Termos de Serviço
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECEDORES DE ACOMODAÇÃO
Ao se registrar e inscrever no programa Wink como fornecedor de acomodação, o fornecedor de acomodação declara ter revisado, compreendido, reconhecido e aceitado os termos e condições deste contrato de fornecedor de acomodação (o “Contrato”).
ENTRE:
TRAVELIKO SINGAPORE PTE. LTD., uma empresa constituída sob as leis de Singapura e com sede registrada em #03-01 Wilkie Edge, 8 Wilkie Road, Singapura 228095, com número de registro de IVA 201437335D (“Wink”), e
O FORNECEDOR DE ACOMODAÇÃO, cujos dados estão especificados no Formulário de Registro do Fornecedor de Acomodação ou foram submetidos online (o “Fornecedor de Acomodação”).
Wink e o Fornecedor de Acomodação são cada um uma “Parte” deste Contrato e são coletivamente referidos como as “Partes”.
Este documento estabelece os Termos e Condições para:
- A prestação de serviços de distribuição de acomodação através da Wink ou por qualquer outro meio que o Fornecedor de Acomodação utilize para distribuir seus produtos (doravante denominado “Fornecedor de Acomodação”), cujos detalhes estão especificados nos Termos de Pagamento e cujo preço, condições e disponibilidade foram acordados; e
- A prestação de serviços de acomodação pelo Fornecedor de Acomodação ao consumidor/cliente final, que tenha sido reservado através da Wink.
A Wink não possui, controla, oferece ou gerencia quaisquer listagens. A Wink não é parte dos contratos celebrados diretamente entre Fornecedores de Acomodação e hóspedes. A Wink não atua como agente em qualquer capacidade para os Fornecedores de Acomodação, exceto conforme especificado nos termos de pagamento dos serviços (“Termos de Pagamento”).
Em caso de discrepância entre estes Termos e Condições (doravante denominados “Termos”) e os Termos de Pagamento, estes últimos prevalecerão.
Agora, portanto, as Partes concordaram com o seguinte:
1. Definições
Além dos termos definidos em outras partes deste Contrato, as seguintes definições aplicam-se em todo este Contrato, salvo indicação em contrário:
“Fornecedor(es) de Acomodação” significa qualquer Parte que cria uma conta na Wink com a intenção de vender seus próprios quartos e inventário de serviços auxiliares através da plataforma Wink.
“Contrato” significa este contrato.
“Melhor Tarifa Disponível” ou “BAR” significa a tarifa comissionável mais baixa antes de descontos para Quartos, incluindo IVA, oferecida ao público em geral pelo Hotel Participante, pelo Fornecedor de Acomodação ou em seu nome por qualquer distribuidor terceirizado. Para evitar dúvidas, tarifas promocionais, tarifas de feriado e quaisquer outras tarifas públicas irrestritas serão incluídas como Melhor Tarifa Disponível.
“Reserva(s)” significa um pedido de reserva para um Quarto feito através da Wink ou de um cliente Wink que é comunicado e aceito pelo Fornecedor de Acomodação.
“Taxa de Reserva” é a taxa de 1,5% deduzida do valor da reserva como taxa de processamento pela Wink.
“Valor da Reserva” é o valor total coletado pelo Facilitador de Pagamento do hóspede para uma Reserva.
“Book-Out” significa a falha do Fornecedor de Acomodação em acomodar qualquer Hóspede por motivo, entre outros, de indisponibilidade de Quarto pelo Hotel Participante ou em seu nome pelo Fornecedor de Acomodação ou qualquer distribuidor terceirizado.
“Comissão” significa o valor devido a um Afiliado por cada Transação Materializada de acordo com este Contrato.
“Instalações e Serviços” significa quaisquer instalações, refeições, amenidades e/ou outros serviços fornecidos por um Hotel Participante.
“Hóspede(s)” significa o usuário final que utilizou, está utilizando ou está reservado para utilizar o Quarto (e tais outras Instalações e Serviços conforme aplicável) como resultado de uma reserva direta ou indireta com a Wink.
“Hotel(s)” significa qualquer acomodação disponível no ou através dos Sites Wink.
“Plataforma Wink” significa a rede privada ou solução técnica usada pelas Partes para compartilhar informações de forma segura conforme o Contrato.
“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza (registrados ou não, em qualquer forma documental, magnética ou óptica) em qualquer lugar do mundo, incluindo patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos registrados e nomes de domínio, aplicações para os mesmos, nomes comerciais, goodwill, direitos autorais, direitos em bancos de dados, direitos morais, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relacionados a software, programas, sites, documentos, informações, técnicas, métodos comerciais, desenhos, logotipos, manuais, listas e procedimentos, métodos de marketing e literatura publicitária, incluindo o “look and feel” de quaisquer sites.
“Transação Materializada(s)” significa a Reserva feita por um Hóspede com um Fornecedor de Acomodação, que resultou na efetiva prestação da acomodação, conforme confirmado à Wink pelo Fornecedor de Acomodação. Transações Materializadas serão sempre ajustadas por alterações (ex.: estadias reduzidas), estornos, fraudes com cartão de crédito, inadimplência ou outros motivos. Para evitar dúvidas, cancelamentos, não comparecimentos etc. nunca serão considerados Transações Materializadas.
“Tarifa Líquida” significa a tarifa específica que a Wink pagará a cada Hotel Participante para os Quartos que as Partes tenham acordado mutuamente por escrito.
“Não Comparecimento(s)” significa qualquer ocasião em que um Hóspede não chega pontualmente a um Hotel Participante conforme uma Reserva.
“Parceiro” significa qualquer empresa ou indivíduo que esteja conectando ou usando a plataforma Wink para promover e vender o inventário dos Fornecedores de Acomodação para seu público e/ou clientes mediante comissão.
“Facilitador de Pagamento” uma subsidiária integral da Traveliko Singapore Pte. Ltd. (“TripPay”), que governa os Serviços de Pagamento, coletando pagamentos dos hóspedes (“Pay-in”), cobrando o método de pagamento associado à compra, como cartão de crédito, débito, transferência bancária, criptomoedas ou PayPal etc., e repassando os fundos devidos (“Tarifa Líquida”) ao Fornecedor de Acomodação.
“Pay-in” significa a aquisição de um pagamento feito por um hóspede pelo Facilitador de Pagamento.
“Pay-out” significa o repasse da Comissão Líquida ao Afiliado pelo Facilitador de Pagamento.
“Taxa de Serviço de Pagamento” é a taxa de 4% deduzida da comissão do Afiliado como taxa de aquisição de pagamento pelo Facilitador de Pagamento.
“Termos de Pagamento” significa as tarifas, disponibilidade, ofertas, promoções, termos de pagamento e quaisquer outras regras ou condições relacionadas à distribuição de Quartos que sejam mutuamente acordadas entre as Partes.
“Reserva Potencialmente Fraudulenta” significa (i) uma Reserva que resulta de informações inválidas ou incorretas fornecidas à Wink no momento da reserva, ou em decorrência de disputa de cartão de crédito, ou de relatório de cobranças não autorizadas; ou (ii) qualquer Reserva que possa estar associada a transações anteriores de alto risco ou fraudulentas.
“Tarifa(s)” significa a tarifa do quarto de hotel disponibilizada à Wink pelo Fornecedor de Acomodação com respeito a qualquer tipo de quarto ou tipo de tarifa aplicável sob o Contrato para ser distribuída em todos os Canais Wink.
“Quarto(s)” significa a(s) acomodação(ões) localizada(s) em qualquer Hotel Participante ou hospedagem.
“Impostos” significa todos os impostos locais, estaduais, federais e nacionais e/ou encargos de serviço, incluindo, para evitar dúvidas, qualquer imposto sobre valor agregado (IVA), vendas, uso, consumo, hospedagem, transitório, aluguel, municipal, resort e outros tipos similares de impostos, taxas governamentais ou encargos.
“TripPay” significa a subsidiária integral que coleta pagamentos (Pay-in) e repasses (Pay-out) para a Wink, referida como Facilitador de Pagamento.
“Canais de Venda” significa (i) sites operados, gerenciados ou de propriedade da Wink para que outros negócios façam Reservas e que são acessíveis apenas com senhas emitidas pela Wink; (ii) conexões API entre a Wink e os sites de viagem de seus clientes; ou (iii) qualquer outro método de distribuição pelo qual a Wink fornece Quartos a seus clientes para sua distribuição ou venda posterior, seja em sites ou de outra forma.
1.1 Sem Parceria
1.1.1 Este Contrato não tem a intenção, nem nada aqui ou em quaisquer arranjos aqui contemplados deve ser interpretado, como criação de joint venture ou relação de sócios, parceria ou principal e agente entre as Partes. A menos que as Partes concordem por escrito, nenhuma delas deverá (i) celebrar qualquer contrato ou compromisso com terceiros como agente ou em nome da outra Parte, (ii) descrever-se ou apresentar-se como tal agente ou de qualquer forma se apresentar como tal agente, ou (iii) agir em nome ou representar a outra Parte de qualquer maneira ou para qualquer propósito.
1.1.2 A menos que acordado por escrito pela Wink ou salvo disposição em contrário neste Contrato, o Fornecedor de Acomodação não deverá publicar em nenhum lugar no(s) site(s) do Fornecedor de Acomodação qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o site faz parte, é endossado por, ou é um site oficial da Wink.
2. Contratação com hóspedes
Quando você recebe uma confirmação de reserva através da plataforma Wink, você está celebrando um contrato diretamente com o hóspede e é responsável por entregar seus serviços nos termos e pelo preço especificados na confirmação da reserva. Você também concorda em pagar as taxas relacionadas, se e quando aplicáveis, conforme definido nos Termos de Pagamento.
3. Independência dos Fornecedores de Acomodação
Sua relação com a Wink é a de uma entidade legal independente, exceto que a TripPay atua como facilitador de pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento. A Wink não dirige nem controla os serviços que você fornece, e você concorda que tem total discricionariedade sobre se e quando fornecer esses serviços, e a que preço e em quais termos oferecê-los.
4. Gerenciamento do seu anúncio
Como Fornecedor de Acomodação, a Wink oferece as ferramentas necessárias para vender seu inventário online através de nossos Canais de Venda proprietários.
Os Fornecedores de Acomodação são responsáveis por manter as informações e conteúdos de seus anúncios atualizados e precisos em todos os momentos. Devem respeitar a disponibilidade, preços e quaisquer outros compromissos acordados neste documento. Os Fornecedores de Acomodação são exclusivamente responsáveis por atualizar e manter atualizados, a qualquer momento, a disponibilidade, tarifas e impostos locais aplicáveis, se houver, através da extranet Wink. Os Fornecedores de Acomodação autorizam a Wink a promover os Quartos em todos os mercados. A Wink recomenda fortemente que os Fornecedores de Acomodação ofereçam as tarifas, promoções e ofertas mais competitivas em todos os momentos.
5. Obrigações Legais
5.1 Os Fornecedores de Acomodação são responsáveis por entender e cumprir quaisquer leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se apliquem ao seu anúncio.
5.2 Os Fornecedores de Acomodação são responsáveis por manusear e usar dados pessoais de hóspedes e outros em conformidade com as leis de privacidade aplicáveis e estes Termos.
6. Taxas de Reserva e Comissões
A Wink fornece aos Fornecedores de Acomodação as ferramentas digitais necessárias para distribuir e vender seu inventário online através de 5 canais proprietários. Ao ativar sua propriedade via recurso de autoativação no seu painel, sua propriedade se tornará automaticamente reservável no Traveliko.com e através da Rede. Você pode desativar esses canais manualmente na extranet, na seção - Distribuição - Canais de venda.
- Traveliko.com – OTA com 0% de Comissão
- Winklinks - recurso Link-in-bio para canais de mídia social como Instagram.
- Social Share - links rápidos que podem ser compartilhados em qualquer lugar online
- Booking Engine - motor de reservas para sites de hotéis e mais.
- Wink Network – Rede de Afiliados conectando hotéis diretamente com nossos parceiros afiliados
Taxas de Reserva, Comissões e Taxas de Pagamento aplicam-se conforme segue para qualquer reserva confirmada:
- Traveliko.com: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- WinkLinks: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Social Share: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Booking Engine: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%)
- Wink Network: Taxa do Facilitador de Pagamento conforme descrito nos Termos de Pagamento (4%) + Taxa de Reserva Wink (1,5%) + Comissão de Afiliado (comissão negociada a critério do hotel)
Exemplo de cálculo para uma reserva de USD 100 feita via Traveliko, Social Share, Booking Engine ou WinkLinks
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
Valor a pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => USD 94,56
Exemplo de cálculo para uma reserva de USD 100 feita via um Afiliado com comissão de 10%
100-4% = 96
96-1,5% = 94,56
94,56-10% = 85,1
Valor a pagar ao hotel (“Tarifa Líquida”) => USD 85,1
Aviso sobre o Manuseio de Pagamentos por Integradores Terceirizados
Observe que certos afiliados, doravante denominados “Integradores Terceirizados”, serão responsáveis pelo manuseio das transações de pagamento. Como resultado, esses Integradores Terceirizados assumirão o papel de comerciante registrado. Consequentemente, os termos de pagamento da Wink não se aplicarão mais a essas transações. Em vez disso, novos termos de pagamento específicos para os Integradores Terceirizados deverão ser aceitos pelo hotel.
7. Impostos
7.1 O Fornecedor de Acomodação é responsável por garantir que a Tarifa inclua todos os Impostos aplicáveis. É responsabilidade do Fornecedor de Acomodação assegurar que os Impostos incluídos nas Tarifas estejam corretos e atualizados. Quando o Fornecedor de Acomodação não indicar a existência de impostos municipais, taxas de turismo ou outras taxas locais a serem pagas, entender-se-á que estão incluídos na Tarifa.
7.2 Cada Fornecedor de Acomodação é responsável por recolher quaisquer Impostos às agências governamentais e/ou instituições apropriadas.
7.3 O Fornecedor de Acomodação será responsável e concorda em indenizar a Wink por quaisquer perdas, custos, penalidades e/ou danos incorridos em decorrência de qualquer falha em incluir Impostos precisos e atualizados em suas Tarifas e/ou por qualquer falha em informar ou informar corretamente a Wink sobre os Impostos aplicáveis.
7.4 A Wink, ao oferecer Quartos a seus Parceiros, incluirá todos os Impostos aplicáveis (sujeito ao Subitem (a) desta Seção). Todos os valores pagáveis sob este Contrato, salvo indicação em contrário, incluirão IVA ou outros impostos ou taxas aplicáveis (exceto imposto de renda ou outros impostos sobre lucro). Se qualquer valor de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade responsável pelo IVA no país onde os serviços são prestados, a Wink pagará ao Fornecedor de Acomodação, mediante recebimento de uma fatura fiscal válida, o valor do IVA incluído nos valores pagáveis sob este Contrato.
7.5 Qualquer reivindicação da autoridade competente por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio, ou qualquer IVA faturado, será de responsabilidade do Fornecedor de Acomodação. Além disso, se qualquer valor de IVA for avaliado e cobrado por qualquer autoridade responsável pelo IVA no país onde os serviços são recebidos sob um mecanismo de auto-contabilização, a Wink contabilizará esse IVA em sua declaração de IVA conforme a legislação local. Qualquer reivindicação da autoridade por penalidades ou juros decorrentes do pagamento tardio de qualquer IVA auto-contabilizado será de responsabilidade da Wink.
8. Dados Bancários e Representante Designado do Fornecedor de Acomodação
O Fornecedor de Acomodação deve garantir que seus dados bancários fornecidos à Wink estejam sempre corretos e deve notificar imediatamente qualquer alteração.
Apenas a pessoa que assina este contrato será o único representante designado do Fornecedor de Acomodação com autoridade para solicitar alterações nas informações bancárias e/ou do beneficiário. Nenhuma outra pessoa terá tal autoridade em nome do Fornecedor de Acomodação. Qualquer alteração desse representante deverá ser solicitada por escrito à Wink e só será implementada mediante aditamento escrito a este Contrato assinado por ambas as Partes.
9. Modificações de Reserva
9.1 Os Fornecedores de Acomodação são responsáveis por qualquer modificação de reserva fora da política de cancelamento indicada na confirmação da reserva aceita via comunicação direta com o Hóspede.
9.2 Caso haja erro do Fornecedor de Acomodação resultando em tarifa incorreta carregada, e uma reserva seja feita com essa tarifa incorreta, a reserva deverá ser honrada pelo Fornecedor de Acomodação na tarifa incorreta.
9.3 A Wink não terá responsabilidade perante o Fornecedor de Acomodação por quaisquer erros de tarifa cometidos pelo Fornecedor de Acomodação.
10. Identificação de Reserva / Cooperação Anti-Fraude
10.1 O Fornecedor de Acomodação deve garantir que os dados completos e corretos dos clientes Wink sejam corretamente registrados em seus sistemas para que cada Reserva seja claramente identificável como feita sob este Contrato.
10.2 Cada Fornecedor de Acomodação Participante deve usar esforços comercialmente razoáveis para garantir que, no check-in, a identificação apresentada pelo Hóspede corresponda às informações da reserva. Se uma reserva for Potencialmente Fraudulenta, ou certos dados fornecidos pelo Hóspede não puderem ser verificados pela Wink, o Fornecedor de Acomodação e a Wink trabalharão juntos para tratar a reserva, podendo incluír seu cancelamento a qualquer momento. O Fornecedor de Acomodação concorda em cooperar plenamente com a Wink e fornecer quaisquer informações solicitadas em relação à reserva Potencialmente Fraudulenta.
10.3 As Partes concordam que, caso o Fornecedor de Acomodação não cumpra esta cláusula e a reserva seja posteriormente considerada Potencialmente Fraudulenta, a Wink não será responsável.
11. Indisponibilidade / Não Cumprimento
11.1 Em caso de indisponibilidade (por overbooking ou outro motivo) que exija realocar um Hóspede para outra acomodação, o Fornecedor de Acomodação concorda em fazer o máximo esforço para manter os hóspedes e reservas para permitir que os hóspedes permaneçam na acomodação o máximo possível. Caso o Fornecedor de Acomodação precise realocar o Hóspede, concorda com o seguinte:
- Notificar imediatamente a Wink antes da realocação;
- Transferir o Hóspede para uma propriedade alternativa de categoria/avaliação igual ou superior na mesma área, sob as mesmas condições reservadas, sem custo adicional para o Hóspede afetado, incluindo, sem limitação:
- Custos relacionados a transporte e outras despesas de realocação em nome do Hóspede afetado.
- Permitir que a Wink deduza todos os custos diretos causados pela indisponibilidade e/ou realocação do saldo(s) a receber do Fornecedor de Acomodação caso a Wink incorra em penalidade financeira, compensação ou custo associado.
11.2 Em caso de não cumprimento pelo Fornecedor de Acomodação de quaisquer condições deste Contrato, incluindo condições inaceitáveis das instalações e/ou deficiências nas Instalações e Serviços, a Wink poderá suspender pagamentos e exigir o cumprimento correto dos termos da reserva. O Fornecedor de Acomodação arcará com o custo total de qualquer compensação ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de qualquer responsabilidade decorrente do cumprimento defeituoso das obrigações.
12. Condições da Propriedade do Hotel Participante
O mais cedo possível, o Fornecedor de Acomodação deve notificar via seção “Anúncios” da Extranet Wink sobre quaisquer construções, reformas, atualizações ou outros trabalhos que possam alterar a capacidade de fornecer Quartos, Instalações e Serviços e/ou afetar negativamente a estadia do Hóspede. Para evitar dúvidas, sempre que a indisponibilidade ou não cumprimento resultar dessas circunstâncias, aplica-se a Seção 11 destes Termos Gerais da Wink (“Indisponibilidade / Não Cumprimento”) e o Fornecedor de Acomodação arcará com o custo total de qualquer compensação ao Hóspede afetado, mantendo a Wink isenta de responsabilidade.
13. Modificação, Prazo e Rescisão
13.1 Modificação. Salvo exigência legal, a Wink pode modificar estes Termos a qualquer momento. Se fizermos alterações materiais, publicaremos os Termos revisados na Plataforma Wink e atualizaremos a data de “Última Atualização” no topo destes Termos. Se você for afetado, notificaremos com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. Se não rescindir antes da data de vigência, o uso contínuo dos Serviços constituirá aceitação das alterações.
13.2 Prazo. Salvo acordo em contrário, este Contrato inicia na data presente por prazo indeterminado.
13.3 Este Contrato é contínuo até ser rescindido pelas Partes conforme:
- Pela Wink, a qualquer momento e sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias;
- Pelo Fornecedor de Acomodação, a qualquer momento e sem motivo, sem aviso, desativando a propriedade no painel da extranet Wink.
- De qualquer outra forma expressamente prevista neste Contrato.
13.4 A Wink reserva-se o direito de rescindir imediatamente este Contrato por escrito se:
- O Fornecedor de Acomodação iniciar insolvência, falência, liquidação, administração judicial ou processo similar, não resolvido em seu favor em 60 dias;
- Um credor executar ou tentar executar hipoteca sobre o Hotel Participante;
- O Fornecedor de Acomodação cessar suas atividades normais;
- O Fornecedor de Acomodação perder o contrato de locação ou direitos de operar o Hotel Participante sob a marca atual;
- Houver mudança nas características da acomodação, incluindo obras e reformas;
- Ou por evento de Força Maior.
13.5 Após rescisão ou expiração, o Fornecedor de Acomodação deverá:
- Honrar todas as reservas feitas antes da data efetiva, nas tarifas originalmente reservadas, incluindo reservas com check-in após o término do aviso, ou fornecer serviços alternativos adequados; e
- Liquidar a conta conforme necessário.
14. Declarações e Garantias
O Fornecedor de Acomodação garante que cumprirá integralmente:
14.1 Que a prestação de todos os Quartos e Instalações e Serviços será sempre conforme boas práticas do setor, com habilidade, cuidado e diligência;
14.2 Que todo o pessoal do Hotel Participante será qualificado e treinado para cumprir suas obrigações;
14.3 Que cumprirá todas as leis, normas e exigências das autoridades relevantes relativas à prestação dos Quartos e demais partes do Hotel Participante e serviços;
14.4 Que cada Hotel Participante leu e aceitou os termos deste Contrato;
14.5 Que todos os Quartos e/ou Instalações e Serviços fornecidos são seguros e cumprem todas as leis locais, estaduais, federais e nacionais. Garante ainda que nenhum Quarto (nem qualquer parte do Hotel Participante) possui aquecedores de água a gás individuais instalados;
14.6 Que todas as informações fornecidas direta ou indiretamente à Wink estão atualizadas e corretas.
14.7 Que o Fornecedor de Acomodação não está incorporado ou residente em país sujeito a sanções econômicas ou comerciais;
14.8 Que realizará, por sua conta, quaisquer obras necessárias para eliminar deficiências notificadas pelas autoridades imediatamente, notificando a Wink sem demora e considerando recomendações razoáveis da Wink.
15. Incidentes e Reclamações de Hóspedes
15.1 Caso ocorra qualquer incidente com um Hóspede, o Fornecedor de Acomodação deve informar a Wink o mais rápido possível e cooperar plenamente para o tratamento adequado.
15.2 O Fornecedor de Acomodação concorda em cooperar com a Wink no tratamento de reclamações e fornecer resposta detalhada em até sete (7) dias após solicitação ou conforme acordo.
15.3 Se a Wink precisar compensar um Hóspede por incidente causado pelo Fornecedor de Acomodação, este concorda em indenizar a Wink integralmente conforme Seção 33 (“Indenização”).
15.4 O Fornecedor de Acomodação autoriza a Wink a deduzir custos, despesas e compensações decorrentes de incidentes e reclamações dos saldos do Fornecedor.
16. Direitos de Auditoria
16.1 Durante o prazo, a Wink pode auditar registros relevantes do Fornecedor e/ou Hotéis Participantes para verificar (i) desempenho das reservas; (ii) pagamentos recebidos; e (iii) pagamentos efetuados.
16.2 Cada Parte arcará com seus custos, exceto se a auditoria revelar descumprimento pelo Fornecedor, que então pagará integralmente a auditoria e tomará medidas para conformidade.
17. Seguro
O Fornecedor de Acomodação manterá seguro adequado com seguradoras reputadas, autorizadas a operar no país, cobrindo riscos de terceiros relacionados à prestação de acomodação e/ou este Contrato, incluindo responsabilidade por danos a propriedades, lesões pessoais, danos a terceiros, entre outros.
18. Anticorrupção, restrições comerciais e ética
A Wink adota tolerância zero para violações de normas comerciais internacionais, legislação anticorrupção e restrições aplicáveis.
O Fornecedor de Acomodação garante que cumpre e fará com que suas partes associadas cumpram o Código de Conduta do Fornecedor Wink.
Declara que cumpre todas as normas internacionais, restrições comerciais, legislação anticorrupção, incluindo a UK Bribery Act 2010 e a Singapore Prevention of Corruption Act.
Garante que, até onde sabe, nem ele nem suas partes associadas foram condenados por corrupção ou investigados por órgãos governamentais.
19. Confidencialidade
19.1 Informações Confidenciais. As Partes reconhecem que podem ter acesso a informações confidenciais da outra Parte, incluindo dados de clientes, planos de negócios, informações técnicas, dados pessoais de hóspedes, software, termos deste Contrato, entre outros.
19.2 Proteção. Cada Parte concorda em manter a confidencialidade, usar as informações apenas para este Contrato, limitar o acesso a pessoas autorizadas, não divulgar a terceiros, e devolver ou destruir as informações mediante solicitação.
19.3 Divulgação permitida. Informações não incluem aquelas que (i) se tornem públicas sem culpa da Parte receptora, (ii) já possuía, (iii) recebidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade, ou (iv) exigidas por lei.
19.4 Dados de Clientes. As Partes usarão esforços razoáveis para proteger dados pessoais, cumprir leis aplicáveis e notificar violações de segurança em até 1 dia após descoberta. Cada Parte terá política de privacidade acessível aos clientes.
19.5 Anúncios. Nenhuma Parte divulgará materiais referindo-se à outra sem consentimento prévio por escrito.
19.6 Contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dataprotectionofficer@Wink.
20. Direitos de Propriedade Intelectual
20.1 O Fornecedor reconhece que a Wink e seus licenciadores mantêm todos os direitos sobre a Propriedade Intelectual da Wink, incluindo logo, conteúdo e dados. Nada neste Contrato transfere direitos ao Fornecedor.
20.2 O Fornecedor não deve divulgar, integrar, usar ou disponibilizar o conteúdo e dados da Wink com seu próprio conteúdo ou de concorrentes, exceto conforme permitido neste Contrato.
20.3 O Fornecedor não deve registrar ou usar nomes de domínio que contenham “Wink” ou variações.
20.4 A Wink não renuncia a quaisquer direitos sobre sua Propriedade Intelectual.
21. Mudança de Propriedade
21.1 O Fornecedor (e o Hotel Participante) não venderá, arrendar ou dispor de interesse em propriedade sem aviso prévio de três (3) meses. Em caso de venda, o Contrato será transferido para a nova entidade, salvo acordo em contrário.
21.2 Caso a Wink não deseje continuar com a nova entidade, as Partes poderão rescindir o Contrato sem prejuízo das reservas existentes.
22. Conteúdo do Anúncio
22.1 A Wink fornecerá acesso à extranet. O Fornecedor deve carregar todas as informações e conteúdos do produto, mantendo-os atualizados. Caso não forneça, autoriza a Wink a baixar do site do Fornecedor, assumindo responsabilidade por eventuais problemas. Autoriza a Wink a modificar tamanho e resolução para marketing.
22.2 Se não puder acessar a extranet por motivos fora de seu controle, deve notificar a Wink.
22.3 O Fornecedor declara possuir direitos para fornecer o conteúdo e concede à Wink licença não exclusiva, gratuita, irrevogável, mundial e sublicenciável para uso e modificação para fins deste Contrato. Garante que não infringe direitos de terceiros e será responsável por informações difamatórias ou imorais.
22.4 O Fornecedor indenizará a Wink e parceiros contra quaisquer perdas decorrentes de reivindicações de propriedade intelectual.
22.5 Deve fornecer atualizações sobre reivindicações e, se não cumprir, a Wink poderá assumir controle da reivindicação às custas do Fornecedor, compensando custos devidos.
23. Publicidade / Comunicações Externas
23.1 O Fornecedor não divulgará comunicações relacionadas à Wink ou este Contrato sem consentimento prévio por escrito, sendo responsável por danos causados.
23.2 Deve consultar a Wink sobre o conteúdo e fornecer cópia de qualquer material divulgado.
24. Precedência
24.1 Este Contrato permite acordos comerciais individuais entre Wink e Fornecedores. Em caso de conflito, aplicam-se:
24.2 Nos Termos de Pagamento sobre cancelamentos, não comparecimentos, políticas e disponibilidade, prevalecem os termos deste Contrato;
24.3 Em tarifas, ocupações mínimas, descontos e mercados aplicáveis, prevalecem os acordos comerciais individuais.
25. Autoridade para Assinar – Representação e Assinatura do Fornecedor
25.1 O Fornecedor garante que a pessoa que assina tem autoridade para vincular todos os Hotéis Participantes a este Contrato e que cumprirá as obrigações.
25.2 Concorda que aceitação eletrônica deste Contrato e suas modificações é válida e vinculativa.
26. Idioma
A versão em inglês deste Contrato prevalecerá em caso de inconsistências com traduções.
27. Renúncias
Nenhuma renúncia a violação ou condição será considerada renúncia a outras violações ou condições.
28. Separabilidade
Se qualquer cláusula for considerada inválida, será ajustada para ser válida e o restante do Contrato permanecerá em vigor.
29. Relação entre as Partes
As Partes são contratantes independentes, sem autoridade para representar ou vincular a outra.
30. Cessão
30.1 Nenhuma Parte pode ceder direitos ou obrigações sem consentimento, exceto a Wink pode ceder a afiliadas sem consentimento.
30.2 Este Contrato beneficia as Partes e seus sucessores permitidos, sem conferir direitos a terceiros.
31. Força Maior
A Wink não será responsável por atrasos ou falhas causados por eventos fora de seu controle razoável, como desastres naturais, guerra, terrorismo, greves, pandemias, entre outros.
32. Limitação de Responsabilidades
32.1 Nenhuma Parte será responsável por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos, exceto em casos de violação de confidencialidade ou propriedade intelectual.
32.2 Não excluem responsabilidade por morte, lesão pessoal, fraude ou outras obrigações legais.
32.3 As Partes concordam que as limitações são justas e razoáveis.
33. Indenização
Você concorda em liberar, defender, indenizar e isentar a Wink e seus afiliados contra quaisquer reclamações, danos, perdas e despesas decorrentes de violação destes Termos, uso indevido dos Serviços, falha em recolher impostos ou violação de leis.
34. Lei Aplicável e Jurisdição
34.1 Este Contrato será regido pelas leis de Singapura. Tentativas de resolução amigável devem preceder ações judiciais.
34.2 Disputas serão submetidas exclusivamente aos tribunais competentes de Singapura.
35. Contrapartes
Este Contrato pode ser assinado em contrapartes, cada uma considerada original. Cópias eletrônicas da assinatura da Wink têm efeito igual a originais.
36. Contrato Integral
36.1 Este Contrato (incluindo formulários, anexos e apêndices) constitui o acordo completo entre as Partes, substituindo acordos anteriores.
36.2 Se qualquer cláusula for inválida, as demais permanecerão válidas e as Partes substituirão a cláusula inválida por uma válida com efeito similar.
37. Execução
O Contrato entra em vigor mediante confirmação escrita da Wink. Ao se registrar no programa Wink como Fornecedor, você concorda com os termos, incluindo modificações.
O contrato foi lido e aceito pelo fornecedor. A aceitação eletrônica é válida e vinculativa.
38. Notificações
Todas as notificações devem ser em inglês, por escrito, entregues pessoalmente, por correio registrado, courier internacional ou e-mail ao contato indicado.
Notificações são consideradas recebidas: (i) na entrega com recibo, (ii) no comprovante de entrega postal, (iii) na data registrada do courier, ou (iv) no reconhecimento de recebimento por e-mail.