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Termos de Pagamento

TERMOS DE PAGAMENTO PARA FORNECEDORES DE ALOJAMENTO

Estes Termos de Serviço de Pagamento (“Termos de Pagamento”) constituem um acordo legal vinculativo entre o Fornecedor de Alojamento e a TripPay (doravante designada “Facilitador de Pagamento”), uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd., que rege os Serviços de Pagamento (definidos abaixo) realizados através ou em conexão com a plataforma Wink (doravante designada “Wink”). Quando estes Termos de Pagamento mencionam “Facilitador de Pagamento,” “nós,” “nos,” ou “nosso,” referem-se à empresa TripPay com a qual está a contratar para os Serviços de Pagamento.

O Facilitador de Pagamento fornece serviços de pagamento aos Fornecedores de Alojamento que vendem inventário através da plataforma Wink. Estes serviços de pagamento podem incluir (se disponíveis) os seguintes (coletivamente, “Serviços de Pagamento”):

  • Cobrança de pagamentos dos Hóspedes (“Pay-in”), mediante cobrança do método de pagamento associado à sua compra, como cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal (“Método de Pagamento”);
  • Efetuar pagamentos aos Fornecedores de Alojamento (“Pay-out”);
  • Serviços de cobrança de pagamentos; e
  • Outros serviços relacionados com pagamentos em conexão com os Serviços do Fornecedor de Alojamento.

Para utilizar os Serviços de Pagamento, deve ter pelo menos 18 anos de idade, possuir uma conta Wink em situação regular de acordo com os Termos do Facilitador de Pagamento, e manter as suas informações de pagamento e pessoais precisas e completas.

O Acordo foi lido, e todos os Termos e Condições foram aceites pelo Fornecedor de Alojamento. O Fornecedor de Alojamento concorda explicitamente que a aceitação eletrónica deste Acordo e dos seus Termos e Condições, incluindo os relacionados com modificações, é válida, vinculativa e executável.

Os Serviços de Pagamento serão prestados pela entidade contratante dependendo do país onde o Alojamento está localizado, conforme segue:

  • Estados Unidos: TripPay Corporation, 30 N. Gould St, Suite 22578, Sheridan, WY 82801.
  • Resto do mundo: TripPay Slovakia

1. O Seu Uso dos Serviços de Pagamento

1.1 Serviços do Facilitador de Pagamento. Ao utilizar os Serviços de Pagamento, concorda em cumprir estes Termos de Pagamento. O Facilitador de Pagamento pode limitar temporariamente ou suspender o seu acesso ou uso dos Serviços de Pagamento ou das suas funcionalidades para realizar medidas de manutenção que garantam o funcionamento adequado dos Serviços de Pagamento. O Facilitador de Pagamento pode melhorar, aprimorar e modificar os Serviços de Pagamento e introduzir novos Serviços de Pagamento periodicamente. O Facilitador de Pagamento notificará os Fornecedores de Alojamento sobre quaisquer alterações aos Serviços de Pagamento, salvo se tais alterações não aumentarem materialmente as obrigações contratuais do Fornecedor de Alojamento ou não diminuírem os seus direitos ao abrigo destes Termos de Pagamento.

1.2 Verificação. Autoriza o Facilitador de Pagamento, diretamente ou através de terceiros, a realizar quaisquer inquéritos que consideremos necessários para verificar a sua identidade. Isto pode incluir (i) a verificação contra bases de dados de terceiros ou outras fontes, (ii) a solicitação de relatórios a prestadores de serviços, (iii) o pedido para fornecer uma forma de identificação governamental (ex.: carta de condução ou passaporte), a sua data de nascimento, morada e outras informações; ou (iv) a exigência de que tome medidas para confirmar a propriedade do seu endereço de email, Método(s) de Pagamento ou Método(s) de Pay-out. O Facilitador de Pagamento reserva-se o direito de terminar, suspender ou limitar o acesso aos Serviços de Pagamento caso não seja possível obter ou verificar qualquer destas informações.

1.3 Termos Adicionais. O seu acesso ou uso de certos Serviços de Pagamento pode estar sujeito a, ou exigir que aceite, termos e condições adicionais. Se houver conflito entre estes Termos de Pagamento e os termos e condições aplicáveis a um Serviço de Pagamento específico, estes últimos prevalecerão relativamente ao seu uso ou acesso a esse Serviço de Pagamento, salvo indicação em contrário.

1.4 Informação da Conta Bancária. O Fornecedor de Alojamento deve garantir que os dados da sua conta bancária fornecidos à Wink estão sempre corretos, e deve notificar imediatamente qualquer alteração.

Apenas a pessoa que assina este acordo será o único representante designado do Fornecedor de Alojamento com autoridade para solicitar alterações à conta bancária e/ou informações do beneficiário do Fornecedor de Alojamento. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Alojamento. Qualquer alteração dessa pessoa designada deverá ser solicitada por escrito à Wink, e só será implementada mediante uma alteração escrita a este Acordo assinada por ambas as Partes.

2. Cobrança e Distribuição de Pagamentos

2.1 Cobrança e Distribuição de Pagamento. O Facilitador de Pagamento cobra o pagamento dos hóspedes em nome do Fornecedor de Alojamento (Pay-in). As taxas de Pay-in ocorrem com base no método de pagamento do hóspede (ex.: Visa, PayPal) e na conversão de moeda (as “Taxas de Pay-in”), se e quando aplicável. Quando os fundos estiverem disponíveis para Pay-out, aplicam-se taxas de Pay-out, incluindo encargos bancários e conversão de moeda (as “Taxas de Pay-out”), se e quando aplicável.

2.2 Taxas dos Serviços de Pagamento. O Facilitador de Pagamento cobra 4% do valor total da reserva pelos Serviços de Pagamento.

2.3 Disponibilidade dos Fundos. Sujeito e condicionado ao recebimento bem-sucedido dos pagamentos do Hóspede, o Facilitador de Pagamento disponibilizará os fundos associados a uma reserva ao Fornecedor de Alojamento dentro de 24 horas após o check-in do hóspede.

2.4 Pay-out. O Pay-out para a sua conta bancária local ou por cartão de crédito virtual para uma reserva será o valor total da reserva menos as Taxas dos Serviços de Pagamento (4%), a Taxa de Reserva Wink (1,5%) e a comissão do parceiro, se e quando aplicável, conforme definido nos Termos e Condições dos Fornecedores de Alojamento. Em caso de cancelamento de uma reserva confirmada, o Facilitador de Pagamento remeterá o montante a que tem direito (se houver) conforme previsto nos termos e na política de cancelamento aplicável.

2.5 Requisitos de Dados para Pay-out. Para receber um Pay-out para a sua conta bancária local ou via cartão de crédito virtual associado à sua conta do Facilitador de Pagamento, deve fornecer informações de faturação, como dados da empresa, nome, identificação governamental, número fiscal, morada de faturação e informações do instrumento financeiro, quer ao Facilitador de Pagamento quer ao(s) seu(s) processador(es) de pagamento terceirizado(s). Podem ser solicitadas informações adicionais, como morada residencial, nome na conta, tipo de conta, número de roteamento, número da conta, endereço de email, número de identificação e informações da conta associadas a um processador de pagamento específico. Autoriza o Facilitador de Pagamento a recolher e armazenar as suas informações de faturação e do instrumento financeiro. O Facilitador de Pagamento pode também partilhar as suas informações com autoridades governamentais conforme exigido pela lei aplicável.

2.6 Restrições de Pay-out. O Facilitador de Pagamento pode temporariamente reter, suspender ou cancelar qualquer Pay-out para prevenir atividades ilícitas ou fraude, para avaliação de risco, segurança ou conclusão de uma investigação; ou se não for possível verificar a sua identidade. Além disso, o Facilitador de Pagamento pode temporariamente reter, suspender ou atrasar a iniciação ou processamento de qualquer Pay-out devido a si nos termos deste acordo devido a elevado volume de cancelamentos ou modificações de reservas resultantes de um Evento de Força Maior (conforme definido abaixo).

2.7 Limites nos Pay-outs. Por razões de conformidade ou operacionais, o Facilitador de Pagamento pode limitar o montante de um Pay-out. Se tiver direito a um montante superior a esse limite, o Facilitador de Pagamento poderá efetuar uma série de Pay-outs (potencialmente ao longo de vários dias) para fornecer o montante total devido.

2.8 Conversão de Moeda. O Facilitador de Pagamento efetuará os seus Pay-outs na moeda que selecionou através do Facilitador de Pagamento. As moedas disponíveis podem ser limitadas por razões regulatórias ou operacionais com base no seu país de residência e/ou na(s) entidade(s) contratante(s) do Facilitador de Pagamento. Quaisquer limitações serão comunicadas via Facilitador de Pagamento, e será solicitado que selecione uma moeda diferente. O Facilitador de Pagamento utiliza USD, EUR e GBP como moedas padrão para receber e pagar fundos. Qualquer transação envolvendo outras moedas incorrerá em custos de conversão cambial.

2.9 Gestão dos Fundos. O Facilitador de Pagamento pode combinar os montantes que cobra dos Hóspedes e investi-los conforme permitido pelas leis aplicáveis. O Facilitador de Pagamento reterá quaisquer juros obtidos sobre esses investimentos.

2.10 Precisão do Afiliado. O Fornecedor de Alojamento é responsável por garantir a precisão das informações bancárias mantidas no perfil do Facilitador de Pagamento. Se o número da conta bancária for fornecido incorretamente, será cobrada uma taxa adicional pelos bancos. O Facilitador de Pagamento deduzirá essa taxa de processamento do próximo pagamento de Comissão. Caso a conta bancária fornecida pelo Afiliado esteja encerrada, congelada ou incapaz de receber/refletir pagamentos por motivos não atribuíveis ao Facilitador de Pagamento, a obrigação de pagamento do Facilitador de Pagamento ao abrigo deste Acordo será considerada cumprida desde que os registos do Facilitador de Pagamento indiquem que o pagamento foi efetuado.

2.11 Autorizações de Pagamento. Autoriza o Facilitador de Pagamento a cobrar de si os montantes devidos nos termos destes Termos de Pagamento e/ou dos Termos, quer (i) cobrando o Método de Pagamento associado à reserva relevante, quer (ii) retendo o montante do seu futuro Pay-out. Especificamente, autoriza o Facilitador de Pagamento a cobrar de si:

  • Qualquer montante devido à Wink ou ao Facilitador de Pagamento (ex.: resultante das suas reservas, modificações de reserva, cancelamentos, Fornecedor de Alojamento ou Fornecedor), incluindo reembolso de custos pré-pagos pela Wink ou Facilitador de Pagamento em seu nome.
  • Impostos, quando aplicáveis e conforme estabelecido nos Termos.
  • Quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento impostas nos termos dos Termos (ex.: se, como Fornecedor de Alojamento, cancelar uma reserva confirmada).
  • Quaisquer montantes já pagos a si como Fornecedor de Alojamento apesar de um Hóspede ter cancelado uma reserva confirmada ou a Wink ter decidido que é necessário cancelar uma reserva de acordo com os Termos, Política de Reembolso ao Hóspede ou outra política de cancelamento aplicável. Concorda que, caso já tenha sido pago, o Facilitador de Pagamento terá direito a recuperar o montante de qualquer reembolso ao hóspede, incluindo subtraindo esse montante de quaisquer futuros Pay-outs devidos a si.

2.12 Cobranças. Se o Facilitador de Pagamento não conseguir cobrar quaisquer montantes que lhe sejam devidos ao abrigo destes Termos de Pagamento, poderá iniciar esforços de cobrança para recuperar tais montantes.

2.13 Notificações. O Facilitador de Pagamento enviará, mediante pedido, uma notificação de qualquer saldo pendente devido ao Fornecedor de Alojamento. Estas notificações serão enviadas para os contactos registados ou comunicados. É responsabilidade do Afiliado garantir que estes dados estão corretos e atualizados.

2.14 Integradores Terceirizados. Note que certos afiliados, doravante designados “Integradores Terceirizados”, serão responsáveis pela gestão das transações de pagamento. Como resultado, estes Integradores Terceirizados assumirão o papel de comerciante registado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink deixarão de se aplicar a estas transações. Em vez disso, deverão ser aceites novos termos de pagamento específicos para os Integradores Terceirizados pelo hotel.

3. Erros no Processamento de Pagamentos e Reembolsos

3.1 Erros. O Facilitador de Pagamento tomará as medidas necessárias para corrigir quaisquer erros de processamento de pagamento de que tome conhecimento. Estas medidas podem incluir creditar ou debitar (conforme apropriado) a sua conta do Facilitador de Pagamento, para que receba ou pague o montante correto. Isto pode ser realizado pelo Facilitador de Pagamento ou por terceiros, como a sua instituição financeira. Também podemos tomar medidas para recuperar fundos enviados por erro (incluindo, mas não limitado a, pagamentos duplicados devido a erro de processamento), reduzindo, compensando e/ou debitando o montante desses fundos de quaisquer futuros Pay-outs devidos a si. Na medida em que receba fundos por erro, concorda em devolver imediatamente esses fundos ao Facilitador de Pagamento.

3.2 Reembolsos. Quaisquer reembolsos ou créditos devidos a um Hóspede nos termos dos Termos e da Política de Reembolso ao Hóspede serão iniciados e remetidos pelo Facilitador de Pagamento de acordo com estes Termos de Pagamento.

3.3 Sujeito à Secção 3.2, o Facilitador de Pagamento processará os reembolsos imediatamente. Contudo, o tempo para receber qualquer reembolso dependerá do Método de Pagamento e das regras do sistema de pagamento aplicável (ex.: Visa, Mastercard). No caso de um Evento de Força Maior que possa afetar o processamento e liquidação dos reembolsos, o Facilitador de Pagamento iniciará e processará o reembolso assim que possível.

4. Nomeação do Facilitador de Pagamento como Agente Limitado de Cobrança de Pagamentos

4.1 Cada Fornecedor de Alojamento, incluindo cada membro da equipa do Fornecedor de Alojamento, nomeia por este meio o Facilitador de Pagamento como agente de cobrança de pagamentos do Fornecedor de Alojamento exclusivamente para o propósito limitado de aceitar e processar fundos de Hóspedes que adquiram Serviços do Fornecedor de Alojamento em nome do Fornecedor de Alojamento.

4.2 Cada Fornecedor de Alojamento, incluindo cada membro da equipa do Fornecedor de Alojamento, concorda que o pagamento efetuado por um Hóspede através do Facilitador de Pagamento será considerado equivalente a um pagamento feito diretamente ao Fornecedor de Alojamento, e o Fornecedor de Alojamento prestará o Serviço de Alojamento reservado pelo Hóspede da forma acordada, como se tivesse recebido o pagamento diretamente do Hóspede. Cada Fornecedor de Alojamento concorda que o Facilitador de Pagamento pode reembolsar o Hóspede de acordo com os Termos. Cada Fornecedor de Alojamento entende que a obrigação do Facilitador de Pagamento de pagar ao Fornecedor de Alojamento está sujeita e condicionada ao recebimento bem-sucedido dos pagamentos associados do Hóspede. O Facilitador de Pagamento garante pagamentos ao(s) Fornecedor(es) de Alojamento apenas pelos montantes que foram recebidos com sucesso pelo Facilitador de Pagamento dos Hóspedes, conforme estes Termos de Pagamento. Ao aceitar a nomeação como agente limitado de cobrança de pagamentos do Fornecedor de Alojamento, o Facilitador de Pagamento não assume qualquer responsabilidade por atos ou omissões do Fornecedor de Alojamento.

4.3 Cada Hóspede reconhece e concorda que, não obstante o facto de o Facilitador de Pagamento não ser parte do acordo entre si e o(s) Fornecedor(es) de Alojamento, incluindo cada membro da equipa do Fornecedor de Alojamento, o Facilitador de Pagamento atua como agente de cobrança de pagamentos do(s) Fornecedor(es) de Alojamento para o propósito limitado de aceitar pagamentos em nome do(s) Fornecedor(es) de Alojamento. Após o pagamento dos fundos pelo Hóspede ao Facilitador de Pagamento, a obrigação de pagamento do Hóspede ao(s) Fornecedor(es) de Alojamento pelo montante acordado extingue-se, e o Facilitador de Pagamento é responsável por remeter os fundos recebidos com sucesso ao(s) Fornecedor(es) de Alojamento na forma descrita nestes Termos de Pagamento. Caso o Facilitador de Pagamento não remeta tais montantes, o(s) Fornecedor(es) de Alojamento terá(ão) recurso apenas contra o Facilitador de Pagamento e não diretamente contra o Hóspede.

5. Atividades Proibidas

5.1 O Fornecedor de Alojamento é o único responsável pelo cumprimento de todas as leis, regras, regulamentos e obrigações fiscais que possam aplicar-se ao seu uso dos Serviços de Pagamento. Em conexão com o seu uso dos Serviços de Pagamento, não pode, e concorda que não irá, nem ajudará ou permitirá que outros:

  • Violar ou contornar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis;
  • Violar ou contornar quaisquer acordos com terceiros, direitos de terceiros, ou os Termos, Políticas ou Normas;
  • Usar os Serviços de Pagamento para quaisquer fins comerciais ou outros que não sejam expressamente permitidos por estes Termos de Pagamento;
  • Evitar, contornar, remover, desativar, prejudicar, decodificar ou de outra forma contornar qualquer medida tecnológica implementada pelo Facilitador de Pagamento para proteger os Serviços de Pagamento;
  • Tomar qualquer ação que danifique ou afete negativamente, ou possa danificar ou afetar negativamente, o desempenho ou funcionamento adequado dos Serviços de Pagamento;
  • Tentar decifrar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de qualquer software usado para fornecer os Serviços de Pagamento; ou
  • Violar ou infringir os direitos de terceiros ou causar dano a qualquer pessoa.

5.2 O Facilitador de Pagamento adota uma política de tolerância zero para violações das normas internacionais de comércio, legislação de prevenção de suborno e corrupção, e restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos e financiamento do terrorismo.

O Fornecedor de Alojamento garante que cumpre e cumprirá, e que as suas Partes Associadas cumprem e cumprirão, o Código de Conduta do Fornecedor do Facilitador de Pagamento.

O Fornecedor de Alojamento declara, garante e compromete-se a cumprir em todos os aspetos todas as normas internacionais de comércio, restrições aplicáveis ao comércio, fluxo de fundos, financiamento do terrorismo e legislação de prevenção de suborno e corrupção, incluindo, mas não limitado a, a Lei Americana Anti-Corrupção dos EUA, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e a Lei de Prevenção da Corrupção de Singapura.

O Fornecedor de Alojamento garante que, ao seu melhor conhecimento, nem ele nem as suas Partes Associadas foram condenados por qualquer crime envolvendo suborno ou corrupção, nem estão sujeitos a qualquer investigação por órgãos governamentais, administrativos ou regulatórios.

6. Força Maior

O Facilitador de Pagamento não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer obrigação ao abrigo destes Termos de Pagamento resultante de causas fora do controlo razoável da Wink ou do Facilitador de Pagamento, incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, desastres naturais, guerra, terrorismo, motins, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, acidentes, pandemias, epidemias ou doenças, greves ou escassez de meios de transporte, combustível, energia, mão de obra ou materiais (“Evento de Força Maior”).

7. Isenções de Responsabilidade

7.1 Se optar por usar os Serviços de Pagamento, faz-no voluntariamente e por sua conta e risco. Na máxima extensão permitida por lei, os Serviços de Pagamento são fornecidos “tal como estão”, sem qualquer garantia, expressa ou implícita.

7.2 Não obstante a nomeação do Facilitador de Pagamento como agente limitado de cobrança de pagamentos do Fornecedor de Alojamento nos termos da Secção 6, o Facilitador de Pagamento rejeita expressamente toda a responsabilidade por qualquer ato ou omissão de qualquer Fornecedor de Alojamento ou outro terceiro. O Facilitador de Pagamento não tem quaisquer deveres ou obrigações como agente de cada Fornecedor de Alojamento, exceto na medida expressamente prevista nestes Termos de Pagamento, e quaisquer deveres ou obrigações adicionais que possam ser implicados por lei são, na máxima extensão permitida pela lei aplicável, expressamente excluídos.

7.3 Se optarmos por realizar verificação de identidade a qualquer Fornecedor de Alojamento, na medida permitida pela lei aplicável, rejeitamos garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, de que tais verificações identificarão condutas anteriores impróprias por parte do Fornecedor de Alojamento ou garantirão que o Fornecedor de Alojamento não se envolverá em condutas impróprias no futuro.

7.4 As isenções acima aplicam-se na máxima extensão permitida por lei. Pode ter outros direitos estatutários ou garantias que não podem ser legalmente excluídos. Contudo, a duração de quaisquer garantias exigidas por lei será limitada à máxima extensão (se houver) permitida por lei.

8. Limitação de Responsabilidades

8.1 Na máxima extensão permitida por lei, nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes deste Acordo ou do seu incumprimento, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Esta limitação não se aplica a qualquer violação deste Acordo relacionada com confidencialidade e/ou direitos de propriedade intelectual.

8.2 Nenhuma das Partes pode excluir responsabilidade relativamente a (i) morte ou lesão pessoal causada pela sua negligência ou pela dos seus empregados, agentes ou subcontratados, (ii) fraude cometida por si ou pelos seus empregados, ou (iii) qualquer violação, ato, omissão ou responsabilidade que não possa ser limitada por qualquer lei aplicável.

8.3 As Partes reconhecem e concordam que as exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas neste Acordo são justas e razoáveis.

9. Indemnização

Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, concorda em isentar, defender (à escolha do Facilitador de Pagamento), indemnizar e manter o Facilitador de Pagamento e todas as suas afiliadas e subsidiárias, bem como os seus dirigentes, diretores, empregados e agentes, isentos de quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo, sem limitação, honorários legais e contabilísticos razoáveis, decorrentes ou relacionados com (i) a sua violação destes Termos de Pagamento; (ii) o seu uso indevido dos Serviços de Pagamento; (iii) a sua falha, ou a nossa falha a seu pedido, em reportar, cobrar ou remeter impostos com precisão; ou (iv) a sua violação de quaisquer leis, regulamentos ou direitos de terceiros.

10. Modificação, Duração, Rescisão e Outras Medidas

10.1 Modificação. Exceto quando exigido de outra forma pela lei aplicável, o Facilitador de Pagamento pode modificar estes Termos de Pagamento a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais a estes Termos de Pagamento, publicaremos os Termos de Pagamento revistos na plataforma Wink e atualizaremos a data de “Última Atualização” no topo destes Termos de Pagamento. Se for afetado pela modificação, também lhe forneceremos aviso das alterações com pelo menos trinta (30) dias antes da data em que se tornem efetivas. Se não rescindir o seu acordo antes da data em que os Termos de Pagamento revistos entrem em vigor, o seu uso continuado dos Serviços de Pagamento constituirá aceitação das alterações.

10.2 Duração. Este acordo entre si e o Facilitador de Pagamento refletido nestes Termos de Pagamento entra em vigor quando cria uma conta Wink ou utiliza os Serviços de Pagamento e permanece em vigor até que qualquer das partes rescinda este acordo nos termos da Secção 10.3.

10.3 Rescisão. Pode rescindir este acordo a qualquer momento enviando-nos um email ou eliminando a sua conta Wink. A rescisão deste acordo servirá também como aviso para cancelar a sua conta Wink nos termos dos Termos. Sem limitar os nossos direitos abaixo especificados, o Facilitador de Pagamento pode rescindir este acordo por conveniência a qualquer momento, dando-lhe um aviso de trinta (30) dias por email para o seu endereço de email registado. O Facilitador de Pagamento pode também rescindir este acordo imediatamente e sem aviso se (i) tiver violado materialmente as suas obrigações ao abrigo deste acordo; (ii) tiver fornecido informações incorretas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas; (iii) tiver violado leis, regulamentos ou direitos de terceiros aplicáveis; ou (iv) o Facilitador de Pagamento acreditar de boa-fé que tal ação é razoavelmente necessária para proteger outros Fornecedores de Alojamento, a Wink, o Facilitador de Pagamento ou terceiros.

10.4 Suspensão e Outras Medidas. O Facilitador de Pagamento pode limitar ou suspender temporária ou permanentemente o seu uso ou acesso aos Serviços de Pagamento (i) para cumprir a lei aplicável, ou ordem ou pedido de tribunal, autoridade policial ou outro órgão administrativo ou governamental, (ii) se violar estes Termos de Pagamento, os Termos, leis, regulamentos ou direitos de terceiros aplicáveis, (iii) se fornecer informações incorretas, fraudulentas, desatualizadas ou incompletas relativas aos dados necessários para Pay-out, (iv) por quaisquer montantes que lhe sejam devidos ao abrigo destes Termos de Pagamento que estejam em atraso ou incumprimento, ou (v) se o Facilitador de Pagamento acreditar de boa-fé que tal ação é razoavelmente necessária para proteger a segurança pessoal ou propriedade da Wink, seus Fornecedores de Alojamento, Facilitador de Pagamento ou terceiros, ou para prevenir fraude ou outra atividade ilegal.

10.5 Recurso. Se o Facilitador de Pagamento tomar quaisquer das medidas descritas nas Secções 10.3 e 10.4, pode recorrer dessa decisão contactando o serviço de apoio ao cliente.

10.6 Efeito da Rescisão. Se cancelar a sua conta Wink como Fornecedor de Alojamento ou se o Facilitador de Pagamento tomar quaisquer das medidas acima descritas, o Facilitador de Pagamento poderá fornecer um reembolso total a quaisquer Hóspedes com reserva(s) confirmada(s), e não terá direito a qualquer compensação por reservas pendentes ou confirmadas que tenham sido canceladas.

10.7 Sobrevivência. As Secções 5 a 11 destes Termos de Pagamento sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste acordo.

11. Lei Aplicável e Resolução de Litígios

11.1 Se estiver a contratar com o Facilitador de Pagamento dos EUA, estes Termos de Pagamento serão interpretados de acordo com as leis do Estado de Wyoming e dos Estados Unidos da América, sem considerar disposições de conflito de leis. Processos judiciais (exceto ações de pequenas causas) devem ser apresentados em tribunal estadual ou federal em Wyoming, salvo acordo em contrário entre as partes. Ambas as partes consentem com o foro e jurisdição pessoal em Wyoming.

11.2 Se estiver a contratar com o Facilitador de Pagamento do Reino Unido, estes Termos de Pagamento serão interpretados de acordo com a lei inglesa. Se atuar como consumidor e se as regulamentações obrigatórias de proteção do consumidor no seu país de residência contiverem disposições mais favoráveis para si, essas disposições aplicar-se-ão independentemente da escolha da lei inglesa. Como consumidor, pode apresentar quaisquer processos judiciais relacionados com estes Termos de Pagamento perante o tribunal competente do seu local de residência ou um tribunal em Inglaterra. Se o Facilitador de Pagamento desejar fazer valer quaisquer direitos contra si como consumidor, poderá fazê-lo apenas nos tribunais da jurisdição onde reside. Se atuar como empresa, concorda em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

11.3 Se estiver a contratar com o Facilitador de Pagamento da Eslováquia, estes Termos de Pagamento serão interpretados de acordo com as leis da UE. Se atuar como consumidor, os processos judiciais que possa apresentar contra nós decorrentes ou em conexão com estes Termos de Pagamento só poderão ser apresentados num tribunal localizado na cidade de Bratislava ou num tribunal com jurisdição no seu local de residência. Se atuar como empresa, concorda em submeter-se à jurisdição exclusiva de um tribunal localizado na cidade de Bratislava, Eslováquia.