecidos à Wink são sempre precisos e deverá notificá-lo sem demora sobre quaisquer alterações.
Apenas a pessoa que assina este contrato será o único representante designado do Prestador de Alojamento que terá autoridade para solicitar alterações na conta bancária do Prestador de Alojamento e/ou informações do beneficiário. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Alojamento. Qualquer alteração da pessoa designada deverá ser solicitada à Wink por escrito, devendo tal alteração ser implementada apenas através de uma alteração escrita ao presente Contrato assinada por ambas as Partes.
9. Modificações de reserva
9.º Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por qualquer modificação de reserva fora da política de cancelamento declarada na confirmação da reserva aceite através de comunicação direta com o Hóspede.
9.2 Caso exista um erro por parte do Fornecedor de Alojamento resultando no carregamento de uma Tarifa incorreta e, consequentemente, seja efetuada uma Reserva com a Tarifa incorreta, a reserva deverá ser honrada pelo Fornecedor de Alojamento com a Tarifa incorreta.
9.3 A Wink não terá qualquer responsabilidade perante o Fornecedor de Alojamento por quaisquer erros de Tarifa cometidos pelo Fornecedor de Alojamento.
10. Identificação de reservas / Cooperação antifraude
10.1 O Fornecedor de Alojamento deverá garantir que os detalhes completos e corretos da empresa dos clientes Wink são preenchidos com precisão nos seus sistemas para que cada Reserva seja claramente identificável como uma Reserva efetuada ao abrigo e de acordo com o presente Contrato.
10.2 Cada Fornecedor de Alojamento Participante deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para garantir que, no momento do check-in, a identificação apresentada por um Hóspede corresponde às informações da reserva. Se uma reserva for uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, ou determinados dados fornecidos por um Hóspede não puderem ser verificados pela Wink, o Fornecedor de Alojamento e a Wink trabalharão em conjunto para resolver a Reserva Potencialmente Fraudulenta, o que pode incluir o cancelamento de tal reserva a qualquer momento. O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink e fornecerá à Wink qualquer informação que esta possa solicitar em relação à Reserva Potencialmente Fraudulenta.
10.3 As Partes concordam que, caso um Fornecedor de Alojamento não cumpra esta cláusula e a Reserva seja posteriormente considerada uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, a Wink não será responsável.
11. Indisponibilidade / Incumprimento
11.1 No caso de qualquer situação de indisponibilidade (seja devido a overbooking ou outro motivo) que exija que um Fornecedor de Alojamento realoque qualquer Hóspede para um alojamento alternativo, o Fornecedor de Alojamento concorda em envidar os seus melhores esforços para manter/manter Hóspedes e Reservas, a fim de permitir que os Hóspedes permaneçam em tal alojamento na maior extensão possível. No caso de o Prestador de Alojamento necessitar, em última instância, de realocar um Hóspede para alojamentos alternativos, o Prestador de Alojamento concorda com o seguinte:
- Notificar imediatamente a Wink antes de realocar o Hóspede;
- Para mover o Hóspede para uma propriedade alternativa de categoria/classificação igual ou superior na mesma área, nas mesmas condições reservadas, e tal realocação será paga pelo Fornecedor de Alojamento sem custos adicionais para o Hóspede afetado e incluirá, sem limitação.
- Quaisquer custos relacionados com o transporte e outras despesas relacionadas com a deslocação em nome do Hóspede afetado.
- Permitir que a Wink deduza todos os custos diretos causados pela indisponibilidade e/ou realocação do(s) saldo(s) a receber do Fornecedor de Alojamento no caso de a Wink incorrer em qualquer penalização financeira, compensação ou custo associado a tal indisponibilidade e/ou realocação.
11.2 No caso de incumprimento pelo Prestador de Alojamento de qualquer uma das condições do presente Contrato, incluindo condições inaceitáveis das instalações e/ou deficiências nas Instalações e Serviços, a Wink terá o direito de interromper os pagamentos e exigir o correto cumprimento dos termos de Reserva acordados. O Fornecedor de Alojamento deverá, em qualquer caso, suportar o custo integral de qualquer indemnização devida ao Hóspede afetado, isentando a Wink de qualquer responsabilidade decorrente do cumprimento defeituoso das obrigações do Fornecedor de Alojamento ao abrigo do presente Contrato.
12. Condições de propriedade do hotel participante
O mais rapidamente possível, o Fornecedor de Alojamento deverá notificar através da “secção Anúncios” da Extranet Wink sobre qualquer construção, renovação, remodelação, atualização ou outro trabalho que irá ou poderá alterar a capacidade de um Fornecedor de Alojamento de fornecer Quartos, Instalações e Serviços e/ou poderá afetar negativamente a estadia de um Hóspede. Para evitar dúvidas, sempre que uma indisponibilidade ou incumprimento resulte de tais circunstâncias, a Secção 11 dos presentes Termos e Condições Gerais da Wink (“Indisponibilidade/Não Cumprimento”) será aplicada e o Fornecedor de Alojamento suportará o custo total de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, isentando a Wink de qualquer responsabilidade.
13.º Modificação, Prazo e Rescisão
13.º Modificação. Exceto quando exigido de outra forma pela lei aplicável, a Wink pode modificar estes Termos a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais a estes Termos, publicaremos os Termos revistos na Plataforma Wink e atualizaremos a data da “Última atualização” no topo destes Termos. Se for afetado pela modificação, também lhe forneceremos um aviso das modificações pelo menos trinta (30) dias antes da data em que entram em vigor. Se não rescindir o seu contrato antes da data em que os Termos revistos entram em vigor, a sua utilização continuada dos Serviços constituirá a aceitação de quaisquer alterações aos Termos revistos.
13.2 Prazo. Salvo acordo em contrário, o presente Contrato entrará em vigor na data aqui mencionada por um período de tempo indeterminado.
13.3 O presente Contrato manter-se-á em vigor até ser rescindido pelas Partes da seguinte forma:
- Pela Wink, a qualquer momento e sem justa causa, mediante notificação escrita à outra Parte com trinta (30) dias de calendário de antecedência;
- Pelo Fornecedor de Alojamento, sem justa causa e a qualquer momento, sem aviso prévio, desativando a propriedade no painel de propriedades da extranet Wink.
- De qualquer outra forma expressamente prevista noutra parte do presente Contrato.
13.4 Além disso, a Wink reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir o presente Contrato imediatamente através de notificação por escrito ao Fornecedor de Alojamento se:
- O Fornecedor de Alojamento inicia um processo de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação, gestão judicial, administração ou outros procedimentos semelhantes (quer sejam iniciados pelo Fornecedor de Alojamento ou por qualquer credor(es) do Fornecedor de Alojamento), que não sejam rejeitados ou resolvidos a favor do Fornecedor de Alojamento no prazo de sessenta (60) dias após este
- Um credor executa ou tenta executar uma hipoteca sobre o Hotel Participante.
- O Fornecedor de Alojamento deixa de conduzir os negócios normalmente.
- O Fornecedor de Alojamento perde o seu contrato de arrendamento ou os direitos de exploração do Hotel Participante sob a sua marca atual.
- Houver uma alteração nas características do alojamento, incluindo, mas não se limitando a, construção, obras e remodelações.
- Ou devido a um Evento de Força Maior.
13.5 Em caso de rescisão antecipada ou expiração do Contrato por qualquer motivo, o Fornecedor de Alojamento deverá:
- Honrar todas as reservas efetuadas antes da data efetiva de fim ou expiração, nas tarifas originalmente reservadas, incluindo aquelas reservas com datas de check-in que ocorram após o fim ou expiração de qualquer período de pré-aviso aplicável, ou prestar serviços alternativos adequados e
- Liquide a conta adequadamente.
14. Declarações e Garantias
O Fornecedor de Alojamento garante e declara que cumprirá integralmente o seguinte:
14.1 Que o fornecimento de todos os Quartos e de todas as Instalações e Serviços deverá estar sempre de acordo com as boas práticas do setor e deverá ser fornecido com a devida habilidade, cuidado, atenção e diligência;
14.2 Que todo o pessoal do Hotel Participante será devidamente qualificado e treinado para cumprir com as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato;
14.3 O Fornecedor de Alojamento deverá cumprir todas as leis, normas e outros requisitos aplicáveis de todas as autoridades relevantes em relação ao fornecimento dos Quartos e de todas as outras partes de cada Hotel Participante ou de quaisquer serviços e/ou instalações associadas e/ou às suas obrigações ao abrigo do presente Contrato;
14.4 Que cada Hotel Participante leu e aceitou os termos do presente Contrato;
14.5 Que todos os Quartos e/ou quaisquer Instalações e Serviços prestados de acordo com ou em conexão com o presente Contrato são seguros e cumprem integralmente todas as leis, regras e regulamentos locais, estaduais, federais e/ou nacionais. O Fornecedor de Alojamento garante ainda que nenhum dos Quartos (nem qualquer outra parte de qualquer Hotel Aderente) possui esquentadores a gás individuais instalados;
14.6 Todas as informações fornecidas direta ou indiretamente à Wink pelo Fornecedor de Alojamento de acordo com ou em conexão com o presente Contrato deverão ser atualizadas e precisas.
14.7 O Prestador de Alojamento não está constituído ou é residente de um país sujeito a sanções económicas ou comerciais; e
14.8 Concluir, a suas expensas, qualquer trabalho que seja necessário para eliminar quaisquer deficiências e/ou defeitos que lhe sejam notificados pelas autoridades, com efeitos imediatos. O Fornecedor de Alojamento deverá notificar a Wink sobre isso sem demora. O Fornecedor de Alojamento terá em conta qualquer recomendação razoável de melhoria feita pela Wink.
15. Incidentes e Reclamações de Hóspedes
15.1 Caso ocorra algum incidente com um Hóspede, o Prestador de Alojamento deverá informar a Wink sobre o incidente e os detalhes do mesmo o mais rapidamente possível, e cooperará plenamente com a Wink no que diz respeito ao tratamento adequado de qualquer incidente.
15.2 O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink no tratamento de todas as reclamações ou queixas dos Hóspedes e deverá fornecer uma resposta detalhada a qualquer dúvida da Wink sobre tais assuntos no máximo sete (7) dias de calendário após a receção da Wink ou dentro do prazo acordado no acordo de nível de serviço.
15.3 Caso a Wink seja obrigada a fornecer uma indemnização a um Hóspede como resultado de qualquer incidente, reclamação ou queixa do Hóspede devido a um ato ou omissão do Fornecedor de Alojamento, o Fornecedor de Alojamento concorda em indemnizar e reembolsar prontamente a Wink por tal despesa na totalidade, e de acordo com a Secção 33 dos Termos Gerais (“Indemnização”), conforme aplicável.
15.4 O Fornecedor de Alojamento concorda em permitir que a Wink deduza todos os custos, despesas e compensações incorridos como resultado de incidentes e reclamações dos Hóspedes pela Wink do(s) saldo(s) do Fornecedor de Alojamento.
16.º Direitos de Auditoria
16.1 Durante o Período, a Wink poderá auditar quaisquer registos relevantes do Fornecedor de Alojamento e/ou dos Hotéis Participantes, conforme seja razoavelmente necessário para realizar verificações relacionadas com (i) o desempenho das Reservas; (ii) todos e quaisquer pagamentos recebidos pela Wink e/ou Convidados; e (iii) todos e quaisquer pagamentos pagos ou a pagar pela Wink e/ou Convidados.
16.2 Cada Parte suportará os seus próprios custos em relação a qualquer auditoria, exceto nas seguintes circunstâncias: se a auditoria demonstrar que o Fornecedor de Alojamento não está a cumprir com qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, então, sem prejuízo de outros direitos e recursos da Wink, o Fornecedor de Alojamento deverá pagar a auditoria na íntegra e tomará as medidas necessárias para colocar as suas obrigações contratuais em conformidade.
17. Seguro
O Fornecedor de Alojamento deverá manter uma cobertura de seguro adequada junto de seguradoras respeitáveis, licenciadas para operar no estado/país aplicável, em relação a todos os riscos de terceiros decorrentes ou que possam surgir em relação ou ligados ao fornecimento de alojamento (ou quaisquer instalações e serviços) e/ou ao presente Contrato, incluindo a responsabilidade da Wink decorrente direta ou indiretamente de ou em conjunto com quaisquer reclamações relativas a (i) perda ou dano de qualquer propriedade real ou pessoal; (ii) danos pessoais ou morte de qualquer pessoa; (iii) perdas ou danos em bens de terceiros; ou (iv) a sua responsabilidade perante terceiros a quem presta serviços de alojamento.
18. Anti-suborno, restrições comerciais e ética empresarial
A Wink adota uma abordagem de tolerância zero a violações de normas de comércio internacional, legislação de prevenção de suborno e corrupção e restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e financiamento do terrorismo.
O Fornecedor de Alojamento garante que cumprem e cumprirão, e as suas Partes Associadas cumprem e cumprirão, o Código de Conduta do Fornecedor Wink.
O Fornecedor de Alojamento declara, garante e compromete-se a cumprir e cumprirá em todos os aspetos todas as normas de comércio internacional, restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e legislação sobre financiamento do terrorismo e prevenção de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e à Lei de Prevenção da Corrupção de Singapura.
O Provedor de Alojamento garante que, tanto quanto sabe, nem ele nem as suas Partes Associadas foram condenados por qualquer crime que envolva suborno ou corrupção ou são objeto de qualquer investigação por parte de quaisquer organismos governamentais, administrativos ou reguladores.
19. Confidencialidade
19.º Informação Confidencial. As Partes compreendem e acordam que, na execução do presente Contrato, cada Parte poderá ter acesso ou ser exposta, direta ou indiretamente, a informações confidenciais e confidenciais da outra Parte (as “Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais incluem Dados do Cliente, volume de transações, planos de marketing e de negócios, informações comerciais, financeiras, técnicas e operacionais, estatísticas de utilização, dados de classificação, informações relativas à paridade de tarifas, produtos e disponibilidade, políticas de preços, dados de conversão e volume de cliques e outras estatísticas relacionadas, dados pessoais dos Convidados, qualquer software ou informação referente a software fornecido ou utilizado pela Wink no âmbito do presente Contrato, os termos do presente Contrato e outras informações não públicas que uma Parte divulgadora designe como privadas ou confidenciais ou das quais uma Parte recetora deva razoavelmente saber que devem ser tratadas como privadas e confidenciais.
19.2 Proteger e salvaguardar a Informação Confidencial. Cada Parte concorda que: (a) todas as Informações Confidenciais permanecerão propriedade exclusiva da Parte divulgadora e a Parte recetora não utilizará qualquer Informação Confidencial para qualquer fim, exceto em cumprimento do presente Contrato, (b) manterá e utilizará métodos prudentes para fazer com que os seus funcionários, executivos, representantes, partes contratantes e agentes (as “Pessoas Autorizadas”) mantenham a confidencialidade e o sigilo das Informações Confidenciais, (c) divulgará as Informações Confidenciais apenas às Pessoas Autorizadas que necessitem de conhecer tais informações em cumprimento do presente Contrato, (d) não deverá, e utilizará métodos prudentes para garantir que as Pessoas Autorizadas não (i) copiam, publicam, transmitem, reproduzem, divulgam, divulgam ou disponibilizam as Informações Confidenciais a terceiros, ou (ii) as utilizam ou armazenam num sistema de recuperação ou base de dados desprotegido (exceto de acordo com os termos do presente instrumento), e (e) devolverá ou destruirá todas as cópias (impressas e eletrónicas) das Informações Confidenciais mediante pedido escrito da outra Parte. Caso qualquer das Partes processe dados pessoais em nome da outra como parte da prestação dos serviços ao abrigo do presente Contrato, as Partes regularão esse tratamento através de um Contrato de Processamento de Dados (DPA) e farão parte dos termos e condições do presente Contrato.
19.3 Divulgação permitida. Não obstante o acima exposto, as Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação na medida em que (i) seja ou se torne parte do domínio público através de qualquer ato ou omissão por parte da Parte recetora, (ii) fosse detida pela Parte recetora antes da data do presente Contrato, (iii) seja divulgada à Parte recetora por um terceiro que não tenha qualquer obrigação de confidencialidade relativamente à mesma, ou (iv) seja exigida que seja divulgada de acordo com a lei, ordem judicial, intimação ou autoridade governamental. A Wink tem o direito de divulgar este Contrato em sigilo às suas empresas de Fornecedores de Alojamento.
19.4 Dados do Cliente. As Partes deverão envidar esforços comercialmente razoáveis para salvaguardar a confidencialidade e a privacidade dos Dados do Cliente e protegê-los contra a utilização ou divulgação não autorizada. As Partes concordam em cumprir as leis aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade. As Partes utilizarão sempre medidas de segurança razoáveis e adequadas para evitar a corrupção e o acesso não autorizado aos Dados do Cliente. Tais medidas incluirão, entre outras coisas, a encriptação de dados e a encriptação de canais. Quando relevante, o Fornecedor de Alojamento deve notificar a Wink sobre qualquer violação de segurança o mais rapidamente possível (no máximo 1 dia após a descoberta da violação). Cada Parte deverá ter uma política de privacidade acessível aos clientes que descreva a forma como protege e utiliza os Dados do Cliente. As Partes poderão exercer os seus direitos de solicitar o acesso aos seus dados pessoais, a retificação ou a eliminação de tais dados, bem como o seu direito de oposição, a portabilidade dos dados e a restrição do seu tratamento, através de um pedido escrito à outra Parte, para os endereços indicados no cabeçalho do presente Contrato, para além de apresentarem uma reclamação junto da Agência de Proteção de Dados local.
19.5 Anúncios. Nenhuma das Partes criará, publicará, distribuirá ou permitirá quaisquer materiais escritos que façam referência à outra Parte sem primeiro submeter esse material à outra Parte e receber o consentimento prévio por escrito da parte que não o submeteu. Este consentimento não poderá ser recusado ou atrasado injustificadamente.
19.6 Cada Parte poderá contactar o Encarregado da Proteção de Dados (RPD) da outra Parte através dos seguintes endereços de e-mail e/ou postais: dataprotectionofficer@Wink.
20.º Direitos de Propriedade Intelectual
20.1 O Fornecedor de Alojamento reconhece que a Wink e/ou os seus licenciadores manterão a propriedade de todos os direitos, títulos e interesses em todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Wink ou incorporados no Site Wink, incluindo (mas não limitado a) o logótipo Wink, o Conteúdo e os Dados Wink. Nada do que consta no presente Contrato deverá ser considerado como transferência de qualquer direito, título ou interesse para o Fornecedor de Alojamento de qualquer forma.
20.2 O Fornecedor de Alojamento não deverá divulgar, integrar, incluir, utilizar, combinar, explorar, incorporar ou de qualquer outra forma disponibilizar o Conteúdo e os Dados do Wink (ou qualquer parte deles) (a) com o seu próprio conteúdo e/ou o conteúdo de qualquer Concorrente do Wink (incluindo os Hotéis), ou (b) para ou em benefício de (i) si próprio (exceto para ativar o Serviço e o Sistema de acordo com os termos do presente Contrato), ou (ii) qualquer Concorrente do Wink (incluindo os Hotéis) (seja para promoção, marketing, referência, promoção, publicidade ou de outra forma no interesse de ou para tal parte), ou (c) para qualquer outra finalidade ou de qualquer outra forma e/ou em ou através de Plataformas de Terceiros, exceto conforme expressamente previsto no presente Contrato. O Afiliado não deverá alterar, modificar, distorcer, criar trabalhos derivados e/ou novos baseados e/ou derivados do Conteúdo e o Conteúdo não deverá incluir um link (direto ou indireto), referência, clique ou referência ao (site de) um Concorrente do Wink (incluindo os Hotéis).
20.3 O Fornecedor de Alojamento deverá (e deverá providenciar para que as empresas dentro do Grupo do Fornecedor de Alojamento não registem, adquiram, utilizem, comprem ou obtenham (direta ou indiretamente) nome de domínio da Internet que incorpore qualquer palavra ou palavras que sejam idênticas, ou confusamente ou substancialmente semelhantes a “Wink” ou quaisquer variações, traduções ou erros ortográficos, incluídos como parte do endereço.
20.4 Ao celebrar o presente Contrato, a Wink não renuncia nem perde (explícita ou tacitamente) nenhum dos seus direitos a que tem direito por qualquer lei, contrato ou de outra forma (agora ou no futuro) em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual da Wink em relação ao Fornecedor de Alojamento ou outros terceiros.
21.º Mudança de propriedade
21.1 O Fornecedor de Alojamento (e quando o contexto o exigir, cada Hotel Participante) não venderá, alugará ou de outra forma alienará o seu interesse em qualquer propriedade hoteleira, sem dar aviso prévio por escrito com pelo menos três (3) meses de antecedência. No caso de tal venda, arrendamento ou outra alienação, o Fornecedor de Alojamento (e/ou Hotel Participante) deverá expressamente prever no contrato de venda, arrendamento ou outra alienação que o presente Contrato (incluindo todas as Reservas efetuadas ao abrigo do mesmo) será cedido ou novado à nova entidade após a mudança de controlo, sujeito às Subsecções (b) da presente cláusula.
21.2 Caso a Wink não deseje prosseguir com o Contrato com a nova entidade por qualquer motivo, as Partes poderão acordar em rescindir o presente Contrato imediatamente e sem prejuízo de quaisquer Reservas existentes e de quaisquer outros direitos que qualquer das Partes possa ter acumulado antes de tal rescisão.
22. Conteúdo da listagem
22.º A Wink fornecerá ao Fornecedor de Alojamento acesso à extranet da Wink. O Fornecedor de Alojamento compromete-se a enviar todas as informações e conteúdos relacionados com o produto, incluindo, mas não se limitando a fotografias, imagens, designs, textos, áudio, vídeo, descrições e instalações (doravante “Conteúdo”) para garantir a distribuição ideal do produto e deverá manter o Conteúdo atualizado. Caso o Fornecedor de Alojamento não forneça o Conteúdo, autoriza expressamente a Wink a fazê-lo, descarregando-o diretamente do site do Fornecedor de Alojamento, e aceita toda a responsabilidade por quaisquer problemas, incluindo Reclamações que possam surgir de tal carregamento. Além disso, o Fornecedor de Alojamento concede à Wink o direito de modificar e/ou ajustar o tamanho e a resolução do Conteúdo para fins de marketing e distribuição.
22.2 Caso o Fornecedor de Alojamento não consiga aceder à extranet por motivos alheios à sua vontade, o Fornecedor de Alojamento notificará imediatamente a Wink.
22.3 O Fornecedor de Alojamento declara e garante que possui todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessários para: (i) fornecer o Conteúdo à Wink; (ii) o Fornecedor de Alojamento concede à Wink um direito não exclusivo, isento de royalties, irrevogável, mundial e sublicenciável a terceiros parceiros de marketing e/ou distribuição para utilizar, modificar, exibir, publicar e ajustar o Conteúdo, o nome, os logótipos, as marcas registadas e qualquer outra propriedade intelectual e industrial do Fornecedor de Alojamento (“DPIs”) para efeitos de execução do presente Contrato; (iii) o Fornecedor de Alojamento garante à Wink e aos seus clientes que tais DPI não infringem quaisquer direitos de terceiros; e (iv) o Fornecedor de Alojamento será responsável por qualquer informação difamatória ou imoral, pela veracidade e exatidão dos seus DPI fornecidos à Wink por qualquer meio.
22.4 O Fornecedor de Alojamento deverá, em todos os momentos durante e após o termo da rescisão do presente Contrato, indemnizar e manter indemnizados a Wink, os seus Fornecedores de Alojamento e/ou os seus parceiros integralmente e isentá-los de responsabilidade, mediante solicitação, de e contra quaisquer perdas incorridas, concedidas ou acordadas a pagar pela Wink, os seus Fornecedores de Alojamento e/ou os seus parceiros decorrentes de qualquer reclamação de DPI.
22.5 O Fornecedor de Alojamento deverá: (i) fornecer à Wink atualizações na forma solicitada pela Wink sobre o progresso da reclamação de DPI, incluindo provas de que a reclamação de DPI foi resolvida ou rejeitada pelo reclamante o mais rapidamente possível; (ii) No caso de o Fornecedor de Alojamento não cumprir esta cláusula ou se a Wink não estiver totalmente satisfeita com o progresso da reclamação de DPI ou para evitar danos maiores, a Wink assumirá o controlo imediato da reclamação de DPI a expensas do Fornecedor de Alojamento. A Wink terá o direito de compensar quaisquer custos e indemnizações pagos como consequência da reclamação de DPI contra quaisquer montantes presentes, contingentes e/ou futuros devidos ou devidos pelo Fornecedor de Alojamento.
23. Publicidade / Comunicações Externas
23.1 O Fornecedor de Alojamento não deverá divulgar qualquer comunicação ou material relacionado com a Wink ou com o presente Contrato, seja aos meios de comunicação social ou a qualquer outra Parte externa, sem o consentimento prévio por escrito da Wink, e o Fornecedor de Alojamento será única e diretamente responsável por qualquer dano ou perda incorrido pela Wink em violação desta disposição.
23.2 O Fornecedor de Alojamento deverá consultar a Wink relativamente ao conteúdo de qualquer comunicação ou material que pretenda divulgar, e o Fornecedor de Alojamento deverá fornecer à Wink uma cópia de qualquer comunicação ou material que seja divulgado.
24.º Precedência
24.1 Este Contrato foi criado para permitir acordos comerciais individuais que serão posteriormente mantidos pela Wink com cada um dos Fornecedores de Alojamento. Em caso de discrepância, os termos e condições estipulados no presente Contrato serão aplicáveis aos Fornecedores de Alojamento, sujeitos ao seguinte:
24.2 Relativamente aos Termos de Pagamento referentes a cancelamentos e não comparências acordadas, políticas de pagamento, liberações e disponibilidade de quartos (tipo standard), prevalecerão os termos do presente Contrato;
24.3 Em relação às tarifas, ocupações mínimas, descontos para terceiras pessoas e crianças e mercados aplicáveis, prevalecerão as condições acordadas no contrato comercial individual aplicável.
25.º Autoridade para Assinar – Representação e Assinatura do Prestador de Alojamento
25.1 O Fornecedor de Alojamento garante que ele, a pessoa que assina o presente Contrato e/ou qualquer outra pessoa que forneça informações (incluindo, para evitar dúvidas, quaisquer Termos de Pagamento) à Wink no âmbito ou de acordo com o presente Contrato tem a autoridade, capacidade e poder necessário para assinar o presente Contrato para e em nome de cada Hotel Participante, e que tal pessoa tem a autoridade, capacidade e poder necessários para vincular o Fornecedor de Alojamento e cada Hotel Participante a este Contrato e deverá, durante todo o Período, cumprir, executar e garantir que cada Hotel Participante cumpre e executa as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.
25.2 O Fornecedor de Alojamento concorda explicitamente que a aceitação eletrónica do presente Contrato e dos seus Termos e Condições, incluindo os relacionados com modificações, é válida, vinculativa e exequível.
26. Linguagem
A versão inglesa deste Contrato prevalecerá em todos os aspetos e prevalecerá em caso de inconsistências com as versões traduzidas, caso existam.
27.º Isenções
Nenhuma renúncia a qualquer violação ou condição do presente Contrato será considerada uma renúncia a qualquer outra violação ou condição subsequente, seja de natureza semelhante ou diferente.
28. Divisibilidade
Se qualquer disposição deste Contrato for determinada por uma agência governamental de execução, tribunal ou tribunal de jurisdição competente como ilegal, inválida ou de outra forma inexequível ao abrigo das leis nacionais, então tal disposição será interpretada, modificada ou excluída na medida necessária para tornar tal disposição e/ou este Contrato legal, válido ou de outra forma exequível, e a parte restante de tal disposição e as restantes disposições restantes sobreviverão, permanecerão em pleno vigor e efeito, e continuarão a ser vinculativas, e serão interpretadas para dar efeito à intenção das Partes na maior extensão possível.
29.º Relação das Partes
As Partes são e atuarão como contratantes independentes na execução do presente Contrato. Nenhuma das Partes atuará ou será considerada agente ou parceira da outra Parte para qualquer fim, nem terá autoridade para vincular a outra em qualquer aspeto.
30. Atribuição
30.1 Nenhuma das Partes terá o direito de ceder, transferir ou onerar quaisquer dos seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, desde que a Wink possa ceder, transferir ou onerar quaisquer dos seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Contrato (no todo ou em parte ou de tempos a tempos) a uma empresa afiliada sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor de Alojamento.
30.2 O presente Contrato é celebrado em benefício das Partes e dos seus respetivos sucessores e cessionários permitidos, e nada do aqui contido pretende ou deverá conferir implicitamente a qualquer outra pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza, ao abrigo ou em virtude do presente Contrato, exceto na medida explicitamente declarada de outra forma no presente Contrato.
31.º Força Maior
A Wink não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer obrigação ao abrigo dos presentes Termos resultantes de causas fora do controlo razoável da Wink ou da Wink Payments, incluindo, mas não se limitando a, casos fortuitos, desastres naturais, guerra, terrorismo, tumultos, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, acidentes, pandemias, epidemias ou doenças, greves ou escassez de meios de transporte, combustível, energia, mão-de-obra ou materiais (“Evento de Força Maior”).
32.º Limitação de responsabilidades
32.1 Até ao limite máximo permitido por lei, nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos, acidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes do presente Contrato ou da sua violação, mesmo que avisada da possibilidade de tais danos. Esta limitação não se aplicará a qualquer violação do presente Contrato relacionada com a confidencialidade e/ou direitos de propriedade intelectual.
32.2 Nenhuma das Partes poderá excluir a responsabilidade no que respeita a (i) morte ou lesão corporal causada pela sua negligência ou dos seus funcionários, agentes ou subcontratados, (ii) fraude cometida por si ou pelos seus funcionários, ou (iii) qualquer violação, ato, omissão ou responsabilidade que não possa ser limitada por qualquer lei aplicável.
32.3 As Partes reconhecem e concordam que as exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas no presente Contrato são justas e razoáveis.
33. Indemnização
Na medida do permitido pela lei aplicável, concorda em libertar, defender (a critério da Wink), indemnizar e isentar a Wink e todos os seus Fornecedores de Alojamento e subsidiárias, e os seus executivos, diretores, funcionários e agentes, de e contra quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados e de contabilidade, decorrentes ou de qualquer forma relacionados com (i) a sua violação destes Termos; (ii) a sua utilização indevida dos Serviços; (iii) a sua falha, ou a nossa falha sob a sua orientação, em comunicar, cobrar ou remeter impostos com precisão; ou (iv) a sua violação de quaisquer leis, regulamentos ou direitos de terceiros.
34.º Lei aplicável e jurisdição
34.1 O presente Contrato será regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis de Singapura. A Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 2001 (Cap 53B) não se aplicará ao presente Contrato. As Partes tentarão, em qualquer caso, resolver os seus litígios de forma amigável, fora do tribunal, conduzindo primeiro discussões e negociações de boa-fé.
34.2 Quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com este contrato serão submetidos e tratados exclusivamente pelo tribunal competente em Singapura, sem ter em conta as regras de conflito de leis.
35. Contrapartes
O presente Contrato poderá ser executado por meio de vias, cada uma das quais (uma vez executada) será considerada um original e que, tomadas em conjunto, constituirão um único e mesmo instrumento. Além disso, qualquer cópia digitalizada/eletrónica da assinatura escrita da Wink terá o mesmo efeito que uma assinatura manuscrita original da Wink e não afetará a validade do presente Contrato.
36.º Acordo Integral
36.1 O presente Contrato (incluindo o Formulário de Registo de Parceiro Fornecedor de Alojamento, cronogramas, anexos e apêndices, que constituem parte integrante do presente Contrato) constitui o acordo e entendimento integral das Partes no que respeita ao seu objeto e substitui e suplanta todos os acordos, arranjos, ofertas ((não) vinculativas), compromissos ou declarações anteriores referentes a tal objeto.
36.2 Se qualquer disposição do presente Contrato for ou se tornar inválida ou não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas por todas as outras disposições do presente Contrato. Nesse caso, as Partes substituirão a disposição inválida ou não vinculativa por disposições que sejam válidas e vinculativas e que tenham, na maior medida possível, um efeito semelhante ao da disposição inválida ou não vinculativa, dado o conteúdo e a finalidade do presente Contrato.
37. Execução
O Contrato só entra em vigor e produz efeitos mediante confirmação por escrito da aceitação e aprovação do Fornecedor de Alojamento pela Wink. Ao registar-se e inscrever-se no programa de parceiros Wink como Fornecedor de Alojamento, o Fornecedor de Alojamento concorda, reconhece e aceita os termos e condições deste Contrato, incluindo as disposições relacionadas com as modificações deste Contrato.
O acordo foi lido e todos os termos e condições foram aceites pelo fornecedor de alojamento. O afiliado concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste contrato e dos seus termos e condições, incluindo os relacionados com modificações, é válida, vinculativa e exequível.
38. Avisos
Todas as notificações de uma Parte ao abrigo do presente Contrato deverão ser em inglês, por escrito e entregues pessoalmente, por correio pré-pago e registado, ou por uma transportadora expresso reconhecida internacionalmente (por exemplo, FedEx, UPS, DHL) na sede registada ou por e-mail à pessoa de contacto.
Qualquer notificação ao abrigo do presente Contrato será considerada recebida (i) se entregue em mão, mediante a assinatura de um recibo de entrega ou, (ii) se por correio registado pré-pago, mediante prova de entrega; ou (iii) se por correio expresso, na data de entrega registada por tal correio (iv) se por correio eletrónico, desde que seja enviado um aviso de receção.