Termos de Serviço
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECEDORES DE ALOJAMENTO
Ao registar-se e inscrever-se no programa Wink como fornecedor de alojamento, o fornecedor de alojamento declara ter revisto, compreendido, reconhecido e aceite os termos e condições deste contrato de fornecedor de alojamento (o “Contrato”).
ENTRE:
TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída ao abrigo das leis de Singapura e com sede registada em #03-01 Wilkie Edge, 8 Wilkie Road, Singapura 228095, com número de registo de IVA 201437335D (“Wink”), e
O FORNECEDOR DE ALOJAMENTO, cujos dados constam no Formulário de Registo do Fornecedor de Alojamento ou foram submetidos online (o “Fornecedor de Alojamento”).
Wink e o Fornecedor de Alojamento são cada um uma “Parte” deste Contrato e são coletivamente referidos como as “Partes”.
Este documento estabelece os Termos e Condições para:
- A prestação de serviços de distribuição de alojamento através da Wink ou por qualquer outro meio que o Fornecedor de Alojamento utilize para distribuir os seus produtos (doravante designado “Fornecedor de Alojamento”), cujos detalhes estão especificados nos Termos de Pagamento e cujo preço, condições e disponibilidade foram acordados; e
- A prestação de serviços de alojamento pelo Fornecedor de Alojamento ao consumidor/cliente final, que tenha sido reservado através da Wink.
A Wink não possui, controla, oferece ou gere quaisquer listagens. A Wink não é Parte dos contratos celebrados diretamente entre Fornecedores de Alojamento e hóspedes. A Wink não atua como agente em qualquer capacidade para os Fornecedores de Alojamento, exceto conforme especificado nos termos de pagamento dos serviços (“Termos de Pagamento”).
Em caso de discrepância entre estes Termos e Condições (doravante designados “Termos”) e os Termos de Pagamento, estes últimos prevalecerão.
Assim, as Partes acordam o seguinte:
1. Definições
Além dos termos definidos noutros locais deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições ao longo deste Contrato, salvo se houver intenção contrária:
“Fornecedor(es) de Alojamento” significa qualquer Parte que crie uma conta na Wink com a intenção de vender o seu próprio inventário de quartos e serviços auxiliares através da plataforma Wink.
“Contrato” significa este contrato.
“Melhor Tarifa Disponível” ou “BAR” significa a tarifa comissionável mais baixa antes de descontos para Quartos, incluindo IVA, oferecida ao público em geral pelo Hotel Participante, pelo Fornecedor de Alojamento ou em seu nome por qualquer distribuidor terceiro. Para evitar dúvidas, tarifas promocionais, tarifas de época festiva e quaisquer outras tarifas públicas irrestritas são incluídas como Melhor Tarifa Disponível.
“Reserva(s)” significa um pedido de reserva para um Quarto feito através da Wink ou de um cliente Wink que é comunicado e aceite pelo Fornecedor de Alojamento.
“Taxa de Reserva” é a taxa de 1,5% deduzida do valor da reserva como taxa de processamento pela Wink.
“Valor da Reserva” é o montante total cobrado pelo Facilitador de Pagamento ao hóspede por uma Reserva.
“Book-Out” significa a falha do Fornecedor de Alojamento em acomodar qualquer Hóspede devido, entre outras razões, à indisponibilidade de Quarto pelo Hotel Participante ou em seu nome pelo Fornecedor de Alojamento ou qualquer distribuidor terceiro.
“Comissão” significa o montante devido a um Afiliado por cada Transação Materializada de acordo com este Contrato.
“Instalações e Serviços” significa quaisquer instalações, refeições, amenidades e/ou outros serviços fornecidos por um Hotel Participante.
“Hóspede(s)” significa o utilizador final que utilizou, está a utilizar ou está reservado para utilizar o Quarto (e outras Instalações e Serviços aplicáveis) como resultado de uma reserva direta ou indireta com a Wink.
“Hotel(s)” significa qualquer alojamento disponível no ou através dos Websites Wink.
“Plataforma Wink” significa a rede privada ou solução técnica usada pelas Partes para partilhar informações de forma segura nos termos do Contrato.
“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza (seja ou não registados em forma documental, ou armazenados em qualquer disco magnético ou ótico ou memória) em qualquer parte do mundo, registados, registáveis ou não, incluindo patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos registados e nomes de domínio, pedidos para qualquer dos anteriores, nomes comerciais, goodwill, direitos de autor e direitos conexos, direitos de design, direitos sobre bases de dados, direitos morais, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que subsistam em software, programas de computador, websites, documentos, informações, técnicas, métodos comerciais, desenhos, logótipos, manuais de instruções, listas e procedimentos e dados de clientes, métodos e procedimentos de marketing e literatura publicitária, incluindo o “look and feel” de quaisquer websites.
“Transação Materializada(s)” significa a Reserva feita por um Hóspede com um Fornecedor de Alojamento, que resultou na efetiva prestação do alojamento, conforme confirmado à Wink pelo Fornecedor de Alojamento. As Transações Materializadas serão sempre ajustadas por alterações (ex.: estadias encurtadas), estornos, fraude com cartão de crédito, dívida incobrável ou outros motivos. Para evitar dúvidas, cancelamentos, não comparências, etc., nunca podem ser consideradas Transações Materializadas.
“Tarifa Líquida” significa a tarifa específica que a Wink pagará a cada Hotel Participante pelos Quartos que as Partes tenham acordado mutuamente por escrito.
“Não Comparência(s)” significa qualquer ocasião em que um Hóspede não compareça atempadamente a um Hotel Participante conforme uma Reserva.
“Parceiro” significa qualquer empresa ou indivíduo que esteja a ligar-se ou a usar a plataforma Wink para promover e vender o inventário dos Fornecedores de Alojamento ao seu público e/ou clientes mediante comissão.
“Facilitador de Pagamento” uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd. (“TripPay”), que gere os Serviços de Pagamento, recolhendo pagamentos dos hóspedes (“Pay-in”), cobrando o método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal, etc., e efetuando o pagamento devido (“Tarifa Líquida”) ao Fornecedor de Alojamento.
“Pay-in” significa a aquisição de um pagamento efetuado por um hóspede pelo Facilitador de Pagamento.
“Pay-out” significa o pagamento da Comissão Líquida ao Afiliado pelo Facilitador de Pagamento.
“Taxa de Serviço de Pagamento” é a taxa de 4% deduzida da comissão do Afiliado como taxa de aquisição de pagamento pelo Facilitador de Pagamento.
“Termos de Pagamento” significa as tarifas, disponibilidade, ofertas, promoções, termos de pagamento e quaisquer outras regras ou condições relativas à distribuição de Quartos que sejam mutuamente acordadas entre as Partes.
“Reserva Potencialmente Fraudulenta” significa (i) uma Reserva que resulta de informações inválidas ou incorretas fornecidas à Wink no momento da Reserva, ou como resultado de uma disputa de cartão de crédito, ou de uma denúncia de cobranças não autorizadas; ou (ii) qualquer Reserva que possa estar associada a transações anteriores de alto risco ou fraudulentas.
“Tarifa(s)” significa a(s) tarifa(s) de quarto de hotel disponibilizada(s) à Wink pelo Fornecedor de Alojamento relativamente a qualquer tipo de quarto ou tipo de tarifa aplicável ao abrigo do Contrato para ser distribuída em todos os Canais Wink.
“Quarto(s)” significa o(s) alojamento(s) localizado(s) em qualquer Hotel Participante ou alojamento.
“Impostos” significa todos os impostos locais, estaduais, federais e nacionais e/ou encargos de serviço, incluindo, para evitar dúvidas, qualquer imposto sobre valor acrescentado (IVA), vendas, uso, consumo, alojamento, transitório, aluguer, municipal, resort e outros tipos semelhantes de impostos, taxas governamentais ou encargos.
“TripPay” significa a subsidiária integral que recolhe pagamentos (Pay-in) e efetua pagamentos (Pay-out) para a Wink, designada como Facilitador de Pagamento.
“Canais de Venda” significa (i) websites operados, geridos ou detidos pela Wink para que outros negócios os utilizem para efetuar Reservas e que só são acessíveis com palavras-passe emitidas pela Wink; (ii) ligações API entre a Wink e os websites de viagens dos seus clientes; ou (iii) qualquer outro método de distribuição pelo qual a Wink fornece Quartos aos seus clientes para posterior distribuição ou venda, seja em websites ou de outra forma.
1.1 Sem Parceria
1.1.1 Este Contrato não pretende, nem nada aqui ou em quaisquer dos acordos contemplados neste documento deve ser interpretado, como a criação de uma joint venture ou a relação de parceiros, sociedade ou mandatário e agente entre as Partes. A menos que as Partes acordem o contrário por escrito, nenhuma delas deverá (i) celebrar qualquer contrato ou compromisso com terceiros como agente ou em nome da outra Parte, (ii) descrever-se ou apresentar-se como tal agente ou de qualquer forma fazer-se passar por tal agente, ou (iii) agir em nome ou representar a outra Parte de qualquer forma ou para qualquer propósito.
1.1.2 A menos que acordado de outra forma por escrito pela Wink ou salvo disposição em contrário neste Contrato, o Fornecedor de Alojamento não deverá publicar em nenhum local no(s) Website(s) do Fornecedor de Alojamento qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o website faz parte, é endossado por, ou é um website oficial da Wink.
2. Contratação com hóspedes
Quando receber uma confirmação de reserva através da plataforma Wink, está a celebrar um contrato diretamente com o hóspede, sendo responsável pela prestação dos seus serviços nos termos e ao preço especificados na confirmação da reserva. Também concorda em pagar as taxas relacionadas, se e quando aplicável, conforme definido nos Termos de Pagamento.
3. Independência dos Fornecedores de Alojamento
A sua relação com a Wink é a de uma entidade legal independente, exceto que a TripPay atua como facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento. A Wink não dirige nem controla os serviços que presta, e concorda que tem total discricionariedade sobre se e quando prestar esses serviços, a que preço e em que termos os oferece.
4. Gestão da sua listagem
Como Fornecedor de Alojamento, a Wink oferece-lhe as ferramentas necessárias para vender o seu inventário online através dos nossos Canais de Venda proprietários.
Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por manter as informações e conteúdos da sua listagem atualizados e precisos em todos os momentos. Os Fornecedores de Alojamento devem respeitar a disponibilidade, preços e quaisquer outros compromissos acordados neste documento. Os Fornecedores de Alojamento são exclusivamente responsáveis por atualizar e manter atualizados em todos os momentos a disponibilidade, tarifas e impostos locais aplicáveis, se houver, através da extranet Wink. Os Fornecedores de Alojamento autorizam a Wink a promover os Quartos em todos os mercados. A Wink recomenda fortemente que os Fornecedores de Alojamento ofereçam as Tarifas, promoções e ofertas mais competitivas em todos os momentos.
5. Obrigações Legais
5.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por compreender e cumprir quaisquer leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se apliquem à sua listagem.
5.2 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis pelo tratamento e uso dos dados pessoais dos hóspedes e outros, em conformidade com as leis de privacidade aplicáveis e estes Termos.
6. Taxas de Reserva e Comissões
A Wink fornece aos Fornecedores de Alojamento as ferramentas digitais necessárias para distribuir e vender o seu inventário online através de 5 canais proprietários. Ao ativar a sua propriedade através da funcionalidade de autoativação no seu painel, a sua propriedade ficará automaticamente reservável em Traveliko.com e através da Rede. Pode, de facto, desativar esses canais manualmente na extranet, na secção - Distribuição - Canais de venda.
- Traveliko.com – OTA com 0% de Comissão
- WinkLinks - funcionalidade Link-in-bio para canais de redes sociais como Instagram.
- Social Share - links rápidos que podem ser partilhados em qualquer lugar online
- Booking Engine - motor de reservas para websites de hotéis e outros.
- Wink Network – Rede de Afiliados que liga hotéis diretamente aos nossos parceiros afiliados
Aplicam-se as seguintes Taxas de Reserva, Comissões e Taxas de Pagamento para qualquer reserva confirmada:
- Traveliko.com: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- WinkLinks: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Social Share: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Booking Engine: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Wink Network: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%) + Comissão de Afiliado (comissão negociada a critério do hotel)
Exemplo de cálculo para uma Reserva de 100 USD feita via Traveliko, Social Share, Booking Engine ou WinkLinks
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
A pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 94,56 USD
Exemplo de cálculo para uma Reserva de 100 USD feita via um Afiliado com comissão de 10%
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
94,56-10% = 85,1
A pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => 85,1 USD
Aviso sobre o Tratamento de Pagamentos por Integradores Terceiros
Por favor, note que certos afiliados, doravante designados “Integradores Terceiros”, serão responsáveis pelo tratamento das transações de pagamento. Como resultado, estes Integradores Terceiros assumirão o papel de comerciante registado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink deixarão de se aplicar a estas transações. Em vez disso, deverão ser aceites pelo hotel novos termos de pagamento específicos para os Integradores Terceiros.
7. Impostos
7.1 O Fornecedor de Alojamento é responsável por garantir que a Tarifa inclui todos os Impostos aplicáveis. É responsabilidade do Fornecedor de Alojamento assegurar que os Impostos incluídos nas Tarifas são precisos e atualizados. Quando o Fornecedor de Alojamento não indicar a existência de impostos municipais, taxas turísticas ou outras taxas locais a pagar, entender-se-á que estão incluídos na Tarifa.
7.2 Cada Fornecedor de Alojamento é responsável por entregar quaisquer Impostos às agências governamentais e/ou instituições competentes.
7.3 O Fornecedor de Alojamento será responsável e concorda em indemnizar a Wink por quaisquer perdas, custos, penalidades e/ou danos incorridos devido a qualquer falha em incluir Impostos precisos e atualizados nas suas Tarifas e/ou por qualquer falha em informar ou informar corretamente a Wink dos Impostos aplicáveis.
7.4 A Wink, ao oferecer Quartos aos seus Parceiros, incluirá todos os Impostos aplicáveis (sujeito à Subseção (a) desta Secção). Todos os montantes a pagar ao abrigo deste Contrato, salvo indicação em contrário, incluem IVA ou outros impostos ou taxas aplicáveis (exceto imposto sobre sociedades ou outros impostos sobre lucros). Se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são prestados, a Wink pagará ao Fornecedor de Alojamento, mediante receção de uma fatura fiscal válida, o montante do IVA incluído nos montantes a pagar com IVA incluído ao abrigo deste Contrato.
7.5 Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio, ou de qualquer IVA faturado, será da responsabilidade do Fornecedor de Alojamento. Além disso, se qualquer montante de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade competente responsável pelo IVA no país onde os serviços são recebidos sob um mecanismo de auto-contabilização, a Wink contabilizará esse IVA na sua declaração de IVA de acordo com a legislação do país. Qualquer reclamação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio de qualquer IVA auto-contabilizado será da responsabilidade da Wink.
8. Dados Bancários e Representante Designado do Fornecedor de Alojamento
O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os seus dados bancários fornecidos à Wink estão corretos em todos os momentos, notificando sem demora quaisquer alterações.
Apenas a pessoa que assina este contrato será o único representante designado do Fornecedor de Alojamento com autoridade para solicitar alterações aos dados bancários e/ou informações do beneficiário do Fornecedor de Alojamento. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Alojamento. Qualquer alteração dessa pessoa designada deverá ser solicitada por escrito à Wink, e só será implementada mediante uma alteração escrita a este Contrato assinada por ambas as Partes.
9. Modificações de Reserva
9.1 Os Fornecedores de Alojamento são responsáveis por qualquer modificação de reserva fora da política de cancelamento indicada na confirmação da reserva aceite via comunicação direta com o Hóspede.
9.2 Se houver um erro do Fornecedor de Alojamento que resulte na publicação de uma Tarifa incorreta, e uma Reserva for feita consequentemente a essa Tarifa incorreta, a reserva deverá ser honrada pelo Fornecedor de Alojamento à Tarifa incorreta.
9.3 A Wink não terá qualquer responsabilidade perante o Fornecedor de Alojamento por quaisquer erros de Tarifa cometidos pelo Fornecedor de Alojamento.
10. Identificação da Reserva / Cooperação Anti-Fraude
10.1 O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os dados completos e corretos dos clientes Wink são corretamente inseridos nos seus sistemas para que cada Reserva seja claramente identificável como uma Reserva feita ao abrigo e em conformidade com este Contrato.
10.2 Cada Fornecedor de Alojamento Participante deve envidar esforços comercialmente razoáveis para garantir que, no check-in, a identificação apresentada pelo Hóspede corresponda à informação da reserva. Se uma reserva for uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, ou certos dados fornecidos por um Hóspede não puderem ser verificados pela Wink, o Fornecedor de Alojamento e a Wink trabalharão em conjunto para tratar da Reserva Potencialmente Fraudulenta, o que pode incluir o cancelamento dessa reserva a qualquer momento. O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink e fornecer-lhe qualquer informação solicitada em relação à Reserva Potencialmente Fraudulenta.
10.3 As Partes concordam que, caso um Fornecedor de Alojamento não cumpra esta cláusula e a Reserva seja posteriormente considerada uma Reserva Potencialmente Fraudulenta, a Wink não será responsável.
11. Indisponibilidade / Não Cumprimento
11.1 No caso de qualquer situação de indisponibilidade (seja por overbooking ou outro motivo) que exija que o Fornecedor de Alojamento realoque qualquer Hóspede para alojamento alternativo, o Fornecedor de Alojamento concorda em envidar os melhores esforços para manter os Hóspedes e Reservas, permitindo que os Hóspedes permaneçam no alojamento o máximo possível. Caso o Fornecedor de Alojamento tenha de realocar um Hóspede para alojamentos alternativos, concorda com o seguinte:
- Notificar imediatamente a Wink antes de realocar o Hóspede;
- Transferir o Hóspede para uma propriedade alternativa de categoria/classificação igual ou superior na mesma área, nas mesmas condições reservadas, sendo essa realocação paga pelo Fornecedor de Alojamento sem custo adicional para o Hóspede afetado, incluindo, sem limitação:
- Quaisquer custos relacionados com transporte e outras despesas de realocação em nome do Hóspede afetado.
- Permitir que a Wink deduza todos os custos diretos causados pela indisponibilidade e/ou realocação do(s) saldo(s) a receber do Fornecedor de Alojamento, caso a Wink incorra em qualquer penalidade financeira, compensação ou custo associado a tal indisponibilidade e/ou realocação.
11.2 No caso de incumprimento pelo Fornecedor de Alojamento de quaisquer condições deste Contrato, incluindo condições inaceitáveis das instalações e/ou deficiências nas Instalações e Serviços, a Wink terá o direito de suspender pagamentos e exigir o cumprimento correto dos termos da reserva acordada. O Fornecedor de Alojamento suportará, em qualquer caso, o custo total de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento defeituoso das suas obrigações ao abrigo deste Contrato.
12. Condições da Propriedade do Hotel Participante
Assim que possível, o Fornecedor de Alojamento deverá notificar através da secção “Anúncios” da Extranet Wink qualquer construção, renovação, remodelação, atualização ou outro trabalho que possa alterar a capacidade do Fornecedor de Alojamento para fornecer Quartos, Instalações e Serviços e/ou que possa afetar negativamente a estadia de um Hóspede. Para evitar dúvidas, sempre que a indisponibilidade ou não cumprimento resulte dessas circunstâncias, aplica-se a Secção 11 destes Termos e Condições Gerais da Wink (“Indisponibilidade / Não Cumprimento”) e o Fornecedor de Alojamento suportará o custo total de qualquer compensação devida ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade.
13. Modificação, Duração e Rescisão
13.1 Modificação. Salvo exigência legal em contrário, a Wink pode modificar estes Termos a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais a estes Termos, publicaremos os Termos revistos na Plataforma Wink e atualizaremos a data de “Última Atualização” no topo destes Termos. Se for afetado pela modificação, também lhe notificaremos as alterações com pelo menos trinta (30) dias antes da data em que se tornem efetivas. Se não rescindir o seu contrato antes da data em que os Termos revistos entrem em vigor, o seu uso continuado dos Serviços constituirá aceitação das alterações.
13.2 Duração. Salvo acordo em contrário, este Contrato inicia-se na data presente por tempo indeterminado.
13.3 Este Contrato é contínuo até ser rescindido pelas Partes da seguinte forma:
- Pela Wink, a qualquer momento e sem justa causa, mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à outra Parte;
- Pelo Fornecedor de Alojamento, sem justa causa, a qualquer momento e sem aviso, desativando a propriedade no painel da extranet Wink.
- De qualquer outra forma expressamente prevista neste Contrato.
13.4 Além disso, a Wink reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação escrita ao Fornecedor de Alojamento se:
- O Fornecedor de Alojamento iniciar insolvência, falência, administração judicial, liquidação, gestão judicial, administração ou outros processos semelhantes (seja iniciados pelo Fornecedor de Alojamento ou por qualquer credor do Fornecedor de Alojamento), que não sejam rejeitados ou resolvidos a favor do Fornecedor de Alojamento no prazo de sessenta (60) dias;
- Um credor executar ou tentar executar uma hipoteca sobre o Hotel Participante;
- O Fornecedor de Alojamento deixar de conduzir negócios no curso normal;
- O Fornecedor de Alojamento perder o arrendamento ou direitos para operar o Hotel Participante sob a sua marca atual;
- Houver uma alteração nas características do alojamento, incluindo, mas não limitado a, construção, obras e renovações;
- Ou devido a um Evento de Força Maior.
13.5 Após a rescisão antecipada ou expiração do Contrato por qualquer motivo, o Fornecedor de Alojamento deverá:
- Honrar todas as Reservas feitas antes da data efetiva de rescisão ou expiração, às Tarifas originalmente reservadas, incluindo Reservas com datas de check-in posteriores à rescisão ou expiração de qualquer período de aviso aplicável, ou fornecer serviços alternativos adequados; e
- Liquidar a conta em conformidade.
14. Declarações e Garantias
O Fornecedor de Alojamento garante e declara que cumprirá integralmente o seguinte:
14.1 Que a prestação de todos os Quartos, e todas as Instalações e Serviços, será sempre de acordo com as boas práticas do setor e será prestada com toda a competência, cuidado, atenção e diligência;
14.2 Que todo o pessoal do Hotel Participante estará devidamente qualificado e treinado para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
14.3 Que o Fornecedor de Alojamento cumprirá todas as leis, normas e outros requisitos aplicáveis das autoridades competentes em relação à prestação dos Quartos, e todas as outras partes de cada Hotel Participante ou quaisquer serviços e/ou instalações associadas e/ou suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
14.4 Que cada Hotel Participante leu e aceitou os termos deste Contrato;
14.5 Que todos os Quartos e/ou quaisquer Instalações e Serviços fornecidos ao abrigo ou em conexão com este Contrato são seguros e cumprem integralmente todas as leis, regras e regulamentos locais, estaduais, federais e/ou nacionais. O Fornecedor de Alojamento garante ainda que nenhum dos Quartos (nem qualquer outra parte dos Hotéis Participantes) possui aquecedores de água a gás individuais instalados;
14.6 Que todas as informações fornecidas direta ou indiretamente à Wink pelo Fornecedor de Alojamento ao abrigo ou em conexão com este Contrato são atualizadas e precisas.
14.7 Que o Fornecedor de Alojamento não está constituído nem é residente num país sujeito a sanções económicas ou comerciais; e
14.8 Que completará, às suas próprias custas, quaisquer trabalhos necessários para eliminar quaisquer deficiências e/ou defeitos notificados pelas autoridades com efeito imediato. O Fornecedor de Alojamento notificará a Wink sem demora. O Fornecedor de Alojamento considerará quaisquer recomendações razoáveis de melhoria feitas pela Wink.
15. Incidentes e Reclamações de Hóspedes
15.1 Caso ocorra qualquer incidente com um Hóspede, o Fornecedor de Alojamento deve informar a Wink o mais rapidamente possível, fornecendo todos os detalhes, e cooperar plenamente com a Wink para tratar adequadamente do incidente.
15.2 O Fornecedor de Alojamento concorda em cooperar plenamente com a Wink no tratamento de todas as reclamações ou queixas dos Hóspedes, fornecendo uma resposta detalhada a qualquer pedido da Wink sobre tais assuntos no máximo sete (7) dias corridos após o seu recebimento ou dentro do prazo acordado no acordo de nível de serviço.
15.3 Caso a Wink seja obrigada a compensar um Hóspede devido a qualquer incidente, reclamação ou queixa causada por ato ou omissão do Fornecedor de Alojamento, este concorda em indemnizar e reembolsar prontamente a Wink por essa despesa na totalidade, conforme a Secção 33 dos Termos Gerais (“Indemnização”), conforme aplicável.
15.4 O Fornecedor de Alojamento concorda em permitir que a Wink deduza todos os custos, despesas e compensações incorridos devido a incidentes e reclamações de Hóspedes do(s) saldo(s) do Fornecedor de Alojamento.
16. Direitos de Auditoria
16.1 Durante a Vigência, a Wink pode auditar quaisquer registos relevantes do Fornecedor de Alojamento e/ou dos Hotéis Participantes conforme razoavelmente necessário para verificar (i) o desempenho das Reservas; (ii) todos os pagamentos recebidos pela Wink e/ou Hóspedes; e (iii) todos os pagamentos efetuados ou a efetuar pela Wink e/ou Hóspedes.
16.2 Cada Parte suportará os seus próprios custos relativos a qualquer auditoria, exceto na seguinte circunstância: Se a auditoria demonstrar que o Fornecedor de Alojamento não está a cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato, então, sem prejuízo dos outros direitos e recursos da Wink, o Fornecedor de Alojamento pagará integralmente a auditoria e tomará as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações contratuais.
17. Seguro
O Fornecedor de Alojamento deverá manter uma cobertura de seguro adequada com seguradoras reputadas, licenciadas para operar no estado/país aplicável, relativamente a todos os riscos de terceiros decorrentes ou relacionados com a prestação de alojamento (ou quaisquer instalações e serviços) e/ou este Contrato, incluindo a responsabilidade da Wink decorrente direta ou indiretamente de quaisquer reclamações relativas a (i) perda ou dano a qualquer propriedade real ou pessoal; (ii) lesão pessoal ou morte de qualquer pessoa; (iii) perda ou dano a propriedade de terceiros; ou (iv) responsabilidade perante terceiros a quem presta os serviços de alojamento.
18. Anti-suborno, restrições comerciais e ética empresarial
A Wink adota uma política de tolerância zero para violações das normas internacionais de comércio, legislação de prevenção de suborno e corrupção, e restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e financiamento do terrorismo.
O Fornecedor de Alojamento garante que cumpre e cumprirá, e que as suas Partes Associadas cumprem e cumprirão o Código de Conduta do Fornecedor da Wink.
O Fornecedor de Alojamento declara, garante e compromete-se a cumprir em todos os aspetos todas as normas internacionais de comércio, restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos, financiamento do terrorismo e legislação de prevenção de suborno e corrupção, incluindo, mas não limitado ao UK Bribery Act 2010 e ao Singapore Prevention of Corruption Act.
O Fornecedor de Alojamento garante que, no seu melhor conhecimento, nem ele nem as suas Partes Associadas foram condenados por qualquer crime envolvendo suborno ou corrupção, nem são alvo de qualquer investigação por entidades governamentais, administrativas ou regulatórias.
19. Confidencialidade
19.1 Informação Confidencial. As Partes entendem e concordam que, na execução deste Contrato, cada Parte pode ter acesso ou ser exposta, direta ou indiretamente, a informações confidenciais e sensíveis da outra Parte (a “Informação Confidencial”). Informação Confidencial inclui Dados de Clientes, volume de transações, planos de marketing e negócios, informações financeiras, técnicas e operacionais, estatísticas de uso, dados de classificação, informações sobre paridade de tarifas, produtos e disponibilidade, políticas de preços, dados de conversão e volume de cliques, e outras estatísticas relacionadas, dados pessoais dos Hóspedes, qualquer software ou informação sobre software fornecido ou usado pela Wink em conexão com este Contrato, os termos deste Contrato e outras informações não públicas que a Parte divulgadora designar como privadas ou confidenciais ou que a Parte receptora razoavelmente deva saber que devem ser tratadas como privadas e confidenciais.
19.2 Proteger e salvaguardar a Informação Confidencial. Cada Parte concorda que: (a) toda a Informação Confidencial permanecerá propriedade exclusiva da Parte divulgadora e a Parte receptora não usará qualquer Informação Confidencial para qualquer propósito exceto para a execução deste Contrato, (b) manterá e usará métodos prudentes para garantir que os seus empregados, dirigentes, representantes, contratantes e agentes (as “Pessoas Permitidas”) mantenham a confidencialidade e segredo da Informação Confidencial, (c) divulgará Informação Confidencial apenas às Pessoas Permitidas que necessitem de conhecer tal informação para a execução deste Contrato, (d) não copiará, publicará, transmitirá, reproduzirá, divulgará ou disponibilizará a Informação Confidencial a terceiros, nem a usará ou armazenará em sistemas não protegidos, e (e) devolverá ou destruirá todas as cópias da Informação Confidencial mediante pedido escrito da outra Parte. Caso qualquer Parte processe dados pessoais em nome da outra como parte da prestação dos serviços ao abrigo deste Contrato, as Partes regularão esse processamento por meio de um Acordo de Processamento de Dados (DPA) que fará parte dos termos e condições deste Contrato.
19.3 Divulgação permitida. Não obstante o acima, Informação Confidencial não inclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública sem violação deste Contrato, (ii) fosse possuída pela Parte receptora antes da data deste Contrato, (iii) seja divulgada à Parte receptora por terceiro sem obrigação de confidencialidade, ou (iv) seja exigida por lei, ordem judicial, intimação ou autoridade governamental. A Wink pode divulgar este Contrato em confidencialidade às suas empresas Fornecedoras de Alojamento.
19.4 Dados de Clientes. As Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para proteger a confidencialidade e privacidade dos Dados de Clientes e para os proteger contra uso ou divulgação não autorizada. As Partes concordam em cumprir as leis aplicáveis ao processamento de dados pessoais e proteção da privacidade. As Partes usarão medidas de segurança razoáveis e apropriadas para prevenir corrupção e acesso não autorizado aos Dados de Clientes, incluindo encriptação de dados e de canais. Quando relevante, o Fornecedor de Alojamento deve notificar a Wink de qualquer violação de segurança o mais rapidamente possível (no máximo 1 dia após a descoberta). Cada Parte terá uma política de privacidade acessível aos clientes que descreve como protege e usa os Dados de Clientes. As Partes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade e limitação do processamento mediante pedido escrito à outra Parte, para os endereços indicados no cabeçalho deste Contrato, além de apresentar reclamação junto da Agência de Proteção de Dados local.
19.5 Anúncios. Nenhuma das Partes deverá criar, publicar, distribuir ou permitir qualquer material escrito que faça referência à outra Parte sem primeiro submeter tal material e obter consentimento prévio por escrito da Parte não remetente. Este consentimento não será recusado ou atrasado injustificadamente.
19.6 Cada Parte pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da outra Parte através do e-mail e/ou endereço postal: dataprotectionofficer@Wink.
20. Direitos de Propriedade Intelectual
20.1 O Fornecedor de Alojamento reconhece que a Wink e/ou os seus licenciadores manterão a propriedade de todos os direitos, títulos e interesses em todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Wink ou incorporados no Website Wink, incluindo (mas não limitado a) o logótipo Wink, o Conteúdo e os Dados Wink. Nada neste Contrato será interpretado como transferência de tais direitos, títulos ou interesses para o Fornecedor de Alojamento.
20.2 O Fornecedor de Alojamento não deverá divulgar, integrar, incluir, usar, combinar, explorar, incorporar ou disponibilizar o Conteúdo e os Dados Wink (ou qualquer parte deles) (a) com o seu próprio conteúdo e/ou o conteúdo de qualquer concorrente da Wink (incluindo os Hotéis), (b) para benefício próprio (exceto para permitir o Serviço e o Sistema conforme os termos deste Contrato), ou (ii) para qualquer concorrente da Wink (incluindo os Hotéis) (seja para promoção, marketing, referência, publicidade ou outro interesse), ou (c) para qualquer outro propósito ou de qualquer outra forma e/ou em ou através de Plataformas de Terceiros, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. O Afiliado não deverá alterar, modificar, distorcer, criar obras derivadas e/ou novas baseadas no Conteúdo, nem incluir qualquer ligação direta ou indireta, referência, clique ou menção ao website de um concorrente da Wink (incluindo os Hotéis).
20.3 O Fornecedor de Alojamento deverá (e deverá garantir que as empresas do seu grupo não) registar, adquirir, usar, comprar ou obter nomes de domínio na Internet que incorporem qualquer palavra idêntica, confusamente semelhante ou substancialmente semelhante a “Wink” ou variações, traduções ou erros ortográficos, incluídos como parte do endereço.
20.4 Ao celebrar este Contrato, a Wink não renuncia nem perde qualquer dos seus direitos a que tem direito por lei, contrato ou outro meio (agora ou no futuro) relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual da Wink face ao Fornecedor de Alojamento ou terceiros.
21. Mudança de Propriedade
21.1 O Fornecedor de Alojamento (e, quando aplicável, cada Hotel Participante) não venderá, arrendará ou alienará o seu interesse em qualquer propriedade hoteleira sem aviso prévio por escrito de pelo menos três (3) meses. Em caso de venda, arrendamento ou outra alienação, o Fornecedor de Alojamento (e/ou Hotel Participante) deverá expressamente prever no contrato que este Contrato (incluindo todas as Reservas feitas ao abrigo dele) será cedido ou novado para a nova entidade após a mudança de controlo, sujeito às Subseções (b) desta cláusula.
21.2 Caso a Wink não deseje continuar o Contrato com a nova entidade por qualquer motivo, as Partes poderão acordar a rescisão imediata deste Contrato sem prejuízo das Reservas existentes e quaisquer outros direitos adquiridos por qualquer Parte antes da rescisão.
22. Conteúdo da Listagem
22.1 A Wink fornecerá ao Fornecedor de Alojamento acesso à extranet Wink. O Fornecedor de Alojamento compromete-se a carregar todas as informações e conteúdos relativos ao produto, incluindo, mas não limitado a, fotografias, imagens, designs, texto, áudio, vídeo, descrições e instalações (doravante “Conteúdo”) para garantir a distribuição ótima do produto e manter o Conteúdo atualizado. Caso o Fornecedor de Alojamento não forneça o Conteúdo, autoriza expressamente a Wink a fazê-lo, descarregando-o diretamente do website do Fornecedor de Alojamento, assumindo total responsabilidade por quaisquer problemas, incluindo Reclamações que possam surgir dessa carga. Além disso, o Fornecedor de Alojamento concede à Wink o direito de modificar e/ou ajustar o tamanho e resolução do Conteúdo para fins de marketing e distribuição.
22.2 Caso o Fornecedor de Alojamento não consiga aceder à extranet por motivos fora do seu controlo, deverá notificar prontamente a Wink.
22.3 O Fornecedor de Alojamento declara e garante que possui todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessários para: (i) fornecer o Conteúdo à Wink; (ii) concede à Wink uma licença não exclusiva, isenta de royalties, irrevogável, mundial e sublicenciável a parceiros de marketing e/ou distribuição terceiros para usar, modificar, exibir, publicar e ajustar o Conteúdo, nome, logótipos, marcas e qualquer outra propriedade intelectual e industrial do Fornecedor de Alojamento (“DPI”) para a execução deste Contrato; (iii) garante à Wink e seus clientes que tais DPI não infringem direitos de terceiros; e (iv) será responsável por qualquer informação difamatória ou imoral, bem como pela veracidade e exatidão dos seus DPI fornecidos à Wink por qualquer meio.
22.4 O Fornecedor de Alojamento deverá, durante e após a expiração ou rescisão deste Contrato, indemnizar e manter indemne a Wink, seus Fornecedores de Alojamento e/ou parceiros integralmente, isentando-os de qualquer perda decorrente de qualquer reclamação relativa a DPI.
22.5 O Fornecedor de Alojamento deverá: (i) fornecer à Wink atualizações conforme solicitado sobre o progresso da reclamação de DPI, incluindo evidência de que a reclamação foi resolvida ou rejeitada pelo reclamante o mais rapidamente possível; (ii) caso não cumpra esta cláusula ou a Wink não esteja satisfeita com o progresso da reclamação ou para evitar danos adicionais, a Wink assumirá o controlo imediato da reclamação de DPI às custas do Fornecedor de Alojamento. A Wink poderá compensar quaisquer custos e indemnizações pagas devido à reclamação de DPI contra quaisquer montantes presentes, contingentes e/ou futuros devidos pelo Fornecedor de Alojamento.
23. Publicidade / Comunicações Externas
23.1 O Fornecedor de Alojamento não deverá divulgar qualquer comunicação ou material relacionado com a Wink ou este Contrato, seja para a imprensa ou qualquer outra parte externa, sem o consentimento prévio por escrito da Wink, sendo o Fornecedor de Alojamento o único responsável por quaisquer danos ou perdas causados à Wink por violação desta disposição.
23.2 O Fornecedor de Alojamento deverá consultar a Wink sobre o conteúdo de qualquer comunicação ou material que pretenda divulgar e fornecer à Wink uma cópia de qualquer comunicação ou material divulgado.
24. Precedência
24.1 Este Contrato foi criado para permitir acordos comerciais individuais que serão posteriormente celebrados pela Wink com cada Fornecedor de Alojamento. Em caso de discrepância, os termos e condições deste Contrato aplicar-se-ão aos Fornecedores de Alojamento, sujeito ao seguinte:
24.2 Em relação aos Termos de Pagamento relativos a cancelamentos acordados e Não Comparências, políticas de pagamento, liberações e disponibilidade de quartos (tipo padrão), prevalecerão os termos deste Contrato;
24.3 Em relação a tarifas, ocupações mínimas, descontos para terceiros e crianças, e mercados aplicáveis, prevalecerão as condições acordadas no acordo comercial individual aplicável.
25. Autoridade para Assinar – Representação e Assinatura do Fornecedor de Alojamento
25.1 O Fornecedor de Alojamento garante que ele, a pessoa que assina este Contrato e/ou qualquer outra pessoa que forneça informações (incluindo, para evitar dúvidas, quaisquer Termos de Pagamento) à Wink em conexão com este Contrato tem autoridade, capacidade e poder para assinar este Contrato em nome de cada Hotel Participante, e que tal pessoa tem autoridade, capacidade e poder para vincular o Fornecedor de Alojamento e cada Hotel Participante a este Contrato, devendo cumprir e garantir o cumprimento das obrigações durante a Vigência.
25.2 O Fornecedor de Alojamento concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste Contrato e dos seus Termos e Condições, incluindo os relacionados com modificações, é válida, vinculativa e executável.
26. Idioma
A versão em inglês deste Contrato será a versão dominante em todos os aspetos e prevalecerá em caso de inconsistências com versões traduzidas, se houver.
27. Renúncias
Nenhuma renúncia a qualquer violação ou condição deste Contrato será considerada renúncia a qualquer outra violação ou condição, seja de natureza semelhante ou diferente.
28. Separabilidade
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível por qualquer autoridade governamental, tribunal ou órgão competente, tal disposição será interpretada, modificada ou eliminada na medida necessária para tornar tal disposição e/ou este Contrato legais, válidos ou exequíveis, e as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, sendo interpretadas para dar o máximo efeito à intenção das Partes.
29. Relação entre as Partes
As Partes são e atuarão como contratantes independentes na execução deste Contrato. Nenhuma Parte atuará ou será considerada agente ou parceiro da outra para qualquer propósito, nem terá autoridade para vincular a outra Parte em qualquer aspecto.
30. Cessão
30.1 Nenhuma Parte poderá ceder, transferir ou onerar quaisquer direitos e/ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, salvo que a Wink poderá ceder, transferir ou onerar quaisquer direitos e/ou obrigações (total ou parcialmente, a qualquer momento) a uma empresa afiliada sem consentimento do Fornecedor de Alojamento.
30.2 Este Contrato é celebrado para benefício das Partes e seus sucessores e cessionários permitidos, não conferindo a terceiros quaisquer direitos, benefícios ou recursos, exceto se expressamente previsto.
31. Força Maior
A Wink não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer obrigação decorrente destes Termos devido a causas fora do seu controlo razoável, incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, desastres naturais, guerra, terrorismo, motins, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, acidentes, pandemias, epidemias, greves ou falta de transporte, combustível, energia, mão de obra ou materiais (“Evento de Força Maior”).
32. Limitação de Responsabilidades
32.1 Na máxima extensão permitida por lei, nenhuma Parte será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes deste Contrato, mesmo que avisada da possibilidade desses danos. Esta limitação não se aplica a violações relativas à confidencialidade e/ou direitos de propriedade intelectual.
32.2 Nenhuma Parte pode excluir responsabilidade por (i) morte ou lesão pessoal causada por negligência sua ou de seus empregados, agentes ou subcontratados, (ii) fraude cometida por si ou seus empregados, ou (iii) qualquer violação, ato, omissão ou responsabilidade que não possa ser limitada por lei aplicável.
32.3 As Partes reconhecem que as exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas neste Contrato são justas e razoáveis.
33. Indemnização
Na máxima extensão permitida por lei, concorda em isentar, defender (à escolha da Wink), indemnizar e manter a Wink e todos os seus Fornecedores de Alojamento e subsidiárias, e seus dirigentes, diretores, empregados e agentes, isentos de quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo honorários legais e contabilísticos razoáveis, decorrentes ou relacionados com (i) a violação destes Termos; (ii) uso indevido dos Serviços; (iii) falha sua, ou nossa a seu pedido, em reportar, recolher ou entregar impostos; ou (iv) violação de leis, regulamentos ou direitos de terceiros.
34. Lei Aplicável e Jurisdição
34.1 Este Contrato será regido exclusivamente pelas leis de Singapura. A Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 2001 (Cap 53B) não se aplicará a este Contrato. As Partes tentarão resolver amigavelmente quaisquer disputas fora do tribunal, através de negociações de boa-fé.
34.2 Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas com este Contrato serão submetidas exclusivamente ao tribunal competente em Singapura, sem consideração das regras de conflito de leis.
35. Contrapartes
Este Contrato pode ser executado em contrapartes, cada uma das quais será considerada um original, e juntas constituirão um único instrumento. Além disso, qualquer cópia digitalizada/eletrónica da assinatura escrita da Wink terá o mesmo efeito que uma assinatura manuscrita original e não afetará a validade deste Contrato.
36. Contrato Integral
36.1 Este Contrato (incluindo o Formulário de Registo do Parceiro Fornecedor de Alojamento, anexos e apêndices, que fazem parte integrante) constitui o acordo completo entre as Partes sobre o seu objeto, substituindo todos os acordos, ofertas, compromissos ou declarações anteriores.
36.2 Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas pelas demais disposições. Nesse caso, as Partes substituirão a disposição inválida por uma válida com efeito semelhante, considerando o conteúdo e propósito do Contrato.
37. Execução
O Contrato só entra em vigor mediante confirmação escrita de aceitação e aprovação do Fornecedor de Alojamento pela Wink. Ao registar-se e inscrever-se no programa parceiro Wink como Fornecedor de Alojamento, o Fornecedor de Alojamento concorda, reconhece e aceita os termos e condições deste Contrato, incluindo as disposições relativas a modificações.
O contrato foi lido e todos os termos e condições foram aceites pelo fornecedor de alojamento. O afiliado concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste contrato e seus termos e condições, incluindo os relacionados com modificações, é válida, vinculativa e executável.
38. Notificações
Todas as notificações por uma Parte ao abrigo deste Contrato deverão ser em inglês, por escrito, e entregues pessoalmente, por correio registado pré-pago, ou por um serviço internacional de courier reconhecido (ex.: FedEx, UPS, DHL) para a sede registada ou por e-mail para a pessoa de contacto.
Qualquer notificação será considerada recebida (i) se entregue em mão, mediante assinatura de recibo, (ii) se por correio registado, mediante prova de entrega; (iii) se por courier expresso, na data registada de entrega; (iv) se por e-mail, desde que seja confirmada a receção.